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Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Assinado digitalmente pela COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS - CEPAL Data: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 às 0:00:00
Ano 102 - Número 131
Poder Executivo
LEI Nº 7.648, DE 10 DE JULHO DE 2014. LEI Nº 7.648, DE 10 DE JULHO DE 2014. DESPACHOS DO GOVERNADOR AUTORIZA OATOS PODEREEXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO ESPECIAL ONOPODER VALOREXECUTIVO QUE MENCIONA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA ABRIRE ADOTA AO ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO ESPECIAL NO VALORLEI QUENºMENCIONA, OUTRAS 7.648, DE E10ADOTA DE JULHO DEPROVIDÊNCIAS. 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS saberO que o Poder Legislativo decreta eAO eu sanciono a seguinte Lei: O Faço GOVERNADOR DO ESTADO DEEstadual ALAGOAS AUTORIZA PODER EXECUTIVO ABRIR ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos Gerais do Estado, o noExecutivo valor de autorizado R$DE15.000.000,00 de reais), criaçãoodo Art.crédito 1º Ficaespecial o Poder a abrir em(quinze favor milhões de Encargos Geraispara do Estado, O GOVERNADOR DO ESTADO ALAGOAS Programa de Trabalho (PT) 28.843.0000.0090.0000 – RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013, especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinzee eumilhões de reais), para criação Façocrédito saber que o Poder Legislativo Estadual decreta sanciono a seguinte Lei: do Plano Interno (PI) 3787, (208) Todo Estado, Fonte de Recursos (0100) Recursos Ordinários, Programa de Trabalho (PT) 28.843.0000.0090.0000 – RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013, conforme discriminado no Anexo I desta Plano (PI) 3787, (208) Todo Estado,Lei.aFonte RecursosGerais Ordinários, Art. 1º FicaInterno o Poder Executivo autorizado abrirdeemRecursos favor (0100) de Encargos do Estado, o Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de do conforme discriminado no Anexo I desta Lei. crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para criação parcial denecessários dotações orçamentárias indicadas no– RFB Anexo II destaanterior Lei. decorrerão Art.anulação 2ºdeOsTrabalho recursos para a execução do disposto no Contribuições/Lei artigo de Programa (PT) 28.843.0000.0090.0000 nº 12.810/2013, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei. Plano Interno (PI) 3787, (208) Todo Estado, Fonte de Recursos (0100) Recursos Ordinários, Art. 3ºdiscriminado Esta Lei entra em na data de sua conforme no vigor Anexo I desta Lei.publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, julho deanterior 2014, 198º da de Art. 2º Os recursos necessários para a execuçãoemdoMaceió, disposto10 node artigo decorrerão Emancipação e 126º daPALMARES, República. indicadas PALÁCIO DOS em Maceió, 10 de IIjulho 2014, 198º da anulação parcialREPÚBLICA dePolítica dotações orçamentárias no Anexo destadeLei. Políticaeme 126º Art. 3ºEmancipação Esta Lei entra vigordanaRepública. data de sua publicação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador VILELA PALÁCIO REPÚBLICA DOS TEOTONIO PALMARES, em FILHO Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Governador Emancipação Política e 126º da República. .
ANEXO II
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TEOTONIO VILELA FILHO Governador ANEXO I ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITO ESPECIAL DOTAÇÃO INICIAL ANEXO I Código Orçamentário Especificação Nat.da Despesa/ Valor R$ FonteDespesa/ de Recurso Valor R$ Código Orçamentário Especificação Nat.da 91000 Encargos Gerais do Estado 15.000.000INICIAL Fonte de Recurso DOTAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL 91997 Encargos Gerais do Estado – Recursos sob 15.000.000 91000 Encargos Gerais do Estado 15.000.000 supervisão da SEFAZ Encargos Gerais do Estado – Recursos sob Nat.da Despesa/15.000.000 Código91997 Orçamentário Especificação Valor R$ 28.843.0000.0090.0000 supervisão RFB Contribuições/Lei 7.990.000 da SEFAZ nº 12.810/2013 3290.21/0100 Fonte de Recurso PI 3787 208 Todo Estado 3290.22/0100 10.00015.000.000 28.843.0000.0090.0000 RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013 3290.21/0100 7.990.000 91000 Encargos Gerais do Estado 4690.71/0100 10.000 7.000.000 208 - TodoGerais Estadodo Estado – Recursos sob 3290.22/0100 91997PI 3787 Encargos 15.000.000 4690.71/0100 7.000.000 supervisão da SEFAZ 28.843.0000.0090.0000 RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013 3290.21/0100 7.990.000 TOTAL GERAL 15.000.000 PI 3787 208 - Todo Estado 3290.22/0100 10.000 TOTAL GERAL 4690.71/0100 15.000.000 7.000.000
CRÉDITO ESPECIAL Código Orçamentário
Especificação
91000 91997
Encargos Gerais do Estado Encargos Gerais do Estado –Recursos sob supervisão da SEFAZ
28.843.0000.0064.0000
Dívida Pública Interna – INSSParcelamento Especial – MP 21298/2187-12/2001 e MP 303/2006
PT 1899 TOTAL GERAL
Nat.da Despesa/ Fonte de Recurso
4690.71/0100
ANULAÇÃO Valor R$ 15.000.000 15.000.000
15.000.000
208-Todo Estado 15.000.000
LEI Nº 7.649, DE 10 DE JULHO DE 2014. CRIA O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS – CONCIDADES-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual das Cidades – ConCidades-AL, órgão colegiado, de natureza permanente e consultivo, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA. Art. 2º O ConCidades-AL tem por finalidade estudar, propor e deliberar a respeito das diretrizes para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em consonância com as Conferências Estadual e Nacional. Art. 3º São atribuições do ConCidades-AL: I – propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e deliberar sobre suas diretrizes; II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, em especial, os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de acessibilidade, de mobilidade e de transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III – propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente; IV – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
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V – promover a cooperação entre os entes do Governo Estadual, os Governos Municipais e a sociedade civil na formulação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; VI – incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis municipais e regionais; VII – promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano; VIII – estimular ações que visem a propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; IX – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Estado nas áreas da Política de Desenvolvimento Urbano; X – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável; XI – propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do Governo Estadual no que concerne às políticas de desenvolvimento urbano; XII – propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano; XIII – propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para dar suporte aos planos, programas e projetos para o desenvolvimento sustentável urbano; XIV – promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados; XV – promover a integração da política urbana com as políticas sócio-econômicas e ambientais do Governo Estadual e suas respectivas instâncias colegiadas; XVI – eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, nos termos dispostos na Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005; XVII – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XVIII – convocar e organizar a Conferência Estadual das Cidades; XIX – aprovar seu regimento interno; XX – garantir a representatividade de órgãos e entidades vinculadas às áreas de habitação, saneamento e transportes; XXI – estabelecer normas e diretrizes que norteiem a política estadual de habitação; XXII – definir critérios de prioridades para atendimento da demanda habitacional; XXIII – analisar e deliberar sobre planos, programas, projetos e atividades relacionadas à política estadual de habitação; e XXIV – analisar e promover critérios de avaliação para o desempenho anual dos órgãos e entidades que componham o Sistema Estadual de Habitação. Art. 4º O Conselho Estadual das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos: I – 1 (um) representante do Poder Público Federal, vinculado à Caixa Econômica Federal; II – 15 (quinze) representantes do Poder Público Estadual; III – 14 (quatorze) representantes do Poder Público Municipal ou de entidades civis de representação do Poder Público Municipal, observado o critério de rodízio entre os Municípios e as entidades civis; IV – 19 (dezenove) representantes de entidades dos movimentos populares com atuação no âmbito Regional e Estadual; V – 7 (sete) representantes de entidades empresariais; VI – 7 (sete) representantes de entidades de trabalhadores; VII – 5 (cinco) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; VIII – 3 (três) representantes de organizações não-governamentais; e IX – 3 (três) representantes do Poder Legislativo de Alagoas. § 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do
Diário Oficial
Estado de Alagoas
titular do Órgão ou Entidade a que estejam vinculados. § 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes indicados no inciso II deste artigo serão representantes dos órgãos e entidades especificadas em Decreto. § 3º Os membros titulares e os respectivos suplentes indicados nos incisos III a VIII deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado, após eleição na Conferência Estadual das Cidades, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos. § 4º O mandato dos membros de que trata o parágrafo anterior será igual à periodicidade, estabelecida por Decreto, das Conferências Estaduais das Cidades, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva. § 5º Os membros titulares e seus respectivos suplentes indicados no inciso IX deste artigo serão designados por ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas. Art. 5º O ConCidades-AL tem a sua estrutura básica composta por: I – Plenária; II – Presidência; III – Secretaria Executiva; e IV – Comitês Técnicos. Art. 6º O ConCidades-AL contará com o assessoramento de Comitês Técnicos, compostos por 18 (dezoito) membros, com a finalidade de auxiliá-lo nas seguintes políticas setoriais: I – Habitação; II – Saneamento Ambiental; III – Mobilidade Urbana; e IV – Planejamento Territorial Urbano. § 1º Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4º desta Lei. § 2º Os Comitês Técnicos de Habitação, Saneamento Ambiental, Mobilidade Urbana e Planejamento Territorial Urbano terão as suas atribuições definidas no Regimento Interno do ConCidades-AL. Art. 7º Fica acrescida a alínea d, ao inciso I, do art. 23 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA é integrada por: I – Órgãos Colegiados: (...) d) Conselho Estadual das Cidades – ConCidades-AL. (...)” (AC). Art. 8º O exercício das funções de membro do ConCidades-AL e dos Comitês Técnicos não serão remuneradas, porém, será considerado como serviço público relevante. Art. 9º Farão jus ao pagamento das despesas de viagem em valores correspondentes aos fixados na legislação que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo do Estado, em rubrica própria, os membros do ConCidades/AL referidos nos incisos IV, VI e VIII do art. 4º desta Lei, quando em viagens oficiais no exercício de suas atribuições. Art. 10. A presente Lei será regulamentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 11. As dúvidas e outras situações serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, ad referendum dos seus integrantes. Art. 12. Para o cumprimento de suas funções o Conselho Estadual das Cidades – ConCidades-AL contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador
Diário Oficial
Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
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DECRETO Nº 34.256, DE 10 DE JULHO DE 2014
ÍNDICE PODER EXECUTIVO
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, O CRÉDITO
Atos e Despachos do Governador.......................................................... 01 Gabinete Civil ......................................................................................... 04
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS) PARA
Procuradoria Geral do Estado ................................................................ 07
REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR JOSÉ BERNARDO DA SILVA – Ten Cel PM
Defensoria Pública Geral do Estado ..................................................... 11
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................... 13
PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
Sec. de Estado da Gestão Pública ........................................................27
Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ............. 13 Sec. de Estado da Fazenda ...................................................................20
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Sec. de Estado da Infraestrutura ............................................................28
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................. 28
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ...............31
2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-2299/2014.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR
Sec. de Estado de Ressocialização e Inclusão Social ...........................33
Sec. de Estado da Saúde .....................................................................31
DECRETA:
Delegacia Geral da Polícia Civil .............................................................34
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA FÁBIO RODRIGUES DE LIMA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura , o crédito suplementar no valor de R$
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ....................................34
6.000.000,00 (Seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL SONÁLY BASTOS DA ROCHA COSTA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................................35
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIA DE FÁTIMA MOREIRA CANUTO ROCHA
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil................................................35
PODER LEGISLATIVO .........................................................................42
Respondendo interinamente
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .......................................................52
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO KEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA
PREFEITURAS DO INTERIOR ...............................................................60
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE LAUDIREGE FERNANDES LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO Respondendo interinamente
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS NADJA MARIA MARTINS LESSA
EDITAIS E AVISOS ................................................................63 EVENTOS FUNCIONAIS .......................................................65
SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ ADALBERON NONATO SÁ JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Pagamento à vista por cm² Para faturamento por cm² Processo de Diárias
Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE
Hermann de Almeida Melo
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
TEOTONIO VILELA FILHO
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO CRÉDITO SUPLEMENTAR
DIÁ
RIO OFICIA
Anexo I
Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 34.256, de 10 de Julho de 2014)
L
em R$ 1,00
DE AL G OAS A
Código Orçamentário Acessibilidade Municipal
Diário Oficial Eletrônico A IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS P A R T I C I P A D A I M P L E M E N TA Ç Ã O D O N O V O S I S T E M A D E G E S TÃ O D I G I TA L
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QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Julho de 2014, 198° da
PUBLICAÇÃOES
José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
R$ 5,60 R$ 6,53 R$ 10,00
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
Emancipação Política e 126º da República.
PREÇO
Respondendo interinamente
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA CANTIDIO DE FREITAS MUNDIM NETO
decreto.
Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
18000 18021 28.846.0000.00540000 PI 1800
Especificação SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO TODO ESTADO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/ Fonte de Recurso
4420 / 0110
Anexo II
Especificação
6.000.000,00 em R$ 1,00
Grupo Natureza/ Fonte de Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
Valor 6.000.000,00
18021 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 13.392.0224.40230000 COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS TODO ESTADO / TODO ESTADO PI 3303 13.392.0300.41150000 COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS - ALTP TODO ESTADO / TODO ESTADO PI 3805
6.000.000,00 6.000.000,00
Anulação
(Anexo ao Decreto Nº 34.256, de 10 de Julho de 2014) Código Orçamentário
Valor
6.000.000,00
4490 / 0110
5.822.042,00
4490 / 0110
177.958,00
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 10 DE JULHO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1599/14, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 589/2013, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-1598/14, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 553/2013, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-762/14, do GC = Autorizo. Remetam-se os autos à SEFAZ para ciência de seu Titular, e adoção das demais medidas a seu cargo. PROC.1203-2860/14, de GERSON GOMES DE OLIVEIRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.1206-766/14, de EDENILTON DE OLIVEIRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.4105-106/14, da AMGESP = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC nº 573/2014, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.039/2014 e SUB/ PGE/GAB nº 3.310/2014, de fls. 455/458, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.034/2014, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, devidamente adjudicado em favor das empresas ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, para os itens 01 e 02; MARVIN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.136.669/0001-82, para o item 03; e MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.105.741/0001-00, para o item 04, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-106/2014. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. PROC.1900-950/14, da SEPLANDE = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/ CD nº 2946/2014, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/CD GAB nº 2946/2014, às fls. 61/63, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2013 – CPL/AL, firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE, e a MCZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.169.888/0001-07, cujo objeto é a readequação do projeto de engenharia e planilha orçamentária, de que trata o Processo Administrativo nº 1900-950/2014. Deve a SEPLANDE, antes da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEPLANDE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.1500-45609/13, da SEFAZ = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/PLIC nº 475/2014, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 1631/2014 e SUB/PGE/GAB nº 2743/2014, às fls. 97/100, todos da Procuradoria Geral do Estado e Despacho GSEF n° 1489/2014, às fls. 106, da SEFAZ, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 90.400.888/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNER, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DAR/CB e suas respectivas prestações de contas por meio magnético e por transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo Administrativo nº 1500-45609/2013. Deve a SEFAZ, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEFAZ
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para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.2000-7080/13, da SESAU = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 1.605/2014, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 937/2014, de fls. 1.076/1.078, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SESAU 014/2014, cujo respectivo objeto é a aquisição de medicamentos destinados a DAF/SESAU, devidamente adjudicado em favor das empresas NUTRIR COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.053.941/0001-44, para os itens 01 e 02; MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 14.459.413/0001-43, para o item 03; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 26.921.908/0003-93, para os itens 04, 06, 09, 24 e 25; D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.076.127/0006-00, para os itens 14, 18 e 19; MAJELA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, para os itens 12 e 23; HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.081.203/0001-36, para o item 17; CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0004-69, para o item 21; e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0001-51, para o item 22, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-7080/2013. Autorizo o Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas. Publiquese. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU para adoção das providências de estilo. JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo .
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Gabinete Civil O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 10 DE JULHO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1765/14 do STF = Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE para as providências urgentes e necessárias, e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo em vista o Oficio nº 23446/2014 de fls. 02, oriundo do STF. PROC.2000-17275/13 da DAPH/SESAU = Retornem os autos à SESAU para cumprimento do Despacho de fls. 16. PROC.1101-1699/14 do MIN = Encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência e providências que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 357-tr/CGEOF/DGI/SE/MI de fls. 02, oriundo do MIN. PROC.1101-1700/14 do MIN = Encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência e providências que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 352-tr/CGEOF/DGI/SE/MI de fls. 02, oriundo do MIN. PROC.1101-1679/14 do GOV DO EST DE GOIÁS = Encaminhem-se os autos à SEFAZ para ciência e providências que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 1541/2014-GAB.GOV. de fls. 02/04, oriundo do Governo do Estado de Goiás. Voltando, com brevidade, acompanhado de minuta de oficio de resposta do Chefe do Poder Executivo. PROC.1204-2829/14 de Mª DE L SOARES = Evoluam os autos para a Controladoria
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Geral do Estado – CGE para a exação dos cálculos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, fls. 06 e 25. Voltando. PROC.1101-1678/14 da COOP DOS PESC DA COLÔNIA Z-1 = Encaminhemse os autos, sucessivamente, à SEAS e SEINFRA para informar quais as tratativas havidas em relação ao assunto, quanto da reconstrução da sede da Cooperativa onde funciona a fábrica de gelo.Voltando. PROC.1101-2561/13 da UNCISAL = Tendo em vista o período eleitoral, remetamse os autos à SESAU para que convoque a servidora a fim de atestar seu interesse quanto à redistribuição. Ato contínuo, retorne o processo para superior consideração governamental. PROC.1101-1455/14 da SESAU = Retornem os autos à SESAU para tomar conhecimento do PARECER PGE/ASS Nº 104/2014, de fls. 15/17, aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 3428/2014, de fls. 19, bem como adotar as providências necessárias indicadas, que possibilitarão atingir o objetivo traçado. PROC.1101-1666/14 da AMA = Preliminarmente, ressalto a importância para o Estado de Alagoas da implantação dos Sistemas de Tratamento de Resíduos Sólidos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, implementada pelo Governo Federal desde 2011, referida na inicial pela Presidente da Entidade interessada. Nessa ordem de ideias, encaminhem-se os autos à SEINFRA para pronunciamento conclusivo de seu Titular sobre os fatos narrados na inicial pela Entidade interessada, mediante o Ofício nº 045/2014 de fls. 02/03, com a celeridade que o caso requer. Voltando. PROC.1101-1661/14 de TÚLIO JOSÉ DE L BELÉM = Encaminhem-se os autos à AMGESP, para ciência de seu Titular e adoção das providências pertinentes no âmbito de sua competência, a que se refere o Ofício nº 02/2014, de fls. 02/04, além da documentação acostada fls. 05/51. Na forma solicitada pelo interessado, recomendo que a AMGESP o cientifique diretamente das medidas que foram adotadas, arquivando-se em seguida. PROC.1101-998/14 da DPE/AL = Evoluam os autos à DPE para se pronunciar sobre a continuidade do processo, conforme DESPACHO PGE/GAB. Nº 1.098/2014 do Procurador Geral do Estado. Em seguida, retornem os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE. PROC.1101-1752/14 da SEADES = Evoluam os autos ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público, na AMGESP, para pronunciamento conclusivo quanto ao pleito formulado pelo órgão interessado, mediante o OFÍCIO Nº: 335/GAB/SEADES/2014 de fls. 2/3.Voltando. PROC.1101-223/14 da RESULTA INVESTIMENTOS = Tendo em vista o pedido de reconsideração formulado às fls. 33/34 pela interessada, retornem os autos à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer sobre o aspecto jurídico do pedido em comento. Voltando. PROC.1203-1207/14 do CBMAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SEDS para pronunciamento conclusivo de seu Titular sobre o pedido formulado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, mediante o DESPACHO Nº 1402/2014 – GCG de fls. 13/20.Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC.1700-1458/14 da SECTI = A servidora a ser cedida, por força do período eleitoral, necessita atestar o seu consentimento sobre a cedência. Assim sendo, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para que se dê sua convocação.Ato contínuo, retorne o processo para superior consideração governamental. PROC.1101-113/14 (Ap.1101-199/14) da PC/AL = O servidor a ser cedido, por força do período eleitoral, necessita atestar o seu consentimento sobre a cedência. Assim sendo, remetam-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para que se dê sua convocação.Ato contínuo, retorne o processo para superior consideração governamental. PROC.1101-992/14 do TJ/AL = A servidora a ser cedida, por força do período eleitoral, necessita atestar o seu consentimento sobre a cedência. Assim sendo, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para que se dê sua convocação.Ato contínuo, retorne o processo para superior consideração governamental. PROC.5501-3969/14 do GC = Sendo assim, remeta-se o processo à Procuradoria
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Geral do Estado para esclarecer as dúvidas suscitadas voltando em seguida para as providências pertinentes.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GERADOR E SUBESTAÇÃO, Nº. AMGESP 313/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO GABINETE CIVIL E A EMPRESA SEI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. AMGESP 313/2013 Processo Administrativo: 1101-000691/2014. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.267/0001-01, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, - Palácio República dos Palmares, Centro, Maceió, Alagoas, representada pelo seu Secretário-Chefe, Dr. ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº. 151.692.514-91; CONTRATADO: A empresa SEI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., inscrita no CNPJ SOB Nº 04.637.738/0001-15 e Insc. Municipal nº 209.605/001-45, estabelecida na Rua Barão de Cotegipe, nº 201 – 1º andar – Calçada – Salvador/ Bahia, CEP: 40.411-001, Tel/Fax: (71) 3312-1313 / 3313-4555, E-mail: gruposei@ uol.com.br, representada por sua Sócia, Sra. Raimunda da Silva Carneiro, inscrita no CPF sob o nº 226.777.805-00 e RG nº 01.232.273-30 SSP/BA, , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; Objeto: aditamento da CLÁUSULAS QUINTA –DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA, do Contrato nº. AMGESP 313/2013. O prazo de vigência do Contrato nº. AMGESP 313/2013 fica prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 20/05/2014, data do término do prazo anteriormente acordado. Data de Assinatura deste termo: 20 de maio de 2014. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000; PTRES 110002; PI 000060; Elemento de Despesa 3390.39.17; Fonte de Recursos 0100000, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECEPÇÃO, Nº. AMGESP 026/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO GABINETE CIVIL E A EMPRESA CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. AMGESP 026/2010 Processo Administrativo: 1101-000451/2014. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.267/0001-01, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, - Palácio República dos Palmares, Centro, Maceió, Alagoas, representada pelo seu Secretário-Chefe, Dr. ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº. 151.692.514-91; CONTRATADO: A empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.297.645/0001-63, estabelecida na Rua 15 DE Agosto, nº 315, Centro, Rio Largo/AL, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sra. BÁRBARA DANIELLA DE BARROS MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 030.411.324-78, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social Objeto: aditamento da CLÁUSULAS DOZE – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE, do Contrato nº. AMGESP 026/2010. O prazo de vigência do Contrato nº. AMGESP 026/2010 fica prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 29/05/2014, data do término
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do prazo anteriormente acordado. Data de Assinatura deste termo: 28 de maio de 2014. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000; PTRES 110002; PI 000060; Elemento de Despesa 3390.37.01; Fonte de Recursos 0100000, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 10 DE JULHO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3457/13 da ALE = Nos termos do despacho de fls. 33/35 da SETUR retornem os autos à douta PGE para ciência e demais medidas a seu cargo. PROC.1101-2492/11 de RAINER W M OLIVEIRA BARROS = Tendo em vista o despacho de fls. 158/159, aprovado pelo despacho de fls. 160 da SEMCDH, arquive-se. PROC.1101-3594/13 da UNCISAL = Retornem os autos à SEGG nos termos do despacho de fls. 04. PROC.1101-1737/14 da SEGESP = Vão os autos à CGE para ciência do teor do Oficio Nº 192/2014-OP.PL.31-S/CV-RENOV, de fls. 2, e adoção das medidas que julgar pertinentes. PROC.4105-05/14 da AMGESP = Vão os autos à AMGESP para oficiar diretamente ao interessado, nos termos do despacho governamental de fls. 20. PROC.20105-2747/14 da PC/AL = Na forma sugerida às fls. 113 pelo Delegado Geral da Polícia Civil, vão os autos à CCP, na SEGESP, para ciência e providência que julgar pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-2082/13 (Ap.1800-7488/13) de IVANILDO DOS S PAULINO = Fiquem os autos sobrestados, aguardando coparecimento do interessado, tendo em vista a devolução pelo correios do Of.GC-SADJ nº 47/14.10.2. PROC.1101-607/14 do DER/AL = Retornem os autos ao DER/AL para ciência do despacho PGE/PGJ nº 509/2014, da douta PGE, e adoção das medidas que julgar pertinentes. Proc.1204-1719/14 da PGE = Retornem os autos à douta PGE para oficiar diretamente ao interessado, em atendimento ao Requerimento de fls. 02, arquivando-se em seguida. PROC.1101-739/14 da CÂM MUN DE MACEIÓ = Retornem os autos à SEGESP para oficiar diretamente ao interessado, nos termos do despacho de fls. 05, do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, arquivando-se em seguida. PROCs.1101-1689/14 da SEGG; 1101-1676/14 da SEGG; 1101-1707/14 da SEGG; 1101-1706/14 da SEGG; 1101-1705/14 da SEGG; 1101-1713/14 da SEGG; 1101-1732/14 da SEGG; 1101-1731/14 da SEGG; 1101-1730/14 da SEGG; 1101-1734/14 da SEGG; 1101-1733/14 da SEGG; 1101-1535/14 da SEGG; 1101-1664/14 da SEGG; 1101-1701/14 da SEGG; 1101-1767/14 do GC; e 1101-1766/14 do GC. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. PROC.1300-180/14 da SEAS = Em virtude da identidade de matérias, apense-se este ao processo 1101-1678/14. PROC.1101-1754/14 do GG = Remetam-se os autos ao CIPIS por intermédio da SEADES para ciência e arquivamento. PROC.1101-1671/14 da SEAGRI = Encaminhem-se os autos à SEGESP para ciência e providências que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 456/2014/SEAGRI/GAB de fls. 02, oriundo da SEAGRI.
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=========================================================== A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM DATA DE 10 DE JULHO DE 2014, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012, DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1101-1624/2014, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls.38, AUTORIZO, por delegação, o pagamento à empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, decorrente do Contrato nº AMGESP 268/2008, relativo ao mês de junho de 2014, de que trata o processo administrativo nº 1101.1624/2014. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC. 1101-1625/2014, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls.28, AUTORIZO, por delegação, o pagamento à empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, decorrente do Contrato nº AMGESP 23/2011, relativo ao mês de junho de 2014, de que trata o processo administrativo nº 1101.1625/2014. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC. 1101-1094/2014, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a existência de dotação orçamentária para custear a despesa, AUTORIZO, por delegação, a emissão de empenho e ordem de fornecimento em nome da empresa OLIVIO CANDIDO DA SILVA NETO - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.214.959/0001-34, publicado no DOE de 26 de junho de 2014 de que trata o processo administrativo nº 1101.1094/2014. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC. 1101-1523/2014, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a existência de dotação orçamentária para custear o pagamento de despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 50, AUTORIZO, por delegação, a emissão de empenho e ordem de fornecimento em nome das empresas: * JAQUELINE BUFONE GAMA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.590/0001-55, decorrente de demanda da Ata de Registro de Preços nº AMGESP 160/2013 e * JAQUELINE BUFONE GAMA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.625.595/0001-97, decorrente de demanda da Ata de Registro de Preços nº AMGESP 159/2013 de que trata o processo administrativo nº 1101.1523/2014. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
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Procuradoria Geral do Estado PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 09 DE JULHO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1101-001602/2014. - INT: ALE - ASS: N.º 671/2014 – DISPÕE SOBRE MONITORAMENTO POR CÂMERAS EM EVENTOS REALIZADOS EM LOCAIS ABERTOS OU FECHADOS NO ESTADO DE ALAGOAS COM PREVISÃO DE PÚBLICO IGUAL OU SUPERIOR A 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1.233/2014. - Ante as razões expostas no Despacho PGE/ ASS n° 109/2014, da lavra da Ilustrada Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, acato-o, estando apto o Projeto de Lei à sanção Governamental. Com isso, encaminho os autos ao descortino do Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC: 1101-405/2013 - INT: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1.231/2014. - Ante as razões expostas no Despacho PGE/ ASS n° 110/2014, da lavra da Ilustrada Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, acato-o, entendendo possível a edição do Decreto que se cuida.Com isso, encaminho os autos ao descortino do Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC: 1900-2203/2014 - INT: ZTT DO BRASIL LTDA. - ASS: INCENTIVO LOCACIONAL DESPACHO PGE/GAB nº 1230/2014 - A transferência de bem público, além de sua indispensável autorização legislativa (Lei nº 7.422/2012), depende de prévia e formal autorização do Chefe do Poder Executivo, para, depois de firmada a conveniência e oportunidade governamental, que esta PGE promova a alienação subsidiada do Terreno que se cuida, sob matrícula 12.903 (fl. 49), a teor do artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 07, de 1991. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-1697/2014 - INT: SERIS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1.234/2014. - Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 111/2014, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual entende pela impossibilidade jurídica da conversão da minuta em Decreto, versada nos autos. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de julho de 2014. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX RAMIRES DE ALMEIDA, DESPACHOU EM DATA DE 10 DE JULHO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1700-1535/2014 - INT: RAQUELLI CRISTINA NEVES ARAÚJO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3477/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 - 497/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivo pela remessa dos autos à Controladoria Geral do Estado, por competente. PROC: 140.566-721/2013 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, IV DA LEI 8.666/93. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3510/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2164/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, nos termos do artigo 24, IV da Lei 8.666/93, devendo ser observadas as condicionantes exaradas no Parecer PGE/PLIC nº 600/2014 de fls. 102 à 104 dos autos. Dessa forma, encaminho os autos à EMATER, para as providências cabíveis. PROC: 1700-3272/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3539/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 506/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por competente. PROC: 1101-1273-2014 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3487/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 - 1231/2014, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente, nos termos do art. 29, incisos I e VII do Decreto Estadual nº 4.804/2010. PROC: 2000-15037/2014 - INT: SESAU - ASS: CONSULTA – SOBRE O DECRETO ESTADUAL Nº 3.679/2014 - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3486/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1731/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONSULTA. DECRETO ESTADUAL Nº 33.679/2014. ENVIO PRÉVIO DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A SEFAZ. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL SOB A TUTELA DA SAÚDE. ATRASO NO TRÂMITE PROCESSUAL CARECE DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA A SER TRAÇADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS/ADMINISTRATIVOS DA LEGALIDADE,
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PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE E EFICIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE AS VINCULA, DEVEM SER OBSERVADOS. Dessa forma, sigam os autos à SESAU, ressaltando que o Decreto referenciado foi alterado pelo Decreto nº 33.860, de 18 de junho de 2014, para adoção das medidas que entender cabíveis. PROC: 4101.4753/2014. - INT: SISPSEAL – OF. 006/2014. - ASS: ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.567/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI nº 334/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, o qual entende pela possibilidade jurídica do pleito. Ao Gabinete Civil. PROC: 20105-4112/2013 - INT: VERA LÚCIA FREIRE SANTOS - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3535/2014. - Aprovo, em parte, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 - 1757/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria ao interessado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal, observado o regime remuneratório de subsídios. Todavia, quanto à paridade e integralidade, deixo de aprovar as conclusões do citado Parecer, para deferir o direito à integralidade sem paridade, consoante a orientação firmada no Parecer PGE/CE nº 001/2013. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1400-1937/2013 - INT: MÁRIO BARBOSA PEIXOTO - ASS: APOSENTADORIA. DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3517/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA nº 1742/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, observado o regime remuneratório de subsídios. Contudo, em face de o interessado não ter optado por uma das regras de transição (fl. 2), e, ainda, constatando que atende ela as condições de todas as modalidades de aposentação, entre elas a mais benéfica é a hipótese inserta no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à mercê de seu parágrafo único assegurar o direito ao pensionista a pensão de forma integral e com paridade a remuneração dos ativos, situação essa não coberta pela Emenda Constitucional nº 43/2003, resta-me, pois, alterar o fundamento legal lançado no aludido despacho, para enquadrar a aposentação nos moldes do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-24459/2012 - INT: GRETCHEN DE LYRA ALCÂNTARA CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3518/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA nº 1745/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, observado o regime remuneratório de subsídios. Contudo, em face de a interessada não ter optado por uma das regras de transição (fl. 2), e, ainda, constatando que atende ela as condições de todas as modalidades de aposentação, entre elas a mais benéfica é a hipótese inserta no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à mercê de seu parágrafo único assegurar o direito ao pensionista a pensão de forma integral e com paridade a remuneração dos ativos, situação essa não coberta pela Emenda Constitucional nº 43/2003, resta-me, pois, alterar o fundamento legal lançado no aludido despacho, para enquadrar a aposentação nos moldes do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8485/2012 - INT: LUIZ GOMES DE MELO - ASS: APOSENTADORIA - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3541/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1.237/2014, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, devendo os autos ser remetidos ao AL Previdência, para as providências que lhe são afetas. PROC: 4104.641/2012. - INT: ROGÉRIA NUNES DE ALBUQUERQUE – UNEAL - ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.569/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PAI nº 172/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500.14795/2014 - INT: SEFAZ/AL. - ASS: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PREGÃO ELETRÔNICO. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3495/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC nº 588/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo retorno dos autos à SEFAZ/AL, para providenciar os requisitos exarados no referido Despacho. PROC: 1204-4368/2013 - INT: NAIRA MARIA DE CARVALHO CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3536/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 1238/2014, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, observado o regime remuneratório de subsídios. Contudo, em face de a interessada não ter optado por uma das regras de transição (fl. 2), e, ainda, constatando que atende ela as condições de todas as modalidades de aposentação, entre elas a mais benéfica é a hipótese inserta no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à mercê de seu parágrafo único assegurar o direito ao pensionista a pensão de forma integral e com paridade a remuneração dos ativos, situação essa não coberta pela Emenda Constitucional nº 43/2003, resta-me, pois, alterar o fundamento legal lançado no aludido despacho, para enquadrar a aposentação nos moldes do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 1204.3975/2014 - INT: JOSÉ DIAS SANTOS. - ASS: INFORMAÇÕES. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3468/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PJ nº 1.240/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas, o qual entende pelo indeferimento do pleito. Desse modo, como o solicitante não se qualificou nos autos, torna-se impossível a ciência da decisão, com isso, vão os autos ao Protocolo desta PGE, para o arquivamento.
PROC: 1800-1642/2013. - INT: ÉRICA CORREIA TOBIAS - ASS: SOLICITA EXONERAÇÃO DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3553/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1739/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO SERVIDOR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PELO DEFERIMENTO. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.
PROC: 1700.428/2014 - INT: TIGRE VIGILÂNCIA. - ASS: CONTRATO AMGESP Nº 107/2011. DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 1952/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.212/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos à SEGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 1206-4304-2013 - INT: EDILSON FERREIRA DA SILVA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3488/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1740/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Quanto ao caráter precário, informamos que já existe entendimento uniformizado desta PGE, nos autos do processo nº 1206-4782/2011, através do Despacho SUB PGE/GAB nº 2226/2012, publicado no DOE de 10.04.2012, o qual ratifica o despacho SUB PGE/GAB nº 1330/2012, uma vez que a passagem para a reserva foi voluntária, sendo, portanto, definitiva, ainda que eventual reforma posterior da ordem judicial de promoção possa vir a fazer regredir o posto ou graduação em que se deu o ato de reserva. Ressalte-se, que sendo a reserva remunerada voluntária, alterações na promoção apenas irão afetar o posto ou graduação em que esta se deu, sem alcançar o ato de reserva em si. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700.5103/2013. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 1573/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1005/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação pretendida. Dessa forma, encaminho os autos à SEGESP, para as providências cabíveis. PROC: 1206-4979/2013 (Apenso: 1206-3667/2013) - INT: VANUTÉRIO PEREIRA BARBOSA ASS: TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3479/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 – 1.220/2014, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20105.5012/2013. - INT: ADRIANO MONTEIRO DE CARVALHO - ASS: DESAVERBAÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3521/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1756/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESAVERBAÇÃO. Considerando que o tempo de contribuição não foi utilizado como critério para fins de enquadramento e progressão funcional, nem repercutiu no cálculo de vantagens remuneratórias ou na concessão do direito à licença-prêmio por assiduidade, é permitida sua desaverbação. DEFERIMENTO. Sendo assim, remetam os autos à PCAL, para as medidas cabíveis. PROC: 2000-23872/2013 - INT: SAMEA GUIMARÃES LOBO - ASS: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3484/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1726/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NA ATIVIDADE PRIVADA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO QUE NÃO PRODUZIU EFEITOS JURÍDICOS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. Dessa forma, evoluam os autos à SESAU, para as providências ulteriores. PROC: 1800-3234/2014 - INT: IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO REF. A LICENÇA ESPECIAL – 1º E 2º QUINQUÊNIOS. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3482/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 - 1725/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. AVERBAÇÃO. LICENÇA PRÊMIO REVOGADA PELA LEI Nº 6.043, DE 02 DE JULHO DE 1998. PERÍODO AQUISITIVO REFERENTE AO 1º QUINQUÊNIO ANTERIOR À NOVA LEI. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Com isso, vão os autos à SEE/AL, para as providências necessárias. PROC: 1800-8134/2013. - INT: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO - ASS: EXONERAÇÃO DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3554/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1770/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. Constado que o servidor público não está respondendo a processo administrativo disciplinar, nem se encontra em débito com o erário, apresenta-se pertinente o pleito de exoneração do cargo, que constitui direito assegurado no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para os devidos fins. PROC: 2000-31713/2013. - INT: REGINA CHELY LOPES FERNANDES - ASS: TRANSFERÊNCIA - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3513/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1728/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. REMOÇÃO (ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 5.247/91). RAZÕES DE SEGURANÇA DO BEM MAIOR QUE É A VIDA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. Dessa forma, sigam os autos à SESAU, para as devidas providências. PROC: 1800-11633/2013. - INT: DIEGO GIOVANI GIESE - ASS: REMOÇÃO - DESPACHO SUB/ PGE/ GAB. N° 3552/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1754/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Solicitação de remoção para outra unidade. Inexistência de suporte legal, nos termos do artigo 35, da Lei Estadual nº 5.247/91. Ausência de interesse público, por deixar carência na unidade de origem. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Sendo assim, remetam os autos à SEE/AL, para as medidas que entender cabíveis.
PROC: 1800-10485/2013. - INT: ALCIONE FERREIRA SOARES - ASS: SOLICITAÇÃO DE EXONERÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3540/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1738/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO SERVIDOR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PELO DEFERIMENTO. Sendo assim, remetam os autos à SEE/AL, para adoção das medidas que entender cabíveis. PROC: 2000-26502/2013 - INT: ELIAN OLIVEIRA DE ARAÚJO -ASS: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3485/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1727/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NA ATIVIDADE PRIVADA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO QUE NÃO PRODUZIU EFEITOS JURÍDICOS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. Dessa forma, evoluam os autos à SESAU, para as providências ulteriores. PROC: 1206-2830/2014 - INT: PMAL - ASS: VALOR DA HORA-AULA PARA PROFESSORES. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3531/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 - 479/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. Sendo assim, atendida a consulta requerida, vão os autos à PMAL, para adoção das medidas que entender cabíveis. PROC: 5501.4120/2014 - INT: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL. - ASS: PROCESSO JUDICIAL - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3.565/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), a Manifestação PGE/PJ de fls. 06, já apreciada pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas, a qual entende pela devolução dos autos ao DER/AL. PROC: 1204.3974/2014 - INT: PRODUBAN. - ASS: INFORMAÇÃO (ÕES) - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3.564/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PJ nº 1.286/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Vão os autos ao Protocolo desta PGE, para arquivamento. PROC: 20105.4000/2014 - INT: K.M SANTOS. - ASS: CONSULTA – POSSIBILIDADE JURÍDICA. DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3512/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2159/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do pleito, devendo ser observadas as condicionantes elencadas no Parecer PGE/PLIC nº 603/2014 de fls. 11 à 14 dos autos. Dessa forma, encaminho os autos à PC/AL, para as providências cabíveis. PROC: 1204-3656/2014. - INT: CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR - ASS: AUTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3562/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1758/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. Conselho de Disciplina. Transgressão de natureza grave imputada a Policial Militar. Satisfação dos pressupostos legais do processo administrativo. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Regularidade formal. Sendo assim, remetam os autos à PMAL, para adoção das medidas que entender cabíveis. PROC: 1400-2359/2013 - INT: CLÁUDIA CABRAL DAVINO - ASS: APOSENTADORIA - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3533/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1691/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INDEFERIMENTO. I – Não preenchidos os requisitos de nenhuma das regras constitucionais vigentes e não comprovada a existência de direito adquirido a regra anterior, mostra-se inviável o pleito.II – Pelo indeferimento. À SEAGRI/AL, para as devidas providências. PROC: 20105-3618/2014 - INT: GILBSON DORVILLE DE ARAÚJO - ASS: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3557/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 502/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado neste
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processo, pelas razões que menciona. Sendo assim, vão os autos à PCAL, para as providências cabíveis.
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PROC: 4101.1182/2013. - INT: FRANCISCO AMÉRICO DE ALMEIDA SILVA - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.570/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 759/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL
PROC 4105.198/2014 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – FASE EXTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3544/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD n° 2.177/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do procedimento versado, estando apto às providências ulteriores, devendo ser observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP para as providências cabíveis.
PROC: 4101.3252/2013. - INT: MARIA LAURA DANTAS BRANDÃO SANTIAGO - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.571/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 758/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL
PROC: 1204.4027/2014 - INT: MAREVAL CÉSAR AGRA CAVALCANTE. - ASS: FÉRIAS. DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3530/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), com base nos elementos que instruem os autos, o afastamento do servidor MAREVAL CÉSAR AGRA CAVALCANTE, Procurador de Estado, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2012/2, no período que medeia 14/07/2014 a 12/08/2014. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 4101.7977/2012. - INT: MARIA NUCILIA SILVA SARMENTO. - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.572/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 757/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL.
PROC: 1204.4023/2014 - INT: MARIA RITA SANTO. - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3543/2014 - provo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), com base nos elementos que instruem os autos, o afastamento da servidora MARIA RITA SANTO, assistente de administração, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2005, no período que medeia 04/08/2014 a 02/09/2014. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 4701.3783/2013. - INT: SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO IPASEAL. - ASS: COMPRA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.575/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 763/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo envio dos autos ao IPASEAL SAÚDE, para adoção das medidas elencadas no Despacho PGE/PAI nº 328/2014, tão somente ao exarado nas fls. 113. PROC: 4101.3262/2011. - INT: SELMA MARIA SANTOS PINHEIRO GAMA. - ASS: IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.576/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 769/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, o qual entende pelo indeferimento do pleito, uma vez que já entendimento firmado por esta Procuradoria sobre o pedido em tela. À UNCISAL. PROC: 4701.3783/2013. - INT: SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO IPASEAL. - ASS: COMPRA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.575/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 763/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo envio dos autos ao IPASEAL SAÚDE, para adoção das medidas elencadas no Despacho PGE/PAI nº 328/2014, tão somente ao exarado nas fls. 113. PROC: 4101.7977/2012. - INT: MARIA NUCILIA SILVA SARMENTO. - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.572/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 757/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL PROC: 4101.3252/2013. - INT: MARIA LAURA DANTAS BRANDÃO SANTIAGO - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.571/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 758/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL PROC: 4101.1182/2013. - INT: FRANCISCO AMÉRICO DE ALMEIDA SILVA - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.570/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 759/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo deferimento do pleito em tela. À SEGESP/AL. PROC: 20105-3618/2014 - INT: GILBSON DORVILLE DE ARAÚJO - ASS: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3557/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 502/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado neste processo, pelas razões que menciona. Sendo assim, vão os autos à PCAL, para as providências cabíveis. PROC: 13010-0087/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – SETEQ/AL - ASS: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3.589/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC nº 611/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 24, INC. X, DA LEI 8.666/93. PELO DEFERIMENTO, DESDE QUE SEJAM ATENDIDAS AS CONDICIONANTES INDICADAS. Contudo, devem ser cumpridas as recomendações exaradas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à SERVEAL, para as providências cabíveis.
PROC: 1204.4051/2014 - INT: ROMUALDO PATRIOTA COTA - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3.584/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos e por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), autorizo o afastamento do servidor, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2014/2, no período que medeia 14/07/2014 a 12/08/2014. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 2000.6694/2013. - INT: HGE. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3.586/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC n° 613/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende pela regularidade da fase externa que se versa, estando apta às providências ulteriores, desde que observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à SESAU/AL, para as providências cabíveis. PROC: 5101.15606/2013. - INT: WALDIR CARDOSO LINS. - ASS: AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.573/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI nº 336/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, conclusivo pelo retorno dos autos ao DETRAN/AL, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 52555.1586/2013. - INT: MARCOS ANTÔNIO GOMES RIBEIRO. - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.577/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PAI/CD nº 773/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali expostas, o qual aprova o Parecer ADEAL/PAE nº 031/2014, constante às fls. 50/52, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEGESP/AL. PROC: 52530.239/2013 - INT: JUCEAL. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3545/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC nº 619/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. (aquisição de Aparelhos de – condicionadores de Ar). NECESSIDADE DO GESTOR FINANCEIRO DA JUCEAL PROVIDENCIAR AABERTURA DE CONTA ESPECIFICA E DEPOSITAR O VALOR CORRESPONDENTE PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LRF. ORIENTAÇÃO DA SEFAZ. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO ORDENADOR DE DESPESA CONSIDERANDO O VALOR DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO SER INFERIOR A R$ 80.000,00. PELA APROVAÇÃO COM A CONDICIONANTE INDICADA. Contudo, devem ser cumpridas as recomendações exaradas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à JUCEAL, para as providências cabíveis. PROC: 140.566-108/2014 - INT: EMATER. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REPARO DE VEÍCULO. - DESPACHO SUB/ PGE/CD GAB. N° 3549/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC nº 614/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. MINUTA DE EDITAL PADRONIZADA PELA PGE/AL A SER UTILIZADA NO CASO CONCRETO. ATENTAR PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DAS LACUNAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXTERNA. Contudo, devem ser cumpridas as condicionantes exaradas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis. PROC: 2000.14245/2011 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA -EQUIPAMENTO DE IMAGEM DE RAIO X. - DESPACHO SUB/ PGE/CD GAB. N° 3550/2014 -Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC nº 615/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS PADRONIZADAS PELA PGE/AL INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
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APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. Contudo, devem ser cumpridas as condicionantes exaradas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 2000-23682/2013 - INT: DINAIR DE ALMEIDA CAVALCANTE - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3556/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1250/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do abono permanência, nos termos do art. 40, § 19º da CF/88, a partir do mês subsequente ao requerimento. Sendo assim, vão os autos à SEGESP/AL, para as providências de estilo. PROC: 1800-12968/2013 - INT: JOSÉ CARLOS ARAUJO DE MELO - ASS: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3560/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1247/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. À SEE/AL, para as providências indicadas no referenciado Despacho. PROC: 52555.1172/2013. - INT: ADEAL. - ASS: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3.578/2013 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PAI nº 174/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, tão somente no que diz respeito ao deferimento do pleito, uma vez que aprova o Parecer PAE/ADEAL nº 032/2014, de fls. 394/396 dos autos. À ADEAL. PROC: 1700.428/2014 - INT: TIGRE VIGILÂNCIA. - ASS: TERMO ADITIVO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3509/2014 Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC nº 584/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela manutenção do entendimento do Parecer PGE/PLIC nº 341/2014 de fls. 116 à 118 dos autos. Dessa forma, encaminho os autos à SEGESP, para as providências cabíveis. PROC: 20105-4815/2014 - INT: DEYVID BRAGA FERREIRA - ASS: PAGAMENTO DE INSTRUTOR - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3559/2014. - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 510/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que opina pela remessa dos autos à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por competente. PROC: 2000.14819/2013 - INT: SESAU/AL. - ASS: AQUISIÇÃO DE BENS – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3611/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD n° 2.238/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do procedimento versado, estando apto às providências ulteriores, devendo ser observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à SESAU para as providências cabíveis. PROC: 4105.197/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3601/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2174/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do procedimento versado, estando apto às providências ulteriores, devendo ser observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis. PROC: 2000.30171/2013 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3590/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2187/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões contidas no Parecer PGE/PLIC nº 608/2014 de fls. 118, desde que haja disponibilidade de recurso suficiente para pagamento do objeto dos autos no exercício de 2014, a teor do art. 42 da LC 101/2000. À SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 1204.4088/2014 - INT: DJACI DOS SANTOS. - ASS: AÇÃO JUDICIAL - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3.581/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), a Manifestação PGE/PJ de fls. 02, já apreciada pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Vale lembrar, por oportuno, que cabe ao Coordenador da Procuradoria Judicial decidir sobre as razões de não recorrer, compreendendo, inclusive, a hipótese de embargar a execução, nos termos da Portaria PGE nº 11/2011. À PJ. PROC: 1204.4022/2014 - INT: LUÍS MANOEL BORGES DO VALE - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3.585/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos e por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), autorizo o afastamento do servidor, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2014/1, no período que medeia 28/07/2014 a 27/08/2014. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204.3941/2014 - INT: MARIA CÍCERA DA SILVA - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3.607/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos e por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), autorizo o afastamento da servidora, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2012, no período que medeia 07/07/2014 a 05/08/2014. À Divisão de Recursos Humanos.
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Estado de Alagoas
PROC: 4105.386/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE TONER – FASE INTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3600/2014 Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2151/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação e o prosseguimento da fase externa do certame versado. Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis. PROC: 1204.5055/2013 - INT: DER. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3602/2014 - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/ PLIC nº 540/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões contidas. Dessa forma, encaminho os autos à Procuradoria Administrativa, para as providências cabíveis. PROC: 1101.1035/2014. - INT: CLÉRIA MARIA FONSECA OLIVEIRA. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3582/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/ASS nº 108/2014, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, devendo evoluir os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1800-274/2014 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - ASS: CESSÃO DE PROFESSOR - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3598/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 515/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito em comento, pelas razões que menciona. À SEE/AL, para as devidos fins. PROC: 1204-3527/2014 - INT: SANARA FERNANDES DOS SANTOS ANJOS - ASS: REQUERIMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3604/2014 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/ PJ nº 1189/2014, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Judicial, com as razões nele contidas. Cientifique a interessada e, após, arquive-se. PROC: 1500-11757/2014. - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA - ASS: GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3597/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA nº 1784/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA. Satisfeitos os pressupostos legais para a concessão de licençaprêmio por assiduidade antes da edição da Lei Estadual n° 6.043/1998, assegura-se o direito à averbação em dobro ou gozo do período correspondente. Incidência dos artigos 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.247/1991, combinado com o artigo 2°, da Lei 6.043/1998. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos à SEFAZ, para as providências de estilo. PROC: 2000.22929/2011. - INT: GERÊNCIA DE NÚCLEO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS. - ASS: NOTAS FISCAIS - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3.587/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC n° 573/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende pela possibilidade do pagamento versado nos autos, desde que observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à SESAU/AL, para as providências cabíveis. PROC: 3600.237/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS. - ASS: CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO - DESPACHO SUB/ PGE/ GAB. N° 3.589/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC/CD n° 2.115/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende pela impossibilidade do pleito versado nos autos. Dessa forma, encaminho os autos à SEMCDH/AL, para as providências cabíveis. PROC: 2000.12716/2011 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO. - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3.588/2014 - Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho PGE/PLIC n° 598/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende pela possibilidade do pleito versado nos autos, desde que observadas suas recomendações. Dessa forma, encaminho os autos à SESAU/AL, para as providências cabíveis. PROC: 1204-3630/2014 - INT: MARIA IZABEL DA ROCHA SANTIAGO - ASS: SOLICITAÇÃO DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3594/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 514/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos ao AL Previdência, por competente. PROC: 1203-682/2014 - INT: MEZAK BRAGA DA SILVA SANTOS - ASS: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3595/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA nº 1780/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. 1. Com vistas a conferir oportunidade de acesso aos cargos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, o servidor militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação - etapa obrigatória do certame - tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Incidência do artigo 37, I, da Constituição Federal; 2. Ao servidor militar é permitido, expressamente, o exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária, nos termos do artigo 142, III, da Constituição Federal, do artigo 24, do Decreto Federal nº 88.777/1983 e do artigo 19, da Lei Estadual nº 5.346/1992. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos ao CBMAL, para adoção das medidas cabíveis.
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Estado de Alagoas
PROC: 1800-13771/2009. - INT: DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E LABORATÓRIOS TECNOLÓGICOS – SEE - ASS: SINDICÂNCIA – NOTIFICAÇÃO DE ARROMBAMENTO DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3593/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA nº 1777/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE ARROMBAMENTO, OCORRIDO NO OBSERVATÓRIO ASTRONÔMICO GENIVAL LEITE DE LIMA, LOCALIZADO NO CEPA. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DAS FASES DE QUE TRATAM OS ARTS. 107 USQUE 114 DA LEI ESTADUAL Nº 6.196/00 C/C OS ARTS 150 E SEGUINTES DA LEI Nº 5.247/91. CONCORDÂNCIA COM O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, CONCLUSIVO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 6.196/2000. Dessa forma, vão os autos à SEE/AL, para as providências ulteriores.
DIAS
DEFENSORES PLANTONISTAS
AGOSTO
02 e 03
Cível – Taiana Grave Carvalho Melo Criminal – Josicleia Lima Moreira
09 e 10
Cível – Fabiana Kelly de Medeiros Criminal – Luciana Martins de Faro
16 e 17
Cível – Karine Gonçalves Novaes Fonseca Criminal – Lívia Telles Risso
23 e 25
Cível – Fabiana Kelly de Medeiros
27
Civel- Daniela Damasceno
Criminal - Lívia Telles Risso
PROC: 1800-7641/2012 - INT: MARIA ANTÔNIA DA SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3596/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA nº 513/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos ao AL Previdência, por competente.
Criminal – Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
30 e 31
Cível – Hayanne Amalie Meira Liebig Criminal – Marcelo Barbosa Arantes
SETEMBRO
06 e 07
Cível – Ana Maria Barroso Criminal – Ricardo Anízio Ferreira de Sá
13 e 14
Cível – Poliana de Andrade Souza Criminal – Daniela Damasceno Silva Melo
16
PROC: 20106-1454/2013 - INT: SPPCDH/SEMCDH - ASS: Diversos - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3591/2014 - Retornam os autos para análise do pedido de reconsideração formulado às fls. 208. Pedido analisado mediante Despacho PGE/PLIC n.º 124/2014, fls. 188/189, que concluiu pela incompatibilidade do instituto do credenciamento à situação dos autos e apontou a licitação como caminho para a contratação pleiteada ou, caso atestado expressamente pelo servidor responsável pelo termo de referência, deverá ser adotada a modalidade pregão eletrônico. Encaminhado a Procuradoria Administrativa para verificar a possibilidade de contratação temporária, a Unidade se manifestou, através do Despacho PGE/PA-000193/2014, contrariamente à este tipo de contratação no presente caso, ratificado pelo Despacho SUB PGE/GAB – 1581/2014, fls. 194. Retorna, sem fato novo nem fundamentação diferenciada que justifique a alteração de entendimento deste órgão de assessoramento jurídico. Quanto à divergência alegada no pedido de reconsideração a coordenação da PLIC se pronunciou às fls. 212, demonstrando que a mesma não procede, uma vez que as peças colacionadas tratam de processos distintos, onde era possível a modalidade inexigibilidade de licitação – credenciamento. Após a minuciosa análise desta PGE, reafirmo o entendimento exposto no Despacho PGE/PLIC n.º 124/2014, fls. 188/189. À SEMCDH.
Civel – Rômulo Santa Rosa Alves
Criminal - Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
20 e 22
Cível - Hayanne Amalie Meira Liebig Criminal – Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima
27 e 28
Cível – Thaís da Silva Cruz Moreira Criminal – Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de julho de 2014. OUTUBRO
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha .
11
MÊS
PROC: 1800-12651/2013 - INT: LIZIANE SILVA LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO. DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 3599/2014. - Aprovo, por delegação da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 - 481/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivo pela remessa dos autos à SEGESP, para as providências indicadas no aludido Despacho, e em seguida, à Controladoria Geral do Estado, por competente.
PROC: 2200.030/2012 - INT: SECOM/AL. - ASS: LICITAÇÃO – OBRAS DE ENGENHARIA – TOMADA DE PREÇOS – FASE INTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/CD GAB. N° 3551/2014 Aprovo, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PLIC nº 616/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. MENOR PREÇO. EDITAL E MINUTA CONTRATUAL EM ANEXO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PRÉVIO DAS RECOMENDAÇÕES PREVISTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Contudo, devem ser cumpridas as condicionantes exaradas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à SEINFRA, para as providências cabíveis.
Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
04 e 05
Cível – Fernando Rebouças de Oliveira Criminal – Luciana de Almeida Melo
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Defensoria Pública Geral do Estado PORTARIA 10/2014 A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE instituir a escala de plantão cível e criminal da capital para os meses de agosto a dezembro de 2014, obrigatoriamente na sede da instituição localizada na Av. Fernandes Lima, 3296, Gruta de Lourdes, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços, com os seguintes Defensores Públicos abaixo relacionados.
11 e 12
Cível – Ana Maria Barroso Criminal – Daniela Lourenço dos Santos
18 e 19
Cível – Bruno Chinaglia Gomes Valente Criminal – Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
25 e 26
Cível – Norma Suely Negrão Santos Criminal – Gustavo Lopes Paes
12
Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
NOVEMBRO
01 e 02
08 e 09
15 e 16 20
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Cível - Norma Suely Negrão Santos Criminal - Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto Cível – Eduardo Campos Lopes Criminal – Carolina Barros de Campos Goes Cível - Eduardo Campos Lopes Criminal – Romulo Santa Rosa Civel – Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery Criminal- Romulo Santa Rosa
22 e 23
29 e 30
DEZEMBRO
06 e 07
08
Cível – Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa Criminal - Gustavo Lopes Paes Cível – Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa Criminal – Marta Lopes Oliveira Cível – Bruna Rafaela Cavalcanti Pais de Lima Criminal – Ricardo Antunes Melro Civel-Bruno Chinaglia Gomes Valente
Criminal – Josicleia Lima Moreira
13 e 14
Cível – Fabricio Leão Souto Criminal – Ryldson Martins Ferreira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Proc. nº 12070-684/2014. Int.: Mariana Soares Braga. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pela interessada no período de 30 de outubro a 13 de novembro de 2014. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. nº 12070-660/2014. Int.: Karine Gonçalves Novaes Fonseca. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pela interessada nos períodos de 15 a 29 de setembro de 2014 e 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014, condicionada a fruição de férias à obediência tempestiva da juntada dos documentos exigidos na resolução pertinente (declaração da inexistência de processos em carga e pauta das audiências agendadas para o período). Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. nº 12070-687/2014. Int.: Gerente de Patrimônio – DPE/AL. Ass.: contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar. DESP: De acordo com a solicitação de fls. 02, tomo ciência do pedido e aprovo o projeto básico/termo de referência apresentado às 03/06. Vão os autos à Diretoria Administrativa Financeira para realizar a cotação de preços. Proc. nº 12070-673/2014. Int.: Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa. Ass.: solicitação de pagamento de diária. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, ao Setor de Contabilidade e Finanças desta Instituição, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria. Proc. nº 12070-683/2014. Int.: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass.: solicitação de pagamento da Embratel. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, ao Setor de Contabilidade e Finanças desta Instituição, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Proc. nº 12070-686/2014. Int.: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass.: renovação contratual. DESP: De acordo com a solicitação de fls. 02, tomo ciência do pedido e determino a remessa dos autos à Diretoria Administrativa Financeira para as providências necessárias. Proc. nº 12070-652/2014. Int.: Tairone Teixeira da Silva. Ass.: prestação de contas de adiantamento. DESP: Analisada a documentação, aprovo as contas do servidor Tairone Teixeira da Silva, Chefe do Almoxarificado desta Instituição, referente ao adiantamento de numerários – processo nº 12070489/2014. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para ciência da aprovação, baixa da responsabilidade do servidor e arquivamento do processo.
Daniely de Lima Soares Melro SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA/AL
Proc. nº 12070-626/2014. Int.: Fabiana Maria da Conceição Santos. Ass.: prestação de contas de adiantamento. DESP: Analisada a documentação, aprovo a prestação de contas da servidora Fabiana Maria da Conceição Santos referente ao adiantamento de numerários – processo nº 12070-453/2014. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para ciência da aprovação, baixa da responsabilidade da servidora e arquivamento do processo.
PORTARIA DPE Nº 246, DE 10 DE JULHO DE 2014
Maceió, 10 de julho de 2014.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-673/2014, RESOLVE conceder em favor de ANDRESA WANDERLEY DE GUSMÃO BARBOSA, Defensora Pública, CPF/MF sob nº 060.754.574-70, RG nº 2000001059712 – SSP/AL, o pagamento de 03 (três) meias diárias referente aos deslocamentos realizados nos dias 06, 13 e 16 de junho de 2014 ao Município de Maceió, para exercer suas atribuições institucionais na mencionada localidade, totalizando o valor de R$ 276,12 (duzentos e setenta e seis reais e doze centavos) para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. Ana Karine Brito de Brito Subdefensora Publica-Geral do Estado
Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha)
Maceió, 10 de julho de 2014.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 10 DE JULHO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. nº 12070-658/2014. Int.: Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery Moura. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 04, autorizo a fruição de férias pela interessada no período de 23 de julho a 05 de outubro de 2014. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. nº 12070-670/2014. Int.: Cayenne Freitas de Carvalho Belarmino. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pela interessada no período de 14 a 23 de julho de 2014. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. nº 12070-685/2014. Int.: Ricardo Antunes Melro. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pelo interessado no período de 14 a 28 de julho de 2014. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento.
RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2014 DPE/AL Processo nº. 12070-0065/14 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário, nas categorias de motorista, recepcionista, copeira e faxineiro. PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO EMPRESA: BRAVA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME CNPJ: 15.766.556/0001-60 Valor total mensal estimado: R$ 21.654,45 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Valor mensal total adjudicado do lote: R$ 18.445,11 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) Valor total anual adjudicado: R$ 221.341,32 (duzentos e vinte um mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) Economia para a Administração Pública com a contratação anual: R$ 38.512,08 (trinta e oito mil quinhentos e doze reais e oito centavos) * Conforme Edital, os lances foram com base no valor mensal total dos postos. Maceió, 10 de julho de 2014. Cayenne Freitas de Carvalho Pregoeira
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RESOLUÇÃO CSDPE/AL N.º 008/2014, DE 09 DE JULHO DE 2014.* Disciplina o pagamento de gratificação aos instrutores de cursos e capacitações promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública de Alagoas. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso da sua atribuição prevista no artigo 20, inciso III, da Lei Complementar n° 29, de 1º de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a contratação e remuneração de instrutores para os cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública e levando-se em conta o que dispõe a Lei Estadual nº 7335, de 03 de abril de 2012, RESOLVE: Artigo 1º. Para a realização de cursos, palestras e capacitações promovidas pela Escola Superior em que seja necessário contratar instrutor que não pertença aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, aplica-se o disposto na Lei 8.666/93. §1º. Caso o instrutor pertença aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, será devida gratificação no valor correspondente a 0,75% do subsídio inicial da carreira de Defensor Público por hora/aula. §2º. Não será devida gratificação aos Defensores Públicos que tenham sido beneficiados com licença para capacitação, conforme o disposto na Resolução CSDPE/AL nº 003/2014. Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/ AL, 09 de julho de 2014.
GESTOR DO CONVÊNIO: O gestor do presente Convênio é a SEAGRI – Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Alagoas, através do servidor público estadual Luciano Patrício Barros do Nascimento, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - Função: Superintendente de Inclusão Produtiva. VALOR: O valor global deste convênio é de R$ 509.124,00 (Quinhentos e nove mil, cento e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta da Ação: Fomento às cadeias produtivas estratégicas, Programa de trabalho – PT nº (20608023411510000), PTRES/SIAFEM 140008, Plano Interno PI/SIPLAG nº 2911, Natureza da Despesa (3.3.50.41), contribuições, localização 204, Região Metropolitana de Maceió – Fonte (0116) FECOEP. . DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 10 de julho de 2014. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: até 31 de dezembro de 2014. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, em 10 de julho de 2014. .
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PORTARIA Nº 1846/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-007847/2014, resolve designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20; Jorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, CPF n 331.949.984-04 e Nívea Tatiana dos Santos, Agente Administrativo, Matrícula nº 9.865.595-7, CPF nº 010.705.584-86, para apurar a autoria dos possíveis responsáveis envolvidos na contratação ilegal referente ao processo nº 1800-003434/2014, para sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 07 de julho de 2014. LAUDIREGE FERNANDES LIMA Secretária de Estado da Educação e do Esporte
Defensora Daniely de Lima Soares Melro Subcorregedora Defensor Público Eduardo Antonio de Campos Lopes Conselheiro Eleito Defensor Público Ricardo Antunes Melro Conselheiro Eleito Defensor Público André Chalub Lima Conselheiro Eleito Defensora Pública Norma Suely Negrão Santos Conselheira Eleita
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
Defensor Público Djalma Mascarenhas Alves Neto Conselheiro Eleito
Resenha da Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada em 01.07.2014 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
*Republicado por incorreção .
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Secretaria de Estado da Educação e Esporte
Defensora Pública Ana Karine Brito de Brito Conselheira Nata Subdefensora Pública-Geral do Estado
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Secretaria de Estado da Agricultura EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE ALAGOAS – SEAGRI E PASTORAL DA TERRA DE ALAGOAS, NOS SEGUINTES TERMOS. . Processo nº 1101-1021/2013 Convênio SEAGRI nº 005/2014 CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, órgão da administração direta, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050, neste ato representado por seu Secretário de Estado, Jose Marinho Junior, Economista, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68, portador da RG nº 259.117 – SSP/AL, residente e domiciliado na Rua Valdo Omena, nº 237, Aptº 301, Bairro ponta Verde, Maceió, Alagoas, nomeado através do Decreto nº 20.510, de 05 de Junho de 2012. PROPONENTE: Pastoral da Terra de Alagoas, fundação, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.759.221/0001-48, localizada na Avenida Dom Antônio Brandão, 559,A, Farol,Maceió-Alagoas,neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Cícera de Menezes, brasileira, CPF nº 524.997.744-87, RG 98001190343 / SSP AL, residente e domiciliada na Pv Assentamento Jubileu Agrovila I, S/N, Zona Rural, São Miguel dos Milagres; OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a capacitação de 60 (sessenta) famílias, construção de barragens, implantação de projetos de irrigação, produção de alimentos livres de agrotóxicos, construção de aprisco e qualificação do plantel de caprinos e ovinos.
01. Processo nºs.: 1800.0000669/2008-SEE/AL e 568/2008-CEE/AL. Interessado: Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos. Assunto: Solicita o Reconhecimento do Curso Técnico em Secretaria Escolar, do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, na modalidade presencial, em Maceió/AL. RESOLUÇÃO Nº 20/2014-CEE/AL EMENTA: Concede a Renovação do Credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e o Reconhecimento do Curso Técnico em Secretaria Escolar, mantidos por Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos, em Maceió/AL, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 158/2014,-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nº 1800.0000669/2008-SEE/AL e 568/2008-CEE/AL, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2014, RESOLVE: Artigo 1º – Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, localizado na Praça Montepio dos Artistas, nº 82, Centro, Maceió/AL, mantido pela Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos – CNPJ Nº 08.428.104/0002-94. Artigo 2º – Reconhecer, pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso Técnico em Secretaria Escolar, do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, ofertado na modalidade presencial, em Maceió/ AL. Artigo 3º – Validar os estudos realizados anteriormente pelos estudantes do curso técnico citado no artigo anterior, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2006 a junho de 2014. Artigo 4º – Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e o Plano de Curso do curso mencionado nesta Resolução. Artigo 5º – Recomendar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a inserção, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), das informações referentes à Instituição de Ensino e ao curso mencionado nesta Resolução, no que diz respeito ao nome do curso, carga horária, modalidade da oferta, itinerário
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formativo, períodos letivos, bem como informações sobre os alunos do respectivo curso (dados civis; ciclo de matrícula, processo de certificação), para fins de divulgação e validação nacional dos certificados e diplomas que vierem a ser expedidos pela unidade escolar. Artigo 6º – Determinar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a preparação das Atas de Resultados Finais dos períodos letivos correspondentes ao funcionamento do curso citado nesta Resolução, e o seu depósito no Setor de Inspeção Educacional da Coordenadoria Regional de Educação, na qual se encontra instalada a unidade escolar em referência, para fins de eventuais necessidades de autenticação de históricos escolares. Artigo 7º – Estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias para os dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL fazer a apresentação do documento AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado; anulando-se as disposições dos artigos anteriores ao não cumprimento desta ação. Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 01 de julho de 2014. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente 02. Processo nºs.: 1800.848/2010-SEE/AL e 188/2012-CEE/AL. Interessado: Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos. Assunto: Solicita a Renovação do Credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL e o Reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, em Maceió/AL. RESOLUÇÃO Nº 21/2014-CEE/AL EMENTA: Concede a Renovação do Credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e o Reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, mantidos por Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos, em Maceió/AL, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 159/2014,-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nº 1800.848/2010-SEE/AL e 188/2012-CEE/AL, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2014, RESOLVE: Artigo 1º – Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, localizado na Praça Montepio dos Artistas, nº 82, Centro, Maceió/AL, mantido pela Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos – CNPJ Nº 08.428.104/0002-94. Artigo 2º – Reconhecer, pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso Técnico em Segurança do Trabalho, do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, ofertado na modalidade presencial, em Maceió/ AL. Artigo 3º – Validar os estudos realizados anteriormente pelos estudantes do curso técnico citado no artigo anterior, no período compreendido entre 2002 a junho de 2014. Artigo 4º – Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e o Plano Curso do curso mencionado nesta Resolução. Artigo 5º – Recomendar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a inserção, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), das informações referentes à Instituição de Ensino e ao curso mencionado nesta Resolução, no que diz respeito ao nome do curso, carga horária, modalidade da oferta, itinerário formativo, períodos letivos, bem como informações sobre os alunos do respectivo curso (dados civis; ciclo de matrícula, processo de certificação), para fins de divulgação e validação nacional dos certificados e diplomas que vierem a ser expedidos pela unidade escolar. Artigo 6º – Determinar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a preparação das Atas de Resultados Finais dos períodos letivos correspondentes ao funcionamento do curso citado nesta Resolução, e o seu depósito no Setor de Inspeção Educacional da Coordenadoria Regional de Educação, na qual se encontra instalada a unidade escolar em referência, para fins de eventuais necessidades de autenticação de históricos escolares. Artigo 7º – Estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias para os dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL fazer a apresentação do documento AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, anulando-se as disposições dos artigos anteriores ao não cumprimento desta ação. Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 01 de julho de 2014. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente 03. Processo nºs.: 1800.000866/2011-SEE/AL e 189/2012-CEE/AL. Interessado: Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos. Assunto: Solicita a Renovação do Credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e a Autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, na modalidade presencial, em Maceió/AL.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RESOLUÇÃO Nº 22/2014-CEE/AL EMENTA: Concede a Renovação do Credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e a Autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, mantidos por Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos, em Maceió/AL, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 160/2014,-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nº 1800.000866/2011-SEE/AL e 189/2012-CEE/AL, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2014, RESOLVE: Artigo 1º – Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o credenciamento do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, localizado na Praça Montepio dos Artistas, nº 82, Centro, Maceió/AL, mantido pela Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas Alagoanos – CNPJ Nº 08.428.104/0002-94. Artigo 2º – Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, na modalidade presencial, em Maceió/AL. Artigo 3º – Validar os estudos realizados anteriormente pelos estudantes do curso técnico citado no artigo anterior, no período compreendido entre 2011 a junho de 2014. Artigo 4º – Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL, e o Plano Curso do curso mencionado nesta Resolução. Artigo 5º – Recomendar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a inserção, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), das informações referentes à Instituição de Ensino e ao curso mencionado nesta Resolução, no que diz respeito ao nome do curso, carga horária, modalidade da oferta, itinerário formativo, períodos letivos, bem como informações sobre os alunos do respectivo curso (dados civis; ciclo de matrícula, processo de certificação), para fins de divulgação e validação nacional dos certificados e diplomas que vierem a ser expedidos pela unidade escolar. Artigo 6º – Determinar aos dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL a preparação das Atas de Resultados Finais dos períodos letivos correspondentes ao funcionamento do curso citado nesta Resolução, e o seu depósito no Setor de Inspeção Educacional da Coordenadoria Regional de Educação, na qual se encontra instalada a unidade escolar em referência, para fins de eventuais necessidades de autenticação de históricos escolares. Artigo 7º – Estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias para os dirigentes do Centro de Educação Integral Francisco Lins – CEIFAL fazer a apresentação do documento AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, anulando-se as disposições dos artigos anteriores ao não cumprimento desta ação. Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 01 de julho de 2014. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente 04. Processo nºs.: 1800.004680/2012-SEE/AL e 208/2013-CEE/AL. Interessado: A2 – Cursos Técnicos Ltda ME. Assunto: Solicita o Credenciamento da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional e a Autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Secretaria Escolar, na modalidade presencial e subsequente ao Ensino Médio, em Maceió/AL. RESOLUÇÃO Nº 23/2014-CEE/AL EMENTA: Concede o Credenciamento da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional, e a Autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Secretaria Escolar, na modalidade presencial e subsequente ao Ensino Médio, mantido por A2 – Cursos Técnicos Ltda ME, em Maceió/AL, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 161/2014,-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nº 1800.004680/2012-SEE/AL e 208/2013-CEE/AL, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2014, RESOLVE: Artigo 1º – Credenciar, pelo período de 10 (dez) anos, a Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional, localizada à Av. Eraldo Lins Cavalcante, Lotes 71 e 72, Qd L, nº 1089, Murilópolis - Serraria, em Maceió/AL, mantida por A2 – Cursos Técnicos Ltda ME – CNPJ Nº 15. 080. 947/0001-27. Artigo 2º – Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, o funcionamento do Curso Técnico em Secretaria Escolar da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional, na modalidade presencial e subsequente ao Ensino Médio, em Maceió/AL, mantido por A2 – Cursos Técnicos Ltda - ME. Artigo 3º – Validar os estudos realizados anteriormente pelos estudantes do curso citado no artigo anterior, no período compreendido entre 2012 a junho de 2014. Artigo 4º – Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional, bem como o Plano de Curso do curso mencionado nesta Resolução.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
Artigo 5º – Recomendar aos dirigentes da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional a inserção, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), das informações referentes à Instituição de Ensino e ao curso mencionado nesta Resolução, no que diz respeito ao nome do curso, carga horária, modalidade da oferta, itinerário formativo, períodos letivos, bem como informações sobre os alunos do respectivo curso (dados civis; ciclo de matrícula, processo de certificação), para fins de divulgação e validação nacional dos certificados e diplomas que vierem a ser expedidos pela unidade escolar. Artigo 6º – Determinar aos dirigentes da Escola ANCTEC – Cursos Técnicos & Formação Profissional a preparação das Atas de Resultados Finais dos períodos letivos correspondentes ao funcionamento do curso citado nesta Resolução, e o seu depósito no Setor de Inspeção Educacional da Coordenadoria Regional de Educação, na qual a unidade escolar em referência se encontre localizada, para fins de eventuais necessidades de autenticação de históricos escolares. Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 01 de julho de 2014. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente ASSESSORIA TÉCNICA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIOAL, em Maceió/AL, aos 07 de julho de 2014. JOSÉ BENEDITO DA SILVA Assessor Técnico SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos
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MARIA CRISTINA ALVES SANTOS Secretária Executiva EDITAL/SEE Nº. 015/2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Coordenador Geral / Pedagógico, monitor e professor ligados ao Programa Segundo Tempo - Navegar, na modalidade contratação temporária, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos no bojo da Lei Estadual nº 6.018 de 01 de junho de 1998. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será, integralmente, realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas – SEE/AL, tendo a Comissão para Elaboração do Edital e Análise de Títulos nomeada pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição de 10 de abril de 2014, com a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os recursos interpostos. 1.2 A Análise dos documentos, solicitados pelo presente edital, caberá a Comissão mencionada do item 1.1. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única fase constituída de análise de títulos de caráter eliminatório e classificatório. 1.4 A contratação de que trata este edital, dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com duração de no máximo 24 meses e lotação, exclusiva, voltada ao projeto do Programa Segundo Tempo-Navegar, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do agente público responsável pela lotação nas esferas civil, criminal e administrativa. 1.5 As datas previstas neste edital, poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br 2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (quando for o caso); e e) Possuir os requisitos acadêmicos exigidos pelo edital, de acordo com cada cargo. 3. DOS CARGOS OFERTADOS 3.1 Por meio deste edital, serão ofertados os seguintes cargos: Cargo Coordenador Geral/Pedagógico Professor de Modalidades Náuticas Monitores de Atividades Náuticas
Carga Horária 30h
Remuneração R$ 2.200,00
Nº de Vagas 02
30h
R$ 1.500,00
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30h
F$ 750,00
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4. Das atribuições dos cargos 4.1 Coordenador Geral / Pedagógico: Contratação de profissional de nível superior com Bacharelado em Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação de Projetos em esporte náuticos e em Gestão e/ou Administração de Projetos Esportivos – Educacionais, para desenvolver as seguintes atividades: ADMINISTRATIVAS: Implementar, monitorar e supervisionar o Projeto Segundo Tempo/Navegar; Coordenar o processo de implementação do projeto; Garantir a boa execução do convênio, conforme acordado no Plano de Trabalho; Planejar e organizar juntamente com os professores de modalidades náuticas, as atividades a serem desenvolvidas; Promover a distribuição espacial dos núcleos, assim como a composição de turmas, distribuição e grade horária das atividades com os professores de modalidades náuticas; Informar, por meio de Ofício, à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte o recebimento do uniforme e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bem como solicitar sua reposição quando necessário; Distribuir de forma adequada o uniforme, atendendo as referências de quantitativos por núcleo/ beneficiado e garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo; Promover reuniões periódicas com os professores de modalidades náuticas, a fim de acompanhar de forma permanente o desenvolvimento do projeto; Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto; Implementar a articulação periódica com os professores de modalidades náuticas na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos recursos humanos, no Sistema de Informações do Programa (via Internet), mediante senha específica fornecida pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Assegurar que os objetivos do projeto sejam atingidos, através do monitoramento e da avaliação; Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico,com informações precisas sobre o andamento do Projeto, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações do projeto, por meio de relatório mensal; Cientificar a Instituição conveniada sobre a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (constantes no Projeto Básico e/ou no Plano de Trabalho), a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes junto à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Analisar os relatórios apresentados pelos professores de modalidades náuticas, de forma a identificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução do convênio e ainda visando organizar a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto; Acompanhar o cumprimento integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico; e Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma a comprovar o atendimento do objeto pactuado, bem como a execução financeira, conforme pactuado. PEDAGÓGICAS Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos; Definir, organizar e debater a Proposta e/ou Plano Pedagógico dos Núcleos, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e seus Monitores; Enviar à Secretaria a Proposta Pedagógica do Projeto, os Planejamentos Pedagógicos, assim como o Plano de Formação Continuada dos Monitores e seus processos avaliativos; Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais; Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive com a exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto; Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos para avaliar o andamento da proposta pedagógica do projeto e para discutir outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; Participar e organizar a participação no processo de capacitação no processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte para os Professores de Esportes Náuticos e Monitores do Projeto; Acompanhar e avaliar o trabalho dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; Avaliar se a atuação dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores está em conformidade com as atribuições constantes no Projeto; Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e Monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, bem como exigir e comprovar a frequência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; Exigir dos Professores de Esportes Náuticos e dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;
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Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; Identificar distorções e apresentar, dentro do possível, soluções para o devido saneamento; Comunicar de imediato à Instituição conveniada quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Instituição conveniada; Garantir a realização de um diagnóstico dos beneficiados sob o ponto de vista motor, nutricional, e de prestação esportiva (Aplicação do Projeto PROESP); e Colher depoimentos escritos, quanto à execução do Programa, de pais, alunos beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/ME.
atividades planejadas; Desenvolver, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógico do Projeto; Comunicar ao Coordenador Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação,Lazer e Inclusão Social; e Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.
4.2 Professor de Modalidades náuticas, com experiência no esporte náutico:
5. DAS INSCRIÇÕES:
Contratação de profissional preferencialmente com nível superior em licenciatura no curso de Educação Física ou Esporte, com experiência em esporte náutico ou formação mínima exigida no ensino médio, para desenvolver as seguintes atividades:
5.1 A inscrição do candidato far-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no site www.educacao.al.gov.br, no período de 14 a 17 de julho de 2014, devendo ser entregues no horário de 8h às 14h no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos s/n – Trapiche da Barra, na Secretaria Adjunta do Esporte – 3º andar – Estádio Rei Pelé, nesta cidade. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Comprovante de escolaridade; e) Comprovação tempo experiência pedagógica; 5.2 Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Estadual de Educação e do Esporte, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. 5.3 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento. 5.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital. 5.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção. 5.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. 5.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital, cabendo à Comissão de Avaliação indeferi-las, se em desacordo
Desenvolver juntamente com o Coordenador-Geral/Pedagógico o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação Geral/Pedagógica, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades; Assessorar e apoiar o Coordenador-Geral/Pedagógico no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; Desenvolver as atividades esportivas náuticas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa com apoio dos monitores; Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo; Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Geral/Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente; Acompanhar a participação dos monitores e dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar à Coordenação geral/pedagógico os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com os monitores, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógica do Projeto; Comunicar ao Coordenador de Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Participar do processo de capacitação oferecido pelo ME; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com os Monitores, das atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados; e Assessorar o Coordenador Geral/Pedagógico no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1 A classificação dos candidatos para os cargos far-se-á mediante a análise da documentação entregue nos moldes do que consta no item 5.1. 6.2 Os classificados excedentes irão compor quadro de reserva de vagas. 6.3 Os classificados serão chamados conforme disponibilidade de vagas. 6.4 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora. 7. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: 7.1 A análise da documentação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência:
4.3 Monitor de esporte náutico:
a) Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição; b) Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente edital.
Contratação de Monitor de Esporte Náutico preferencialmente estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Educação Física ou Esporte, que já tenham cursado o correspondente à primeira metade do curso ou formação mínima exigida nível médio completo, para desenvolver as seguintes atividades:
7.2 A classificação ocorrerá em ordem crescente da soma total dos pontos adquiridos. 7.3 Em caso de empate o critério de desempate será: o que tiver mais cursos, persistindo empate o maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se persistir o empate, vencerá o candidato (a) de mais idade.
Desenvolver juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, sob supervisão do Coordenador Geral/ Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica; Responsabilizar-se, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares; Assessorar e apoiar os Professores de Esportes Náuticos, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares; Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; Estabelecer, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das
8. DO RESULTADO PROVISÓRIO: 8.1 A relação de classificação do Resultado Provisório será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site www.doe.al.gov.br e no site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas no endereço www.educacao.al.gov.br na data provável de 22 de julho de 2014. 8.2 O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. 9.DO PRAZO DE RECURSO 9.1 O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado provisório que será nos dias 23 e 24 de julho de 2014. O recurso deverá observar os seguintes requisitos: I. Serem dirigidos à Comissão de Organização do Processo Seletivo; II. Serem redigidos de forma clara e concisa, de preferência digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo candidato. III. Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos; IV. Serem assinados pelo candidato.
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V. Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Protocolo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. 9.2 O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal. 9.3 Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria interposto pelo mesmo recorrente. 9.4 O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final. 10. DAS CONTRATAÇÕES: 10.1 A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo máximo de 24 meses em conformidade com a Lei Estadual nº 6.018/98. 10.2 O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será regido pela Lei Estadual nº 6.018/98 e correlatas. 10.3 São requisitos gerais a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. 10.4 O candidato será convocado ao cargo por meio de contato telefônico ou e-mail indicados na ficha de inscrição. Caso a Secretaria não obtenha êxito nesta modalidade de contato, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 05 (dois) dias do recebimento da correspondência o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será convocado pelo Diário Oficial do Estado de Alagoas, onde, permanecendo o não comparecimento do candidato, este será considerado desclassificado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os primeiros noventa dias do contrato serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado em seu desempenho, pela Comissão mencionada no item 1.1 ou por servidor designado para tanto. 11.2 A avaliação consistirá na análise dos seguintes critérios: 1. Observância das atribuições da função; 2. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função; 3. Pontualidade e assiduidade; 4. Assimilação e compreensão das ordens expedidas; 5. Iniciativa; 6. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral; 7. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;
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8. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados. 11.3 A contratação não poderá exceder, para cada um dos cargos, ao prazo informado no quadro constante de item 3.1 deste edital, enquanto vigentes as normas constantes do Plano de Trabalho apresentado ao Ministério do Esporte. 11.4 Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida ao seu respectivo cargo, cientes de que o horário de desenvolvimento das atividades ficará a critério de cada Núcleo de atividades em que o mesmo estiver vinculado. 11.5 Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, considerados relevantes à execução dos trabalhos, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada neste Edital. 11.6 O presente Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Cabendo à Comissão de Avaliação, caso haja vacância nos cargos, e, indisponibilidade de pessoal, promover novo processo. 11.7 A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o (a) candidato (a), mesmo que já tenha iniciado as atividades do estágio, será desclassificado (a). 11.8 O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente. 11.9 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 11.10 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum. 11.11 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção. 11.12 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió, 09 de julho de 2014. LAUDIREGE FERNANDES LIMA Secretária de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 10 DE JULHO DE 2014. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha
EDITAL/SEE Nº. 016/2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado para diversos cargos ligados ao Projeto Esporte e Lazer na Cidade - PELC, na modalidade contratação temporária, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos no bojo da Lei Estadual nº 6.018 de 01 de junho de 1998. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será, integralmente, realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas – SEE/AL, tendo a Comissão para Elaboração do Edital e Análise de Títulos nomeada pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição de 10 de abril de 2014, com a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os recursos interpostos. 1.2 A Análise dos documentos, solicitados pelo presente edital, caberá a Comissão mencionada do item 1.1. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases constituída de análise de títulos e entrevista de caráter eliminatório e classificatório. 1.4 A contratação de que trata este edital, dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com duração de no máximo 24 meses e lotação, exclusiva, voltada ao Projeto Esporte e Lazer na Cidade - PELC, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do agente público responsável pela lotação nas esferas civil, criminal e administrativa. 1.5 As datas previstas neste edital, poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br 2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (quando for o caso); e) Possuir os requisitos acadêmicos exigidos pelo edital, de acordo com cada cargo. 3. DOS CARGOS OFERTADOS 3.1 Por meio deste edital, serão ofertados os seguintes cargos: Cargo COORDENADOR GERAL COORDENADOR TÉCNICO COORDENADOR DE NÚCLEO AGENTES SOCIAIS DE ESPORTE E LAZER
Carga Horária 40h 40h 20h 20h
Remuneração R$ 2.000,00 R$ 1.400,00 R$ 1.300,00 R$ 600,00
Nº de Vagas 01 01 03 18
Contrato 18 meses 18 meses 14 meses 14 meses
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4. Dos cargos 4.1 Coordenador Geral: Profissional Graduado em Educação Física, com habilidades para desenvolver multidisciplinaridades tendo em vista as ações diversificadas do PELC. 4.1.1 Do Contrato do Coordenador Geral: Contratos terceirizados e seguindo as normas previstas na Lei nº 8.666/93; a Coordenação Administrativa do PELC fará o acompanhamento visando garantir a qualidade, pontualidade, segurança, entre outros aspectos que garantam a eficiência e os resultados do Projeto, com carga horária de 40 horas semanais incluindo visitas técnicas nos núcleos. 4.1.2 Das atribuições do Coordenador Geral: O coordenador geral é aquele que tem a visão do todo, está permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento. Período de contratação será de 18 meses de acordo com as diretrizes do programa. 4.2 Coordenador Técnico: Profissional Graduado em Educação Física, com habilidades para desenvolver multidisciplinaridades tendo em vista as ações diversificadas do PELC. 4.2.1 Do Contrato do Coordenador Técnico: Contratos terceirizados e seguindo as normas previstas na Lei nº 8.666/93; a Coordenação Administrativa do PELC fará o acompanhamento visando garantir a qualidade, pontualidade, segurança, entre outros aspectos que garantam a eficiência e os resultados do Projeto; será realizada uma publicação em diário oficial, para convocar os profissionais a participarem do processo seletivo, com carga horária de 40 horas semanais incluindo visitas técnicas nos núcleos. 4.2.2 Das atribuições do Coordenador Técnico: O Coordenador Técnico deve dialogar constantemente com o Coordenador Geral e o Coordenador de Núcleo acompanhando as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC e outras atribuições constadas nas diretrizes do programa. Período de contratação será de 18 meses de acordo com as diretrizes do programa. 4.3 Coordenador de Núcleo: Profissional Graduado em Educação Física, com habilidades para desenvolver multidisciplinaridades tendo em vista as ações diversificadas do PELC. 4.3.1 Do Contrato do Coordenador de Núcleo: Contratos terceirizados e seguindo as normas previstas na Lei nº 8.666/93; a Coordenação Administrativa do PELC fará o acompanhamento visando garantir a qualidade, pontualidade, segurança, entre outros aspectos que garantam a eficiência e os resultados do Projeto; será realizada uma publicação em diário oficial, para convocar os profissionais a participarem do processo seletivo com carga horária de 40 horas semanais incluindo visitas técnicas nos núcleos. Agente Social de Esporte e Lazer: Os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência sobre as atividades que desenvolverão. Os que atuarem com atividades físicas e esportivas serão estudantes e/ou professores de Educação Física ou orientados por um deles e os que já desenvolvem atividades (capoeiristas, grafiteiros, artesão: filé, teatro, hip-hop e coco de roda) serão lideranças comunitárias nas comunidades a serem atendidas; 4.4.1.Do Contrato do Agente Social de Esporte e Lazer Contratos terceirizados e seguindo as normas previstas na Lei nº 8.666/93; a Coordenação Administrativa do PELC fará o acompanhamento visando garantir a qualidade, pontualidade, segurança, entre outros aspectos que garantam a eficiência e os resultados do Projeto; será realizada uma publicação em diário oficial, para convocar os profissionais a participarem do processo seletivo com carga horária de 20 horas semanais incluindo visitas técnicas nos núcleos. Período de contratação será de 14 meses de acordo com as diretrizes do programa. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1 A inscrição do candidato far-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no site www.educacao.al.gov.br, no período de 14 a 17 de julho de 2014, devendo ser entregues no horário de 8h às 14h no seguinte endereço Avenida Siqueira Campos s/n – Trapiche da Barra, na Secretaria Adjunta do Esporte – 3º andar – Estádio Rei Pelé, nesta cidade. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo pretendido; e) Comprovação tempo experiência pedagógica; f) Documentos comprobatórios das ações exigidas no item 7.3. 5.2 Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Estadual de Educação e do Esporte, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. 5.3 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento. 5.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital. 5.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção. 5.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. 5.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital, cabendo à Comissão de Avaliação indeferi-las, se em desacordo 6. DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1 A classificação dos candidatos para os cargos far-se-á mediante a análise da documentação entregue nos moldes do que consta no item 5.1 6.2 Os classificados excedentes irão compor quadro de reserva de vagas. 6.3 Os classificados serão chamados conforme disponibilidade de vagas. 6.4 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora. 7. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO (1ª e 2ª fases): 7.1 A análise da documentação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: a) Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição; b) Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente edital. 7.2 1ª Etapa = 70 (sessenta) pontos: Avaliação curricular que compreenderá a investigação da veracidade das informações descritas nos documentos encaminhados pelo candidato anexo ao formulário de inscrição,
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análise comparativa de aptidão, qualificação e perfil necessário para o desempenho das atividades curriculares complementares, análise realizada pela Comissão de Avaliação, sendo que a relação dos classificados será publicada no site oficial da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, no endereço www.educacao.al.gov.br, no dia 22 de julho de 2014, onde também constará data e horário de apresentação dos candidatos para 2ª Etapa. 7.3 A 1ª Etapa será dividida de seguinte forma: Experiência Profissional Programas sociais voltados ao esporte nos últimos 5 anos. Programa Segundo Tempo Programas Sociais voltados a Educação Docência na área de educação física ou esporte em ensino publico ou privado
Pontuação Máxima 60 pontos Pontos por ano comprovado 10 Pontos 20 pontos 05 Pontos 05 Pontos
Total Máximo de Pontos 20 Pontos 20 Pontos 15 Pontos 15 Pontos
7.3 2ª Etapa = 40 (quarenta) pontos: Entrevista .Serão considerados classificados para esta etapa, somente os candidatos classificados até 2(duas) vezes o número de vagas; 7.4 - O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final. 7.5 - As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas e fixadas na Secretaria Adjunta do Esporte. 7.6 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem desenvolvidas; b) Maior idade; 7.7 - O candidato classificado deverá apresentar-se para a entrevista em 28 e 29 de julho de 2014, que será realizada nas dependências da Secretaria Adjunta do Esporte de Alagoas, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, no endereço da Avenida Siqueira Campos s/n – Trapiche da Barra, 3º andar – Estádio Rei Pelé, no horário das 08:00 às 14: 00 horas, portando documentos pessoais, comprovante de inscrição. 7.8 - Não haverá segunda chamada para realização da entrevista. 7.9 - O atraso ou não comparecimento para a entrevista implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. 8. DO RESULTADO PROVISÓRIO: 8.1 A relação de classificação do Resultado Provisório será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site www.doe.al.gov.br e no site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas no endereço www.educacao.al.gov.br na data provável de 22 de julho de 2014. 8.2 O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. 9.DO PRAZO DE RECURSO 9.1 O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado provisório que será nos dias 23 e 24 de julho de 2014. O recurso deverá observar os seguintes requisitos: I. Serem dirigidos à Comissão de Organização do Processo Seletivo; II. Serem redigidos de forma clara e concisa, de preferência digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo candidato; III. Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos; IV. Serem assinados pelo candidato; e V. Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Protocolo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. 9.2 O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal. 9.3 Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria interposto pelo mesmo recorrente. 9.4 O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final. 10. DAS CONTRATAÇÕES: 10.1 A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo máximo de 24 meses em conformidade com a Lei Estadual nº 6.018/98. 10.2 O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será regido pela Lei Estadual nº 6.018/98 e correlatas. 10.3 São requisitos gerais a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; e f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. 10.4 O candidato será convocado ao cargo por meio de contato telefônico ou e-mail indicados na ficha de inscrição. Caso a Secretaria não obtenha êxito nesta modalidade de contato, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 05 (dois) dias do recebimento da correspondência o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será convocado pelo Diário Oficial do Estado de Alagoas, onde, permanecendo o não comparecimento do candidato, este será considerado desclassificado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os primeiros noventa dias do contrato serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado em seu desempenho, pela Comissão mencionada no item 1.1 ou por servidor designado para tanto. 11.2 A avaliação consistirá na análise dos seguintes critérios: 1. Observância das atribuições da função; 2. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função; 3. Pontualidade e assiduidade; 4. Assimilação e compreensão das ordens expedidas; 5. Iniciativa; 6. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral; 7. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir; 8. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados. 11.3 A contratação não poderá exceder, para cada um dos cargos, ao prazo informado no quadro constante de item 3.1 deste edital, enquanto vigentes as normas constantes do Plano de Trabalho apresentado ao Ministério do Esporte; 11.4 Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida ao seu respectivo cargo, cientes de que o horário de desenvolvimento das atividades ficará a critério de cada Núcleo de atividades em que o mesmo estiver vinculado; 11.5 Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, considerados relevantes à execução dos trabalhos, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada neste Edital; 11.6 O presente Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Cabendo à Comissão de Avaliação, caso haja vacância nos cargos, e, indisponibilidade de pessoal, promover novo processo. 11.7 A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o (a) candidato (a), mesmo que já tenha iniciado as atividades do estágio, será desclassificado (a); 11.8 O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente. 11.9 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 11.10 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições,
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normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum. 11.11 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção. 11.12 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió, 09 de julho de 2014. LAUDIREGE FERNANDES LIMA Secretária de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 10 DE JULHO DE 2014. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha
Considerando as informações contidas no Diário Oficial do Estado de Alagoas fls. 10, do dia 08 de julho de 2014, no qual ocorreu um equivoco quanto ao envio dos dados do aviso de publicação, referente ao processo 1800-007897/2013 - contratação de empresa para elaboração do exame supletivo, ondesolicitamos providências, quanto ao cancelamento desta publicação. Vânia Maria do Bonfim Lopes Malta CHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES
II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., retroagindo seus efeitos ao mês de maio/2014. Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de julho de 2014. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 10 DE JULHO DE 2014. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha .
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Secretaria de Estado da Fazenda ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL PORTARIA SRE Nº 026/2014 Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, Considerando o Memorando nº 150/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500019299/2014; Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes: VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL MÊS/ANO INTERNA (R$/Kg) (R$/Kg) Maio/2014
0,324900
0,201170
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de julho de 2014. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita EstadualPORTARIA GSEF Nº
188 /2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta do Memorando 082/2014-CSGA; RESOLVE: I – Designar o servidor Luiz Marcos de Melo Ramos, matrícula nº 23.312-9, CPF nº 140.126.184-15, para prestar serviço em nível de assessoramento junto a Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de acordo com a Portaria nº 15/2005 art. 4º, IV, alínea “d”.
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 05 de maio de 2014, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROCESSO SF
CACEAL/ CPF
INTERESSADO
DÉBITO
1500020281/2012
24601434
ARMARINHO COSTA COMERCIO LTDA - ME
1006538
1500009938/2012
24601434
ARMARINHO COSTA COMERCIO LTDA - ME
1002258
1500006955/2012
24601434
ARMARINHO COSTA COMERCIO LTDA - ME
1001667
1500017645/2011
24211933
ARMARINHO ESTRELA DISTRIBUIDOR LTDA - ME 992992
1500019205/2011
24211933
ARMARINHO ESTRELA DISTRIBUIDOR LTDA - ME 993377
1500033566/2013
24102548
B DA S FLOR - ME
1011750
1500012178/2012
24225346
BENY HAUZERE ALVES FERREIRA MOVEIS - ME
1003034
1500020548/2012
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
1006589
1500017527/2012
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
1004502
1500007115/2012
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
1001685
1500002488/2012
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
1000609
1500037981/2011
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
998221
1500041849/2011
24848696
DARLAN C. DE FARIAS VESTUARIO - ME
999033
1500014484/2012
24078890
DISTRIBUIDORA ENTRESY LTDA
1003836
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1500015955/2012
24106078
EDIVALDO A DOS SANTOS ALIMENTOS
7003685003
1500012903/2013
24257580
MARIA BETANIA DE ARAUJO - ME
1009739
1500015959/2012
24106078
EDIVALDO A DOS SANTOS ALIMENTOS
7003685004
1500019314/2012
1500006102/2013
24257580
MARIA BETANIA DE ARAUJO - ME
1009311
24106332
IMPERIAL-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
1005656
1500008599/2012
1500010302/2013
24249764
MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS - EPP
1009572
24216121
JOSE CLEDSON DE SOUZA ARMARINHO - ME
1002061
1500023823/2011
1500003864/2012
24211799
ROMERIO CALISTA NETO MERCADINHO - ME
1001045
24830097
JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS LIRA - ME
995581
1500039520/2011
24087379
JOSINALDO MARQUES DOS SANTOS - ME
998471
1500024873/2012
24850228
TERESA CRISTINA S. MAIA - ME
1006881
1500042267/2011
24087379
JOSINALDO MARQUES DOS SANTOS - ME
999103
1500037956/2011
24230563
U. P. DE FREITAS CALCADOS - ME
998220
1500023153/2011
24221907
L H PESSOA GOES MERCADINHO - ME
1001365
1500037231/2011
24230563
U. P. DE FREITAS CALCADOS - ME
998111
1500035329/2010
24600323
L OLIMPIO SILVA - ME
988317
1500003179/2012
24212588
LUCINEIDE MARIA DA SILVA NETO MODAS - ME
1000715
Maceió, 09 de julho de 2014 Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 06 de maio de 2014, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROCESSO SF 1500-002381/2014 1500-033904/2013 1500-045394/2013 1500-045391/2013 1500-019236/2011 1500-001421/2014 1500-023325/2013 1500-033983/2013 1500-043799/2013 1500-000551/2014 1500-029521/2013 1500-040084/2013 1500-033478/2013 1500-007185/2014 1500-040249/2013 1500-035133/2013 1500-037793/2013 1500-032825/2011 1500-039028/2013 1500-029367/2011 1500-046435/2013 1500-034705/2013 1500-040811/2013 1500-004342/2014 1500-045639/2013 1500-033543/2013 1500-006161/2014
CACEAL/CPF 24250705 24841596 24087837 24839625 24107143 24214444 24233533 24245940 24221980 24002223 24209483 24600013 24098372 24600906 24847847 24221557 24065691 24212034 24267230 24091868 24841165 24094317 24601009 24090671 24092442 24263020 24822125
INTERESSADO A L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA A. DA SILVA TAVARES - ME AUTOMOTIVA FERRARI COMERCIO E SERVICOS LTDA AUTOMOTIVA SAO GERONIMO LTDA - ME CENTRALTEC CLIMATIZACAO LTDA COMERCIAL BEM BARATO LTDA. - EPP COMERCIO DE PERFUMARIA GINSENG LTDA EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA ELIZABETE OLIVEIRA - ME EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO - ME GENTIL TRANSPORTES LTDA - EPP HIDRAMETAL LTDA - EPP IND. E COM. DE COCO MARAGOGI LTDA - EPP JACKELINE CHRISTINE ANGELA DO NASCIMENTO JOSE TALVANIS GOMES TEIXEIRA - ME L GAMA FILHO & CIA LTDA LOCAVEL LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA - ME MARIA CABRAL DE MELO & CIA LTDA PEDRO TENORIO RAPOSO NETO - ME PIZZERIA ARMAZEM GUIMARAES LTDA - EPP RODRIGUES & VIEIRA CACA, PESCA E CAMPING LTDA - ME S M SOARES - ME SUPORTE SERVICOS LTDA - EPP T C S CARNEIRO - ME VANDECI SILVA DE MELO - ME
Maceió, 09 de julho de 2014 Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha
DÉBITO 20020250 1012037 1012866 1012878 20004584 20020285 20001245 1012943 1012812 1013094 1010630 1012261 1011710 20000490 1013399 1011923 1012274 20000437 1012029 7001951002 1012795 1012042 20015804 1013241 1012736 1011925 1013267
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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EMENTA
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos de restituição de indébito tributários abaixo relacionados:
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N° 336/2014 O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando 7ªGraf. Nº 088/2014. RESOLVE:
PROC. Nº: 1500-015653/2014 INTERESSADO: MARCIO VIRGILIO DE ALENCAR FERRAZ CPF: 036.985.244-30
Nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejam a inaptidão de sua situação cadastral.
PROC. Nº: 1500-017141/2014 INTERESSADO: GILBERTO SALES DOS SANTOS CPF: 456.930.054.53
EDITAL DICAD: 537/2013 e 585/2013 Razão Social : F. de Lima Mendonça – ME CACEAL : 24600827-0
PROC. N° 1500-017837/2014 INTERESSADO: MERITO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CNPJ: 70007232000157
Maceió, 09 de Julho de 2014. EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor da Diretoria de Cadastro - DICAD
PROC: N° 1500-009827/2014 INTERESSADO: AMORIM BARRETO ENGENHARIA CNPJ: 03318115000206
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N° 337/2014
PROC: N° 1500-017663/2014 INTERESSADO: LUIZ PEDRO DOS SANTOS CPF: 390.210.414-72
O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
PROC. N° 1500-008819/2014 INTERESSADO: ALCIONE FERREIRA LIMA CPF: 777.057.774-87
EDITAL DICAD: 084/2014 RAZÃO SOCIAL: DEODORENSE COMERCIAL DE GAS LTDA - ME CACEAL: 24104698-0
PROC. N° 1500-017019/2014 INTERESSADO. ALBA MARIA CRESCENCIO CALDAS CPF: 699.576.814-00 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 09
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral.
PROC. N° 1500-011487/2014 INTERESSADO. LEORGE GUSTAVO DA SILVA CPF: 163.346.984-00
2014.
de Julho
de
Maceió, 09 de Julho de 2014. EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor da Diretoria de Cadastro - DICAD
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA Assessora Técnica – SRE
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD Nº 338/2014
SECRETARIA DA FAZENDA GERENCIA REGIONAL DA 4ª GRAF EDITAL 4ª GRAF Nº- 055/2014
O Gerente Regional da 4ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3ºe11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, para comparecer à 4ª GRAF, localizada na Pç. Demócrito Gracindo, s/nº, Centro, Viçosa-AL, no horário das 8:00 às 14:00 horas , no prazo de 30 (trinta) dias , em conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006, combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº. 6.771/2006. Firma: CIRENEU INACIO DA SILVA ME. Caceal: 242.12807-6 SF – 1500-010676/2014 - Auto de Infração: nº. 70.26179-002 Sócio: CIRENEU INACIO DA SILVA. CPF: 861.432.124-49 4ª Gerência Regional de Administração Fazendária, Viçosa, 07 de julho de 2014. Ronaldo Alves Leite Gerente Regional – 4ª Graf.
Diário Oficial
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O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que o contribuinte abaixo relacionado não promoveu as alterações relativas as informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e, Considerando que a pessoa que consta vinculada, no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ que não mais presta serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º. RESOLVE: Intimar o contribuinte abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil cadastrada no CRC/AL. Findo o prazo determinado, se assim não proceder, terá a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. CACEAL : 24213542-0 RAZÃO SOCIAL: MULTICOM DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 1500-019725/2014 Maceió, 09 de julho de 2014 EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO DIRETOR DE CADASTRO
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EDITAL CJ N.º 411/2014
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N° 340/2014
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ILUMINA INSTALAÇÕES LTDA, Caceal nº 240.90004-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.691/2014, pela qual foi julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.13287-001, protocolizado a 03.11.2011. DECISÃO N.º 19.691/14 EMENTA: ICMS – Não recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. (1) O sujeito passivo indicado nos autos possui em seu favor provimento judicial que o exclui da condição de contribuinte do ICMS. (2) Não há como se formar a relação jurídica tributária porque não há a quem imputar a conduta descrita no antecedente da norma tributária, sendo o lançamento tributário desta resultante nulo por vício em sua motivação (3) LANÇAMENTO NULO, pela ausência de condição essencial ao sujeito passivo para que integre a relação jurídica tributária – a condição de contribuinte do ICMS. (4) Dispensa de reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2.º, II, da Lei Estadual 6.771/06, em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06, decide pela NULIDADE da imputação objeto do Auto de Infração 90.13287-001, protocolizado a 03.11.2011, por vício relativo ao motivo do ato administrativo, nos termos do art. 2º, “d”, e parágrafo único, “d”, da Lei Federal 4.717/65, por não poder figurar o sujeito passivo no pólo passivo da exigência tributária descrita no antecedente da norma. Por ser o crédito tributário atualizado inferior a 400 (quatrocentas UPFAL), aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, II da Lei Estadual 6.771/06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 23 do processo 1500-960/2012. SÓCIO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): HIPOLITO MARTINEZ ANDION CPF/MF Nº 269.968.045-15 ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA, 44 A PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57035-250 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROBERTO MARTINEZ ANDION CPF/MF Nº 371.338.295-68 ENDEREÇO: R. HELIO PRADINES, 496, APT 202 PONTAVERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57035-220 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de julho de 2014 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N° 339/2014 O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando 7ªGraf. Nº 089/2014. RESOLVE: Nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejam a inaptidão de sua situação cadastral. EDITAL DICAD: 096/2014 Razão Social : ELIANO P DE AMORIM - ME CACEAL : 24848134-7 Maceió, 10 de Julho de 2014. EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor da Diretoria de Cadastro - DICAD
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O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando 2ªGraf. Nº 044/2014. RESOLVE: Nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejam a inaptidão de sua situação cadastral. EDITAL SRE: 257/2009 Razão Social : FAZENDAS REUNIDAS CHAVES QUINTELLA LTDA. - ME CACEAL : 24211426-1 Maceió, 10 de Julho de 2014. EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor da Diretoria de Cadastro - DICAD ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N° 341/2014 O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando 5ªGraf. Nº 069/2014. RESOLVE: Nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejam a inaptidão de sua situação cadastral. EDITALDICAD: 245/2013 Razão Social E. OTACILIO DOS SANTOS SERVICOS - ME CACEAL : 24253736-7 Maceió, 10 de Julho de 2014. EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor da Diretoria de Cadastro - DICAD EDITAL CJ N.º 407/2014 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica GIULIANO BERTARELLI BIJUTERIA LTDA – ME , Caceal nº 248.51022-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.690/14, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01206-001, de 21/06/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-19038/2011; CJ 23.327/11; ANEXOS 1500-90981/09 E 1500-26034/11 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01206-001, protocolizado a 21.06.2011 AUTUADO: GIULIANO BERTARELLI BIJUTERIA LTDA - ME MUNICÍPIO: Maceió, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.51022-3 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.641.469/0001-59 AUTUANTE: Paulo de Tarso Neves de Araújo JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.690/14 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS em razão da omissão de saídas de mercadorias tributáveis, apurada nos termos do art. 2.º, § 9.º, da Lei Estadual 5.900/96. (1) A alteração normativa de critérios de identificação da omissão de receitas não implica criação de nova hipótese de incidência do ICMS, vez que a mesma já encontrava amparo legal desde o início de vigência da Lei Estadual 5.900/96. (2) Cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 27, § 1.º, da Lei Estadual 6.771/06 e art. 333 do CPC a prova de fato a excluir a presunção contida no art. 2.º, § 9.º, da Lei estadual 5.900/96. (3) Procedida revisão do crédito
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tributário nos termos do art. 149 do CTN, a corrigir informações constantes nos autos e a consignar valores de tributo menor do que o lançado ao sujeito passivo. (4) Comprovada por prova nos autos a omissão de receitas pelo sujeito passivo, pressuposto da aplicação da presunção legal prevista no art. 2.º, § 9.º, da Lei Estadual 5.900/96. (5) Lançamento PROCEDENTE em PARTE. (6) Remessa dos autos para reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 70.01206-001, protocolizado a 21.06.2011, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento do ICMS ante a omissão de saídas em descumprimento das normas previstas nos arts. 1.º; 2.º, I e § 9, II e V,; 31, I, II; 50, §§ 2.º a 7.º, da Lei Estadual 5.900/96 em redação dada pela Lei Estadual 6.970/08; e aos arts. 129, I; 130, I; e 272-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 97 da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 7.663,92 (sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), dos quais R$ 2.554,64 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) relativos ao ICMS, conforme a revisão do crédito tributário descrita no Aditamento fiscal n.º 03, de fls. 26 a 28 dos autos do processo 1500-26034/2011.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.Publiquese. Registre-se. Intimem-se as partes. PESSOA JURÍDICA GIULIANO BERTARELLI BIJUTERIA LTDA – ME CACEAL Nº: 248.51022-3 ENDEREÇO: AV. MOREIRA E LIMA 352 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-220 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de julho de 2014 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 408/2014 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA, Caceal nº 24.091.407-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.689/2014, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 016254, de 30/12/2004. PROCESSO Nº: 1500-036999-04/001804-05 E CJ-20705-05 AUTO DE INFRAÇÃO: 016254, protocolado em 30.12.2004 AUTUADA: INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA. SUCESSORA: ATHOS FARMA S.A. DIST. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MUNICÍPIO: MACEIÓ - AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.091.407-4 INSCRIÇÃO FEDERAL: 13.865.530/0009-00 AUTUANTE(S): MARCOS GUEDES E OUTRO JULGADOR SINGULAR: PAULO DE AQUINO SOUZA COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Nº 19.689/2014 EMENTA: ICMS – Lançamento de ofício de crédito tributário. Falta de recolhimento de ICMS por substituição tributária, na condição de responsável solidário, de aquisições de mercadorias realizadas em outra unidade da Federação, referente ao imposto que deveria ter sido retido pelo remetente. Relação SINTEGRA - Prova insuficiente para demonstrar a materialidade da infração. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do Art. 48 da Lei nº 6.771/06. Ex positis, decide este juízo singular julgar IMPROCEDENTE O LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 016254, protocolado em 30.12.2004, por falta de provas da materialidade da infração imputada. Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.Publique-se, registre-se, intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS RUBIM CPF/MF Nº 007.072.257-95 ENDEREÇO: R. RIO DE JANEIRO 1758 1002 LOURDES MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE/MG CEP: 30160042
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SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEXANDRE ATHOUGUIA DIAS CPF/MF Nº 045.358.957-08 ENDEREÇO: R. THOME DE SOUZA 111 APTO. 1401 FUNCIONÁRIOS MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE/MG CEP: 30140130 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ERODY LOPES RUBIM CPF/MF Nº 047.149.977-34 ENDEREÇO:R. JOHENIR HENRIQUE VIEGAS 117 CENTRO MUNICÍPIO: ITAOCARA/RJ CEP: 28570000 SÓCIO CONSELHEIRO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOÉ MACHADO DURÃO CPF/MF Nº 278.755.477-68 ENDEREÇO: R. SÃO PAULO 2484 601 LOURDES MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE/MG CEP: 30170132 SÓCIO CONSELHEIRO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DENISE DOS SANTOS RUBIM CABRAL CPF/MF Nº 853.472.977-20 ENDEREÇO: R. JOHENIR HENRIQUE VIEGAS 115 APTO. 301 CENTRO MUNICÍPIO: ITAOCARA/RJ CEP: 28570000 SÓCIO CONSELHEIRO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MIRIAM RUBIM BASTOS CPF/MF Nº 853.473.617-00 ENDEREÇO: R. JOHENIR HENRIQUE VIEGAS 115 APTO. 101 CENTRO MUNICÍPIO: ITAOCARA/RJ CEP: 28570000 SÓCIO DIRETOR VICE PRESIDENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUCIANA ATHOUGUIA VIEGAS CPF/MF Nº 985.017.637-72 ENDEREÇO: AV. LÚCIO COSTA 3600 BLOCO 2 APTO. 2001 BARRA DA TIJUCA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22630010 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de julho de 2014 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE JULHO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 9955-001126/2013 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1500-021471/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – À Gerência de Relacionamento e Assistência aos Municípios. PROC. Nº. 1500-021492/2014 – PRFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº. 1500-016761/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-021331/2014 – PROCURADORIA JUDICIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-016759/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1101-001603/2014 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL – Idem. PROC. Nº. 1800-013792/2013 – FUNDAÇÃO CASA DO ESPECIAL – FUNCAE – Idem. PROC. Nº. 1204-002488/2014 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem. PROC. Nº. 1500-003621/2013 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – Idem. PROC. Nº. 1500-044455/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – GABINETE DO SECRETARIO – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. Nº. 1500-021227/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem. PROC. Nº. 1500-020696/2014 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-017559/2013 – ISOLADA BETÂNIA DO REGO BARROS – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
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PROC. Nº. 1500-021215/2014 – AC2 ENGENHARIA LTDA – EPP – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. Nº. 1500-004805/2010 - ANA MARIA FIRMINO ROCHA MOTA – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. Nº. 1500-021139/2014 – MÔNICA MEDEIROS DE CERQUIRA CORREIA – Idem. PROC. Nº. 1500-021873/2009 – LUIZ JOSÉ DOS SANTOS – Idem. PROC. Nº. 1500-003575/2010 – EDMILSON BERNARDO DA SILVA – Idem. PROC. Nº. 1500-004232/2009 – FÁBIO ALEXANDRE MARQUES QUEIROZ – Idem. GSEF, em Maceió, 10 de julho de 2014. Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE JULHO DE 2014 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1101-001603/2014 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Procuradoria Geral do Estado. GSEF, em Maceió, 10 de julho de 2014. Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE JULHO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 5101-016009/2013 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº. 1500-021322/2014 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Agência de Modernização da Gestão de Processos. PROC. Nº. 1500-021322/2014 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – Idem. PROC. Nº. 1900-002157/2014 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1900-002006/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem. PROC. Nº. 1900-002005/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem. PROC. Nº. 1900-002004/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem. PROC. Nº. 1900-002182/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1900-002180/2014 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-002130/2014 – DEPARTAEMNTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER – Idem. PROC. Nº. 1900-002129/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – Idem. PROC. Nº. 1900-002103/2014 – SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI – Idem. PROC. Nº. 1900-002104/2014 – SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI – Idem. PROC. Nº. 1900-002102/2014 – SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI – Idem. PROC. Nº. 1900-002125/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-021282/2014 – SINDICATO DA INDÚSTRIA E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS – À Diretoria de Tributação. PROC. Nº. 1500-015777/2014 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 5253-000132/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO – Idem. PROC. Nº. 1500-021502/2014 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-020856/2014 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-017630/2014 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. GSEF, em Maceió, 10 de julho de 2014. Publique-se.
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ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete
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EDITAL CJ N.º 412/2014 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ILOA Residence Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA, Caceal nº 242.177921, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.694/2014, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.26873-001, de 14/01/2014. PROCESSO: 1500-001166/2014; Anexo: 1500-013071/2014; C.J. nº.24.522/2014 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.26873-001, protocolizado em 14/01/2014 AUTUADO: ILOA Residence Empreendimento Imobiliário SPE Ltda INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.17792-1 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.843.037/0001-35 AUTUANTES: Erivan Pinto Trindade e outros JULGADOR SINGULAR: Hermínio Cardoso de Oliveira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.694/2014 EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Emissão de documentos fiscais para contribuinte com inscrição no CACEAL diversa de apta. (1) Concessão de medida judicial favorável ao autuado. (2) Por estar a premissa do lançamento vinculada ao posicionamento judicial definitivo no processo pertinente, encontra-se o exame de mérito com sua apreciação prejudicada, ex vi dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.771/06, que rege o Processo Administrativo Tributário no Estado de Alagoas. (3) Julgamento administrativo com análise de mérito PREJUDICADA. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. De todo o exposto, decido pela PREJUDICIALIDADE do julgamento. Siga o Processo para a Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao preconizado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ FELIPE CAVALCANTE DE MELO LIMA CPF/MF Nº 861.404.694-49 ENDEREÇO: RUA ABDON ARROXELAS 61 APTO.701 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VIVENDI EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/MF Nº 05.916.422/0001-25 ENDEREÇO: RUA PROF. NADYR MAIA GOMES REGO 139 QUADRA34 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-760 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de Julho de 2014. Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 413/2014 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CONSTRUTORA PENEDO LTDA, Caceal nº 240.58793-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.695/2014, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.27151-002, de 29/01/2014. PROCESSO: 1500-002943/2014; Anexo: 1500-012387/2014; C.J. nº.24.517/2014 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.27151-002, protocolizado em 29/01/2014 AUTUADA: CONSTRUTORA PENEDO LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.58793-6 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.407.474/0001-31 AUTUANTES : José Sergio Gouveia Coutinho e outros JULGADOR SINGULAR: Hermínio Cardoso de Oliveira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.695/2014 EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Aquisição de mercadorias em operação interestadual, estando o contribuinte com inscrição no CACEAL considerada inapta. (1) Concessão de medida judicial
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favorável à autuada. (2) Por estar a premissa do lançamento vinculada ao posicionamento judicial definitivo no processo pertinente, encontra-se o exame de mérito com sua apreciação prejudicada, ex vi da interpretação aos arts. 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.771/06, que rege o Processo Administrativo Tributário no Estado de Alagoas. (3) Julgamento administrativo com análise de mérito PREJUDICADA. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. De todo o exposto, decido pela PREJUDICIALIDADE do julgamento. Siga o Processo para a Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao preconizado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO PEREIRA OLIVEIRA CPF/MF Nº 024.533.264-22 ENDEREÇO: AV DOUTOR MARIO NUNES VIEIRA 126 APTO.802 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-553
RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FELIPE ROCHA LUNA CPF/MF Nº 678.931.714-72 ENDEREÇO: RUA HYGIA VASCONCELOS 311 APTO.802 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-140
SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DIEGO TUCCI CAVALCANTE OLIVEIRA CPF/MF Nº 025.612.504-07 ENDEREÇO: AV DOUTOR MARIO NUNES VIEIRA 126 APTO.803 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-553
SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUCIANA VILAR MALTA LUNA CPF/MF Nº 828.175.024-34 ENDEREÇO: OTR. PROFESSORA HIGIA VASCONCELOS 1326 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-140 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VIVIANE ROCHA LUNA CPF/MF Nº 871.959.844-00 ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS 225 APTO.103 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-680 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de Julho de 2014. Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 414/2014 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VANINA TUCCI CAVALCANTE OLIVEIRA CPF/MF Nº 035.671.064-57 ENDEREÇO: RUA MAL ANTONIO GUEDES MUNIZ 97 APTO.903 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-670 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO JORGE OLIVEIRA CPF/MF Nº 068.982.034-87 ENDEREÇO: RUA INDL CLIMERIO SARMENTO 131 APTO.902 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-590 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EDUARDA PEREIRA OLIVEIRA CPF/MF Nº 888.672.004-10 ENDEREÇO: AV DR. MARIO NUNES VIEIRA 149 APTO.602 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.037-170
EDITAL
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de Julho de 2014.
Fica CONSENCO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA CAVALCANTE OLIVEIRA LTDA, Caceal nº 240.73791-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.693/2014, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.23411-001, de 19/11/2014.
Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário
PROCESSO: 1500-041947/2013; Anexo: 1500-005310/2014; C.J.: 24.452/2014 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.23411-001, protocolizado em 19/11/2013 AUTUADA: CONSENCO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA CAVALCANTE OLIVEIRA LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.73791-1 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.963.724/0001-10 AUTUANTES : Alessandro Barroca Correa e outro JULGADOR SINGULAR: Hermínio Cardoso de Oliveira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.693/2014 EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Aquisição de mercadorias em operação interestadual estando a contribuinte com inscrição considerada inapta. (1) Concessão de medida judicial favorável à autuada. (2) Por estar a premissa do lançamento vinculada ao posicionamento judicial definitivo no processo pertinente, encontra-se o exame de mérito com sua apreciação prejudicada, por interpretação aos arts. 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.771/06, que rege o Processo Administrativo Tributário no Estado de Alagoas. (3) Julgamento administrativo com análise de mérito PREJUDICADA. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. De todo o exposto, decido pela PREJUDICIALIDADE do julgamento. Siga o Processo para a Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao preconizado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE CAVALCANTE OLIVEIRA CPF/MF Nº 018.883.154-15 ENDEREÇO: RUA MARIO NUNES VIEIRA 149 APTO.702 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.037-170
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Estado de Alagoas
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE JULHO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-003988/2014 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFROMAÇÃO - SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação. PROC. Nº. 1900-002158/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1900-000204/2014 – SEPLANDE – CHEFIA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Idem. PROC. Nº. 1500-21228/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOREMA – ESTADO DE SÃO PAULO – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº. 1501-000001/1998 – USINA BITININGA S/A – Idem. PROC. Nº. 5501-004988/2013 – DER – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO – À Comissão Permanente de Licitações. PROC. Nº. 1500-016987/2014 – BANCO DO BRASIL S/A – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1301-000246/2014 – SETEQ – SUPERINTENDÊNCIA DO EMPREGO E RELAÇOES DE TRABALHO – À Procuradoria Geral do Estado. Proc. Nº. 2900-000159/2014 – Secretaria de Estado do Turismo – Idem. PROC. Nº. 2000-006804/2013 – SESAU – DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 2000-017703/2011 – LABORATÓRIO CENTRAL DR. ARISTEU LOPES - LACEN – Idem. PROC. Nº. 2000-028976/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem. PROC. Nº. 2000-030350/2013 – SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SUAS – Idem. PROC. Nº. 3041-000104/2014 – SEPAZ – SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – À Secretaria de Estado da Promoção da Paz. PROC. Nº. 1500-017526/2014 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-021229/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DAASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.
Diário Oficial
PROC. Nº. 2000-014818/2014 – SANATÓRIO HOSPITAL GERAL – À Secretaria de Estado da Saúde. PROC. Nº. 1500-016268/2014 - BANCO DO BRASIL S/A – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 2000-027832/2013 – SESAU – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO – Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação. GSEF, em Maceió, 10 de julho de 2014. Publique-se.
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SAMPAIO & SAMPAIO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME CACEAL: 24105695-0 A.I. Nº. 70.08166-001 PROCESSO: SF- 1500-025873/2012 ANEXO: SF – 1500-000428/2013 CPF/CNPJ E NOMES DOS SÓCIOS: 409.880.234-15 / JOAO DENIS SAMPAIO DE ALBUQUERQUE 102.915.834-74/ LARA MARIA PEREIRA SAMPAIO
ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 10 DE JULHO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO .
EDITAL - DIRAC Nº 106/2014 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso I da Lei nº. 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, para no prazo de 15(quinze) dias apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes no Auto de Infração enunciado, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº: 6.771/2006. N. DE ARAUJO MOURA PEIXARIA - ME Nº CACEAL: 24844831-5 - A. I. Nº: 70.27351-001 PROCESSO: SF – 1500-007623/2014 CPF E NOME DO SOCIO: 013.674.544-09/ NILTON DE ARAUJO MOURA DE 2014.
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DIRETORIA DE ARRECADAÇAO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ 10 DE JULHO IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇAO E CREDITO TRIBUTARIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº. 107/2014
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 11 Inc. III da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, a Reforma no Lançamento, referente ao processo abaixo-relacionado, ao tempo em que convoca a mesma para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006. ARTCOLLOR ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME CACEAL: 24850340-5 A.I. Nº. 70.08456-002 PROCESSO: SF – 1500-027027/2012 ANEXOS: SF – 1500-008205/2013 NOME E CPF DOS SÓCIOS: 238.907.894-04/ GILDO JOSE CAVALCANTI 636.263.304-00/ JOSE AUGUSTO DA SILVA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 10 de Julho de 2014. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL – DIRAC Nº. 108/2014 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11 Inc. III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecerem à SEFAZ, situada na Rua General Hermes nº 80 - Cambona, a fim de elaborar e anexar aos autos um demonstrativo de impugnação em que tenha as seguintes informações: A) o número do documento fiscal impugnado: B) a data e emissão: C) data de saída: D) o motivo pelo qual a defesa entende que a atuação fiscal está sendo indevida ou merece reparos, conforme a descrição fática apresentada no documento de defesa, referente ao Auto de Infração nº 70.08166-001 do processo SF-1500-025873/2012.
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Secretaria de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 09 de julho de 2014, os seguintes despachos: PROC. 4101-1036/2014 – MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ANDRADE – Desta feita, tomo ciência do entendimento da Gerência de Atendimento e autorizo a remessa dos autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para os procedimentos cabíveis. PROC. 2000-21236/2014 – SEGESP – Diante do exposto, tendo se exaurido o objeto do presente feito, retornem os autos à SESAU, para arquivamento. PROC.23010-967/2014 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Diante do exposto, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, para ciência das informações prestadas e adotar as providências necessárias. PROC. 1700-3589/2014 – POLÍCIA MILITAR – Diante do exposto, retornem os autos ao Comando da Polícia Militar, para ciência e manifestação, em especial, quanto aos motivos que levaram a reativação da candidata. PROC. 1700-3054/2014 – FÁBIO JOSÉ CALAZANS OLIVEIRA – Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências. PROC. 5501-2942/2012 – JUIZO DA 17ª VARA DA CAPITAL/FAZENDA ESTADUAL – Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas, foi procedida a exação de cálculos. Assim, sigam os autos à Controladoria Geral do Estado, para análise e manifestação. PROC. 1700-1177/2014 – JOAQUIM MONTEIRO DA CRUZ JÚNIOR – Acatando Despacho da Diretoria de Patrimônio Imobiliário as fls. 29, evoluam os autos à Procuradoria Geral do Estado, para parecer conclusivo. PROC. 1700-3596/2014 – JOSÉ CÍCERO OLIVEIRA PINHEIRO – Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências no âmbito de sua competência. PROC. 52555-1501/2014 – AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Retornem o os autos à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas – ADEAL, para ciência e providências ulteriores. PROC. 2000-2677/2010 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Remetam-se os autos ao órgão de origem para ciência e arquivamento, em face da perda do objeto. PROC. 4104-186/2014 – GRACIENE VIEIRA DOS SANTOS – Ciente do entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA nº 167/2014, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador do Estado, concluiu pela legalidade do pedido de exoneração conforme fls. 25/27. Assim, remetam-se os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo. PROC. 41010-7719/2014 – GERÊNCIA DE PAGAMENTO FUNCIONAL/UNCISAL – Retornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, para ciência e providências ulteriores, considerando as informações e documentação apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento nas fls. 28/30. PROC. 20105-4361/2013 – SYDNEY BOMFIM – Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 51, remeto os autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE, com fito de proceder com o exame acerca da legalidade do solicitado, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar nº 07 de julho de 1991. PROC. 2000-7358/2014, 2000-32387/2013 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Tomo ciência das informações apresentadas pela Superintendência de Administração de Pessoas, ao tempo em que remeto os presentes autos à Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas – UNCISAL para análise e pronunciamento, no sentido de que seja confirmada a existência, em seu quadro de pessoal, de servidor ocupante dos cargos de Supervisor de Segurança do Trabalho, Engenheiro do Trabalho e Médico do Trabalho, inclusive, especificando as atribuições do aludido cargo. PROC. 1700-2635/2014 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Diante do exposto, sigam os autos à Secretaria de Estado da Saúde, a fim de que sejam prestadas as informações solicitadas. Após sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado, para ciência. PROC.1700-3116/2014, 1700-3119/2014, 1700-3128/2014, 1700-3132/2014, 1700-3191/2014, 17003198/2014, 1700-3191/2014, 1700-3187/2014, 1700-3183/2014, 1700-3181/2014, 1700-3175/2014, 1700-3174/2014, 1700-3140/2014, 1700-3134/2014, 1700-2767/2014, 1700-3221/2014 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Retornem
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os autos à Procuradoria Judicial na Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências ulteriores. PROC. 1800-12197/2013, 20105-3285/2014, 2000-25613/2013, 1800-1310/2014, 1800-12277/2013 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e assinada a competente Portaria, retornem os autos Assessoria Técnica do Gabinete – ATGAB para a devida publicação, e, ato contínuo, ao órgão de origem para providências ulteriores. PROC. 1101-704/2014, 1101-338/2014 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo Despacho do Núcleo de Assessoramento de Gestão de Pessoas e carreiras, remetam-se os autos ao órgão de origem para ciência e arquivamento, em face do cumprimento do pleito. PROC. 1101-4771/2007, 1101-413/2008 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo Despacho do Núcleo de Assessoramento de Gestão de Pessoas e carreiras, remetam-se os autos ao órgão de origem para ciência e arquivamento, em face da perda do objeto. PROC. 1500-14656/2014 – LUIZ ANTÔNIO ALVES BARRETO – Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 27, remeto os autos á Procuradoria Geral do Estado, para que tome ciência do solicitado, objetivando o exame acerca de sua legalidade, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar nº 07 de 18 de julho de 1991. PROC. 1500-41695/2013 – ROBSON GOMES AUGUSTO - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 28, remeto os autos á Procuradoria Geral do Estado, para que tome ciência do solicitado, objetivando o exame acerca de sua legalidade, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar nº 07 de 18 de julho de 1991. PROC. 41010-7474/2014, 41010-7459/2014, 41010-7679/2014, 41010-7706/2014, 41010-7851/2014, 41010-7860/2014, 41010-7201/2014, 41010-6891/2014 - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Retornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para ciência e providências ulteriores. SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável p/ Resenha .
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Secretaria de Estado da Infra Estrutura COMUNICADO A Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 - Centro, inscrita no CNPJ nº. 02.210.303/0001-64, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, a Licença de Instalação referente à construção de 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais, componente do projeto Integrado Vale do Reginaldo (áreas 13 e 03A), Município de Maceió/AL. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-044/2014 A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto n° 29.897 de 10.01.2014, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência n° 20/2014 - T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Montagem, Instalação, Partida Técnica e testes com Supervisão dos Fabricantes de Bombas e Motores, Start-up e colocação em operação comercial de 04 (quatro) Conjuntos Moto Bombas para Estação Elevatória do Canal do Sertão, incluindo fornecimento dos Equipamentos, da qual considerou vencedora a empresa Ruhrpumpen Comércio e Manutenção de Equipamentos Hidráulicos Ltda., com o valor global de R$ 17.999.716,21 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió/AL. Maceió, 09 de julho de 2014. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101-2278/2013 A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto n° 29.897 de 10.01.2014, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência n° 19/2014 - T3 – CPL/AL, cujo objeto é as obras e serviços de Construção da Cadeia Pública de Maceió, com capacidade de 603 (seiscentas e três) vagas, no Complexo Penitenciário de Maceió, Rodovia BR-104, bairro Cidade Universitária, Maceió / AL, da qual considerou vencedora a empresa Cony Engenharia Ltda., com o valor global de R$ 12.799.726,17 (doze milhões, setecentos e
Estado de Alagoas
noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió/AL. Maceió, 09 de julho de 2014. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL .
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos PORTARIA Nº 167 / 2014 – SEMARH/SRH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/0001-61. A SEMARH concede a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água por meio de um poço tubular profundo, denominado Poço RRA-02, com captação no Aqüífero Barreiras, localizado no Residencial Recanto das Árvores, no entorno da estrada de acesso à Usina Utinga Leão, bairro Brasil Novo, município de Satuba, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L-(SAD 69) 8.944.226m Norte e 190.985m Leste, para uma vazão de explotação de 40,00 m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 640,00m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 167/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 02051/2013 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS Em 08 de julho 2014. Edson Iutaca Maruta Superintendente de Recursos Hídricos *Republicado PORTARIA Nº 168/2014– SEMARH/SRH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Posto Quarto de Milha Ltda. EPP, CNPJ – 04.077.577/0001-52. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 063/2014-SRH, para efeitos de regularização de um poço tubular profundo, denominado de Poço PQM-01, com captação no Aquífero Barreiras, localizado no Posto Quarto de Milha Ltda. EPP à Av. General Hermes, n.°716, bairro Cambona, município de Maceió, Estado de Alagoas, com profundidade de 60,00 m, revestido em PVC Geomecânico com diâmetro de 4”, e vazão de 4,40m³/h”, em regime de 10 h/dia, sob as Coordenadas UTM 25L (SAD WGS): 199.178m E e 8.931.646 m N, (SAD-WGS 84).FINALIDADE: Outros Usos. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 168/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 00582/2014 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, Em 09 de julho de 2014. Edson Iutaca Maruta Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 169/ 2014 – SEMARH/SRH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Posto Quarto de Milha Ltda. EPP, CNPJ – 04.077.577/0001-52. A SEMARH concede a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água por meio um poço tubular profundo, denominado de Poço PQM-01, com captação no Aquífero Barreiras, revestido com um tubo em PVC Geomecânico com diâmetro de 4”, localizado no no Posto Quarto de Milha Ltda. EPP à Av. General Hermes, n.°716, bairro Cambona, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L (SAD WGS): 199.178m E e 8.931.646 m N, (SAD-WGS 84), para uma vazão de explotação de 4,40 m3/h, durante um regime de uso diário de 10 h/ dia, totalizando um volume 44,00m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros
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Usos. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 169/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 00583/2014 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS Em 09 de julho 2014. Edson Iutaca Maruta Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 170/2014– SEMARH/SRH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Rita de Cássia Construções e Incorporações Ltda. EPP, CNPJ – 12.376.562/0001-13. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 064/2014-SRH, para efeitos de regularização de um poço tubular profundo, denominado de Poço PRC-01, com captação no Aquífero Barreiras, localizado na Rita de Cássia Construções e Incorporações Ltda. EPP, bairro Clima Bom, município de Maceió, Estado de Alagoas, com profundidade de 100,00 m, revestido em PVC Geomecânico com diâmetro de 6”, e vazão de 20,00m³/h”, em regime de 16 h/dia, sob as Coordenadas UTM 25L (SAD 69): 194.447m E e 8. 941.275m N. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 170/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 00697/2014 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, Em 09 de julho de 2014. Edson Iutaca Maruta Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 171/ 2014 – SEMARH/SRH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Rita de Cássia Construções e Incorporações Ltda. EPP, CNPJ – 12.376.562/0001-13. A SEMARH concede a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água por meio um poço tubular profundo, denominado de Poço PRC-01, com captação no Aquífero Barreiras, revestido com um tubo em PVC Geomecânico com diâmetro de 6”, localizado na Rita de Cássia Construções e Incorporações Ltda. EPP, bairro Clima Bom, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L (SAD 69): 194.447m E e 8. 941.275m N, para uma vazão de explotação de 20,00 m3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 320,00m3/dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 171/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 – 00698/2014 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS Em 09 de julho 2014. Edson Iutaca Maruta Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA/SEMARH Nº 677/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 2°. § Único, inciso VI, da Lei Delegada n° 32, de 23/04/2003, resolve: Art.1º - Designar os servidores lotados nos órgãos/entidades que formam o Núcleo Estadual do Programa Água Doce, identificados conforme quadro abaixo, para comporem o Grupo Executivo do Programa em Alagoas, sem prejuízo às atividades dos mesmos dentro das suas respectivas instituições de origem. GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE Matrícula
Nome
Órgão
48316-8
Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva
SEMARH
158-9
Andreia Carla Cunha de Mendonça Fragoso
SEMARH
Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
29
20.364-5
Valdenira Chagas dos Santos
SEMARH
29.609-0
Luiz Roberto Porto Farias
SEMARH
20.690-3
Carla Roberta Lopes Chagas
SEMARH
181-3
Ricardo José Queiroz dos Santos
CARHP
136-8
Gleidinaldo de Paula Ferreira
SEMARH
935-0
João Ramalho da Silva Neto
SEMARH
163-5
Adolfo Barbosa da Silva
SEMARH
171-6
Fernanda Andrade Café
SEMARH
2575
Valeska Cavalcante da Costa
CASAL
26-4
Larissa de Lima Pessoa Veiga
SEADES
167
Marcos Antonio Dantas de Oliveira
UNEAL
19.892-7
José Francisco da Silva
SEMARH
189-9
José Gino de Oliveira
SEMARH
151-1
Carlos Alberto Santos de Morais Monteiro
SEMARH
135966
Rafael Monteiro Chagas Teodozio
SEMARH
187909
Raniere Henrique Pereira Lima
UFAL
1121254
Rochana Campos de Andrade Lima Santos
UFAL
46601-8
Maria Elizabeth Vieira da Rocha
SESAU
13456
José Maria Leandro do Nascimento
SESAU
2757
Tânia Maria de Oliveira
IMA
0735483
Antônio Alves da Silva
DNOCS
0738071
José Arnaldo Henrique de Sousa
DNOCS
0735503
José Cícero da Silva
DNOCS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1281/2013, publicada no DOE/AL, de 12/11/2013. Maceió-Al, 9 de julho de 2014 JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO Secretário de Estado Adjunto respondendo interinamente como Secretário de Estado EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA V.Y DE F. OLIVEIRA – ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMARH Nº 23010-0524/2013. CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ sob o n.º 03.626.198/0001-01, situada a Av. General Luiz de França Albuquerque, s/nº, Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-AL, neste ato representado por seu Secretário de Estado Adjunto, respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado, Sr. JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO, brasileiro, casado, RG no 219.116 – SSP/AL, CPF/MF no 099.338.75434, residente à rua Antônio Saturnino de Mendonça Júnior, 187 - Aptº 602 - Jatiúca - Maceió/AL, nomeado pelo Decreto nº 33.452, de 23 de Maio de 2014, publicado no DOE/AL em 26/05/2014. CONTRATADO: A empresa V. Y de F. OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.328.721/0001-08 e estabelecida no Loteamento Santo Amaro, s/n, representada pelo Sr. JOSÉ GEORGE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RG nº. 497.858/AL, inscrito no CPF sob o nº 382.336.064-72, doravante designada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato SEMARH nº 019/2013 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 24 de Julho de 2014 até 23 de Agosto de 2014. GESTOR CONTRATUAL: Elaine Patrícia Gomes de Melo, Diretora de Planejamento. DATA DA ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO: 10/07/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - PT 18541022812180000 – IMPLEMENTAÇÃO DE OPLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS; PI: 002936.; PTRES: 230008. - Natureza da despesa: 33.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE: 0100 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS.
30
Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
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SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO e ELAINE PATRICIA GOMES DE MELO pelo Estado de Alagoas e JOSÉ GEORGE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, pela contratada.
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 184/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Belo Monte), para PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE. Processo IMA nº 4903–1025/2013;
Maceió (AL), 10 de Julho de 2014.
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 185/2014 aprovou a Licença de Instalação(construção do empreendimento “Residencial Village Damha”, localização: Bairro Zélia Barbosa Rocha, em Arapiraca/AL), para INCORPORADORA PARQUE DAS ÁGUAS LTDA. Processo IMA nº 4903–2753/2014;
JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO Secretário de Estado Adjunto, respondendo Interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da SEMARH CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CEPRAM/AL O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 08 julho de 2014, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno, RESOLVE: I – Aprovar as emissões das licenças, requeridas pelas empresas abaixo mencionadas: RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 171/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. Localização: Município de Igaci/AL), para J. RIBEIRO FILHO GÁS - ME. Processo IMA nº 4903–1743/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 172/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(fabricação de derivados de leite. Localização: Município de Major Izidoro/AL), para M. N. M. AMARAL – ME (LATICÍNIO AMARAL. Processo IMA nº 4903–4379/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 173/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial – treinamento em informática. Localização: Centro, Maceió/ AL), para FRANCO & AQUINO LTDA. Processo IMA nº 4903–5974/2012; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 174/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. Localização: Município de Maragogi/AL), para N. L. DOS SANTOS MELO GÁS - ME. Processo IMA nº 4903–2892/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 175/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(fabricação de argamassa de concreto e argamassa para construção. Localização: Distrito Industrial Governador Luis Cavalcante, Município de Maceió/AL), para CASA FORTE INDÚSTRIA DE ARGAMASSA LTDA. Processo IMA nº 4903–3990/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 176/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(extração de areia no Leito do Rio Paraíba, na Fazenda Brejo Novo. Localização: zona rural de Pilar/AL), para SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR - ME. Processo IMA nº 4903–2927/2014. RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 177/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. Localização: Município de São Luiz do Quitunde/AL), para IVONE M. DOS SANTOS GÁS - ME. Processo IMA nº 4903–2627/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 178/2014 aprovou a Licença Prévia(construção da Escola Estadual Francisco Leão. Localização: Conjunto Residencial Barnabé Oiticica, em Rio Largo/AL), para SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE. Processo IMA nº 4903–1953/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 179/2014 aprovou a Licença de Regularização de Instalação(Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercado. Localização: Santana do Ipanema/AL), paraOLIVEIRA e NOBRE SUPERMERCADO LTDA. Processo IMA nº 4903–2255/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 180/2014 aprovou a Licença de Instalação(obras dos Sistemas de Abastecimento de Água do Programa Água para Todos, nas localidades de Alemar, Conceição, Laje 1, Laje 2, São José, Novo Gosto e Boa Sorte, Município de Pão de Açúcar/AL), para COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF. Processo IMA nº 4903–8276/2013. RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 181/2014 aprovou a Licença Prévia(construção da Escola Municipal Gustavo Paiva. Localização: Conjunto Residencial Barnabé Oiticica, em Rio Largo/AL), para SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE. Processo IMA nº 4903–1952/2014;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 186/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio Varejista de Madeira e artefatos e comércio varejista de materiais de construção em geral. Localização: Teotônio Vilela/AL), para J. I. DA SILVA Cia LTDA - EPP. Processo IMA nº 4903–2291/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 187/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Indústria e Comércio de Madeiras e Artefatos. Localização: Arapiraca/AL), para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA ME. Processo IMA nº 4903–6549/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 188/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio Varejista de materiais de construção em geral. Localização: Junqueiro/AL), para JOSÉ ELIO LOURENÇO DA SILVA - ME. Processo IMA nº 4903–7382/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 189/2014 aprovou a Licença Prévia(construção de uma Casa de Mel, agroindústria de fortalecimento da Cadeia produtiva do Mel no Agreste Alagoano. Localização: Assentamento Nova Paz, Povoado Balança, em Girau do Ponciano/AL), para NÚCLEO DAS FAMÍLIAS DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO NOVA PAZ. Processo IMA nº 4903– 290/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 190/2014 aprovou a Licença Prévia(uma Unidade Termelétrica movida a biomassa. Localização: Polo Industrial José Aprígio Vilela, Marechal Deodoro/AL), para ERB ALAGOAS ENERGIA S.A. Processo IMA nº 4903-2839/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 191/2014 aprovou a Licença de Instalação(fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões. Localização: Parque Industrial José Aprígio Vilela Brandão, em Messias/ AL), para INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS LTDA. Processo IMA nº 4903–063/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 192/2014 aprovou a Licença de Instalação(Frigorífico/Matadouro. Localização: Município de Santa Luzia do Norte/AL), para FRIGORÍFICO CAPRISU LTDA. Processo IMA nº 4903–641/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 193/2014 aprovou a Licença de Regularização de Instalação(Loteamento Residencial Brisas de Palmeira. Localização: Bairro Graciliano Ramos, Palmeira dos Índios/AL), para G 4 PLUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo IMA nº 4903–3113/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 194/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio Varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios e fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. Localização: Teotônio Vilela/AL), para JOSÉ JAIR MACENA DE OLIVEIRA - ME (PANIFICAÇÃO E MERCADINHO JM). Processo IMA nº 4903–2250/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 195/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Exploração de Areia na Fazenda Mataraca, zona rural do município de Atalaia/AL), para NARO TRANSPORTES E EXTRAÇÃO MINERAL LTDA - ME. Processo IMA nº 4903–2073/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 196/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Extração e Comercialização de paralelepípedo, pedra rachão e mureta de uma pedreira. Localização: Fazenda Torrões, município de Pão de Açúcar/AL), para MARIA TATIANA MAIA MORAES LIMA. Processo IMA nº 4903–1241/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 197/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(modernização do Estádio Municipal Juca Sampaio. Localização: Bairro São Cristóvão, Palmeira dos Índios/AL), para PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. Processo IMA nº 4903–874/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 198/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(fabricação de revestimentos ecológicos, feitos com a casca do coco. Localização: Antares, Maceió/AL), para VERDOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Processo IMA nº 4903–733/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 199/2014 aprovou a Licença Prévia para um Site composto por duas Usinas Termelétricas. Localização: Penedo/AL), para DC ENERGIA E. Processo IMA nº 4903–2923/2014;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 182/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Gases Comercializados e Transportados. Localização: Município de Arapiraca/AL), para GASES DO AGRESTE COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. Processo IMA nº 4903–2982/2014;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 200/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo. Localização: São Miguel dos Campos/AL), para MISS CLEIDE DOS SANTOS. Processo IMA nº 4903–3376/2014;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 183/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, em União dos Palmares/AL), para CASSIA DOS SANTOS ALVESME. Processo IMA nº 4903–2505/2014;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 201/2014 aprovou a Licença Prévia – LP para Construção de um Centro de Distribuição de Alimentos (CDA). Localização: Palmeira dos Índios/AL, para PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. Processo IMA nº 4903–1559/2014;
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RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 202/2014 aprovou a Licença Prévia e de Implantação (Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores. Localização: Arapiraca/AL), para AUTO POSTO PERUCABA LTDA. Processo IMA nº 2249/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 203/2014 aprovou a Licença de Operação(Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores. Localização: Bairro Farol, em Arapiraca/AL), para MAIA E RODRIGUES LTDA - POSTO MAIA. Processo IMA nº 7334/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 204/2014 aprovou a Licença Prévia e de Implantação(Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores. Localização: Senador Rui Palmeira/AL), para ANDRADE E CHAGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (AUTO POSTO SANTO ANTONIO. Processo IMA nº 1273/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 205/2014 aprovou a Licença de Regularização de Operação(Comércio Varejista de Combustíveis. Localização: zona rural de Arapiraca/AL), para AUTO POSTO CANAÃ LTDA - ME. Processo IMA nº 7349/2012; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 206/2014 REFERENDOU a Licença de Implantação(construção do Residencial Recanto das Ilhas, com 490 unidades habitacionais. Localização: Satuba/AL), para CONSTRUTORA SAUER LTDA. Processo IMA nº 4903–804/2014; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 207/2014 REFERENDOU a Licença Prévia(empreendimento Residencial Cachoeira do Imburi, localizado em Pilar/AL), para TELESIL ENGENHARIA LTDA. Processo IMA nº 4903–7537/2013; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 208/2014 REFERENDOU a Licença de Regularização de Operação para o Matadouro Municipal do município de Igreja Nova/AL), para PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA. Processo IMA nº 4903–3463/2014. Reuniões do CEPRAM, Em 08 de julho de 2014. NOEL MONTENEGRO LOUREIRO Conselheiro representante da FAEAL No Exercício da Presidência 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. ANOTAÇÃO Por razões de ordenamento administrativo, o gestor do Contrato nº 014/13, previsto na Cláusula 17 do referido instrumento, passa a ser o Senhor Edson Iutaca Maruta, Superintendente de Recursos Hídricos da SEMARH. Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao Processo nº 23010-910/2013. *Republicado
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20106-981/2012. LOCATÁRIO: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, e com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió - AL, representado por sua Secretária de Estado Adjunta, respondendo, interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretária de Estado, conforme Decreto Governamental nº 33.563, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 29/05/2014, Sra. Nadja Maria Martins Lessa, inscrita no CPF sob o nº 129.445.134-00. LOCADOR: Sr. Carlos André Almeida da Silva, inscrito no CPF sob o nº 007.664.134-11, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração. GESTORA DO CONTRATO: Sra. Alessandra Maria de Sá Torres, ocupante do cargo de Diretora de Capacitação, Articulação e Interiorização de Políticas para a Mulher, matrícula funcional nº 22-1. OBJETO: Locação de imóvel, localizado na cidade de Maceió – AL, conforme Laudo de Vistoria, constante do Anexo Único do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de Dispensa de Licitação, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei estadual nº 5.237/1991; na Lei Federal nº 8.245/1991; no Decreto Estadual nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.078/1990; e vinculado ao Termo de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição do dia 09/06/2014, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993; e ao Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.674/2014, aprovado pelo Despacho SUB/ PGE/GAB. nº 2.759/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 20106-981/2012. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de julho de 2014. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022311660000; PTRES 240006; PI 003262; Elemento de Despesa 33.90.36.15; Fonte de Recursos 0110002426 (Convênio nº 195/2011 – SPM/PR). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 10 de julho de 2014. Nadja Maria Martins Lessa Secretária de Estado Adjunta, respondendo, interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretária de Estado Mm/Mm . .
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 2000-8411/2013, .
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS SEMCDH AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SEMCDH - 025/2014 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de ar condicionado automotivo. Data de realização: 31/07/14, às 14h00min (horário de Brasília). Disponibilidade: www.comprasnet.gov.br Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1786. E-mail: [emailprotected].
Julieth Maria Ferreira Cerqueira Pregoeira
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PORTARIA SESAU Nº. 407/2014
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
Maceió, 10 de julho de 2014.
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Secretaria de Estado da Saúde
José Ernesto de Sousa Filho Secretário de Estado Adjunto, Respondendo Interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado .
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EXTRATO DO CONTRATO Nº SEMCDH-037/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E O SR. CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DA SILVA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Maceió, 30 de Junho de 2014.
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RESOLVE: Designar os servidores PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº. 2.056-7, portador do CPF nº. 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº. 6.632-0, portador do CPF nº. 111.275.204/82, BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS, Assessor Técnico, matrícula nº. 59.672-8, portador do CPF nº. 048.299.494/04, e MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA, Assistente de Administração, matrícula nº. 5.018-0, portadora do CPF nº. 164.729.694/34, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, comporem o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar os que cometeram transgressão disciplinar no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, em Maceió, 09 de Julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS/CES/AL
(*) RESOLUÇÃO Nº. 037 de 19 de maio de 2014.
RESOLUÇÃO Nº. 017 DE 10 DE JULHO DE 2014
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 3ª Reunião Ordinária do ano de 2014, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e:
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
CONSIDERANDO:
Considerando a Lei nº. 7.400, de 06 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde;
A Lei Estadual Nº 6.660, de 28/12/05, que dispõe sobre a reestruturação da UNCISAL e dá outras providências; A Resolução CIB/AL Nº 28, de 12/06/06, que constitui a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos em Alagoas e implanta o Serviço de Verificação de Óbitos no Estado de Alagoas; A Portaria GM/MS Nº 201, de 29/01/07, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; A Portaria GM/MS Nº 104, de 25/01/11, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS”; Considerando o CAPÍTULO I – Da Finalidade, em seu Art. 1º “O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito do Estado de Alagoas, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”. RESOLVE
A Portaria GM/MS Nº 1.378, de 09/06/13, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Aprovar AD REFERENDUM do novo Projeto de Estruturação, Consolidação de Assistência Farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Arranjos Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS, e o Desenvolvimento e Registro Sanitário de Medicamentos e Fitoterápicos da RENAME por meio de laboratório público, de acordo com o Decreto nº. 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº. 2.960/2008, projeto este em parceria com o LIFAL.
A Portaria GP/PMM Nº 2.530, de 19/06/13, que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal do Projeto Vida no Trânsito de Maceió/AL;
JOSÉ WILTON DA SILVA Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas
O Decreto Estadual Nº 29.273, de 21/11/13, que designa os membros do Comitê Integrado para Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito do Estado de Alagoas;
Homologo a Resolução CES/AL nº. 017, de 10 de julho de 2014, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012.
O Parecer Técnico Nº 01/2014/SESAU/SUVISA/ DIVEP/GDIPI/GT INFLUENZA, de 15/04/14, favorável à adesão do município de Maceió/AL ao incentivo financeiro de que trata a PT GM/MS Nº 183/2014;
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas
A Portaria Nº. 183, de 30/01/14, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; As pactuações da 3ª Reunião Ordinária da CIB/AL, ocorrida em 19 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° Indicar o município de Maceió/AL, código IBGE 270430, para Implantação e Manutenção das Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS Nº 183, de 30/01/14. Art. 2º Aprovar os Termos de Compromisso da Secretaria de Estado da Saúde para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS Nº 183, de 30/01/14. Art. 3º Aprovar o Termo de Compromisso da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL para Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS Nº 183, de 30/01/14. Art. 4° Aprovar a Declaração da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas de Disponibilidade Física com Instalações e Tecnologias Necessárias ao Serviço de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa Mortis – SVO porte III, situado a Rua Cônego Lira, s/nº, Trapiche da Barra, Maceió/AL. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL NORMANDA DA SILVA SANTIAGO Presidente do COSEMS/AL Vice Coordenadora da CIB/AL (*) Republicada.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.552.584/0001-24, no valor de R$ 13.410,00 (treze mil, quatrocentos e dez reais), MGM FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.476.399/0001-07, no valor de R$ 18.148,00 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais) e HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.921.908/0003-93, no valor de R$ 2.052,00 (dois mil, cinqüenta e dois reais), visando à aquisição de 150 Latas 800 G/cada, de Fórmula nutricionalmente completa 100% Proteína de soja, isenta de sacarose, lactose e glúten; 80 Comprimidos de Espironolactona 50 MG; 300 Comprimidos de Furosemida 40 MG; 600 Comprimidos de Ácido Ursodesoxicólico 300 MG; 600 Cápsulas de Acetato de Tocoferol 400 MG; 60 frascos 200 ML/cada, de Lactulose 667 MG/ML Xarope; 360 Comprimidos de Carvedilol 6,25 MG, 120 BSG de Tacrolimo 0,1% BSG 30 G, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de Antecipação de Tutela nº. 0001847-96.2013.8.02.0051, concedida a ANA MARIA MORAIS SANTOS e nº. 0000483-21.2013.8.02.0203, concedida a DIJALMA FIDELIS FREIRE, conforme processo administrativo nº. 2000-32.487/2013, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.552.584/0001-24, no valor de R$ 13.410,00 (treze mil, quatrocentos e dez reais), MGM FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.476.399/0001-07, no valor de R$ 18.148,00 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais) e visando a aquisição de medicamentos/ suplemento nutricional, proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de Antecipação de Tutela nº. 0705835-06.2014.8.02.0001, concedida a MARIA VASCO DA SILVA, nº. 0708223-76.2014, concedida a DILZA MONTEIRO e nº. 0001061-71.2014.8.02.0001, concedida a ANNE BEATRIZ DA SILVA SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-10.164/2014, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 09 de Julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde
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Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa: BRASIL GATE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.832.395/0001-42, no valor de U$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta dólares americanos), que convertido, perfaz R$ 44.464,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), visando à aquisição de 20 caixas c/14 comprimidos, cada, de ELETROMBOPAG OLAMINA 50 MG, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária Cominatória Cumulada com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Pretendida nº. 0707484-06.2014.8.02.0001, concedida a DILTON BRANDÃO DE ALMEIDA, conforme processo administrativo nº. 2000-11.384/2014, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.156.973/0001-78, no valor de R$ 128.422,00 (Cento e vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais), visando o pagamento de despesas com materiais de OPM, para a realização do procedimento Artrodese da Coluna+ Osteotomia + Correção Cirúrgica de Escoliose, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº. 0700039-58.2014.8.02.0090, concedida a Kleciane de Lima Silva, conforme processo administrativo nº. 2000-14633/2014, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL, 10 de julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais); CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais); ANGIOMASTER LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.194.360/0001-83, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais); e MEDICICOR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.068.375/0001-19, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), visando ao pagamento de despesas hospitalares, com anestesistas, médicas e com materiais de OPM, respectivamente, para a realização do procedimento By Pass lliaco-Femoral com Enxerto Vascular de PTFE Anelado, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 0000081-97.2014.8.02.0204, concedida ao Sr. Geraldo Ferreira da Silva, conforme processo administrativo nº. 2000-14645/2014, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 10 de julho de 2014. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde ATO DE REVOGAÇÃO Revogo com fulcro no artigo 49 caput da Lei Federal n º 8.666/93, o Pregão 109/2013 - SESAU, que teve por objeto a Aquisição de Travesseiros destinados ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela – HGE, oriundo do Processo Administrativo nº. 2000/15441/2012, conforme proposto pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, conforme despacho constante nos autos, por interesse e oportunidade contidas no processo retro mencionado. Autorizo a repetição da fase externa do mencionado Pregão, em obediência aos princípios contidos na legislação vigente. Maceió, 09 de julho de 2014.
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JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº. 2000/ 14432/2014; Prazo para envio da proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de CÂMARA FRIA Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 33153295.
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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) PORTARIA Nº 295/SERIS/14 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, a qual passa a vigorar acrescida do artigo 31-A, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos servidores EDIANE NUNES PINHEIRO - matrícula nº. 44.534-7 SHEILA FÉLIX E SILVA – matrícula n.º 44.502-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA – matrícula n.º 29.156-0, respectivamente presidente e membros, para, apurar os fatos narrados no Memorando de n° 280/DUP-SAP/2014, anexo, que versa sobre assinatura irregular em livro de ponto, fato ocorrido no dia 02 de maio de 2014, no Presídio de Segurança Máxima do Sistema Prisional. Para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 09 de julho de 2014. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social PORTARIA Nº 296/SERIS/14 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, a qual passa a vigorar acrescida do artigo 31-A, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, RESOLVE RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos servidores ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES - matrícula nº. 53.152-9, RÚBIA NATASHA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula n.º 53.159-6 e SAMUEL DA SILVA GALDINO DE OLIVEIRA – matrícula n.º 44.711-0, respectivamente presidente e membros, para, apurar os fatos narrados no Memorando de n° 33/14-GS/SGAP, anexo, que versa sobre o relatório circunstanciado de ocorrência, referente à soltura irregular do reeducando JOSIVALDO GUERRA DOS SANTOS, fato ocorrido no dia 06 de março de 2014. Para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 09 de julho de 2014. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101-1455/2013. PARTICIPES: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.649.138/0001-77. OBJETO: O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços visando à reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11.07.1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei de Execuções Penais n.º 7.210/84, Processo nº 2101.1455/2013, Despacho PGE/PLIC N.º 605/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD Nº 2765/2013 e SUB/PGE/GAB nº 4923/2013. SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Luna dos Santos – Ten Cel PM, Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS/AL, e Daniel Coêlho Alcoforado Costa, Defensor Público-Geral do Estado.
Maceió, 10 de julho de 2014. ETIENE MALTA MOREIRA Chefe do Setor de Compras – SEC
Fabiano Reis da Cunha Pinto Responsável pela resenha
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SGAP Nº - 014/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP, E A EMPRESA J CAMARGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME. ANOTAÇÃO Por razões de ordenamento administrativo, com a publicação da Lei nº 7.623, de 13 de maio de 2014, no DOE do dia 14/05/2014 – a qual cria a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS e altera a Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, cópia em anexo, fica alterada a CONTRATANTE e a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato SGAP n.º 014/2014, para: CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Carlos Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63.
Estado de Alagoas
PORTARIA/PC/AL N.º 3572/2014 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011 e em face do Processo nº 20105-5470/2014, RESOLVE designar o servidor JOSE LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS, Delegado de Polícia, Mat. 030.503-0, CPF nº 079242594-49, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 18º Distrito Policial da Barra de São Miguel, nas faltas e impedimentos da respectiva Titular, a partir de 10.07.2014. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió - AL, 10 de julho de 2014. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Delegado-Geral de Polícia Civil .
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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1 A despesa de que trata o presente CONTRATO corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, para o exercício financeiro de 2014: Programa de Trabalho 14.122.0004.2424.0000, PTRES 342424, PI 003870, Elemento de Despesa 3390-39, Fonte de Recursos 0100.
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR GABINETE DO COMANDO GERAL
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PORTARIA Nº 196/2014 – GABINETE DO COMANDO GERAL
Em, 09 de julho de 2014. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS .
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Delegacia Geral da Polícia Civil COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA– CCPJ PORTARIA/CCPJ/GCG Nº 0270/2014 O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência conferida através da Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, e ainda, Considerando o teor das informações contidas no Ofício n° 0430/14-CPJM-C, RESOLVE: Designar a corregedora SHEILA CARVALHO DANTAS, matrícula n° 301.053-8 e CPF n° 921.553.32572, para, na qualidade de membro, compor a comissão de disciplina do PAD-029/10-CPJ-A1B, em substituição à corregedora KELLY K. AMORIM DE SOUZA, matrícula n° 300.804-5 e CPF n° 007.461.734-66; Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 09 de julho de 2014. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR GERAL COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA– CCPJ PORTARIA/CCPJ/GCG N° 0271/2014 O CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência conferida através da Portaria n° 2414/2012DGPC/GD, e tendo em vista o que consta da documentação a que alude o Despacho/CCPJ n° 0599/2014, RESOLVE: Designar os corregedores JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.8029 e CPF n° 007.480.104-08, MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, matrícula n° 58.450-9 e CPF n° 177.512.844-04, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades de que trata o expediente referido, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos; Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 09 de julho de 2014. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (PAAI) CONTRATUAL O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no uso de suas atribuições, e Considerando o que prescreve o Decreto de nº 4.054/08, que regulamenta a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Considerando o teor das alegações trazidas pelo Gestor do Contrato nº. 10/2014, o 1º TEN BM AILSON MELO DOS SANTOS, apontando possíveis irregularidades cometidas pela Empresa CANAL DA MUSICA – Comercio de Instrumentos Musicais – LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.904.386/0001-80. Considerando a posição do Diretor de Material e Patrimônio nos autos do processo nº. 1203-1208/2014, folha 38, bem como as cláusulas do Contrato nº AMGESP - 010/2014 – CBMAL. RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, em desfavor da Empresa CANAL DA MUSICA – Comercio de Instrumentos Musicais – LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.904.386/0001-80, estabelecida na Av. Visconde de Guarapuava, 339, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80010-100, representada legalmente pelo Sr. JOSI ESTER NOGUEIRA SANTOS, em virtude da inexecução do contrato nº AMGESP - 010/2014, quanto aos seguintes fatos especificados: I. A empresa foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico de 05 (cinco) itens constantes no instrumento convocatório; II. Foi lavrado o Termo Contratual e expedida a Nota de Empenho; III. Foi expedido Ordem de Fornecimento com solicitação de entrega do material; IV. Não houve qualquer manifestação por parte da Empresa ganhadora do certamente licitatório quanto ao interesse na entrega dos materiais licitados; Art. 2º Designar o 2º TEN BM MAT 71745-2 JAILSON DOMINGOS DA SILVA, para proceder à apuração das possíveis irregularidades praticadas pela empresa CANAL DA MUSICA – Comercio de Instrumentos Musicais – LTDA. Art. 3º O militar deverá entregar ao Comando Geral do CBMAL (GCG/CBMAL), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, relatório fundamentado sugerindo a aplicação ou não de penalidades administrativas em desfavor da fornecedora, conforme especificado no instrumento convocatório e no Decreto Estadual nº 4.054/08 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93. § 1º - O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por mais quinze dias pelo Comandante Geral, desde que não estejam concluídas diligências indispensáveis ao esclarecimento do fato em apuração. § 2º - O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em consequência, o militar compareça ao Gabinete do Comando Geral do CBMAL para o recebimento desta Portaria e demais documentos. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO, em razão de alteração do nome do militar encarregado designado do PAAI, no art. 2º desta portaria. Portaria original publicada no Diário Oficial do Estado nº 124, de 02 de julho de 2014. Maceió-AL, 10 de julho de 2014. GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA – CEL BM Comandante Geral do CBMAL
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Estado de Alagoas .
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ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
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LISTA DA REMESSA Nº 81 RELATIVA AOS PAGAMENTOS DE PIPEIROS ENVIADA AO BANCO DO BRASIL PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL NO DIA 30/06/2014. ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53
CPF 777.666.604-15 902.648.004-00 036.109.154-04 057.480.194-42 757.625.444-00 870.958.074-34 516.828.504-04 723.655.524-04 342.232.904-87 044.176.514-93 023.194.354-76 023.194.354-76 023.194.354-76 035.899.784-49 644.538.124-34 495.322.784-00 032.010.084-78 036.625.924-52 426.466.934-00 058.450.514-01 985.808.094-87 019.774.654-39 038.528.684-83 081.845.464-40 089.883.704-90 047.840.554-52 023.199.394-31 871.207.044-00 134.116.244-34 134.116.244-34 026.576.444-06 377.110.404-15 049.929.374-62 036.127.074-77 677.488.054-15 677.488.054-15 757.616.454-91 959.099.584-53 055.946.064-32 716.038.674-49 342.100.594-04 060.322.654-04 444.829.224-04 647.199.104-59 027.242.154-51 586.665.324-91 030.455.255-04 030.455.255-04 013.133.564-25 038.960.924-21 028.377.774-55 028.377.774-55 033.064.514-52
NOME DO PIPEIRO ADEMIR GONZAGA DOS SANTOS ADEMIR KENEDY DOS SANTOS ALEXANDRE SILVA OLIVEIRA ALEXANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA BENEDITO FERNANDES DOS SANTOS CICERO BATISTA DA SILVA CICERO DOS SANTOS CICERO HERCULANO DE OLIVEIRA CICERO VITORINO CLAUDEIR SABINO DA SILVA DJALMA DA SILVA DJALMA DA SILVA DJALMA DA SILVA DOMICIO BARBOSA NUNES EDENILDO LUIZ DA COSTA EVALDO LUCIO DA SILVA FABIO ANGELINO DOS SANTOS FERNANDO DE SOUZA LUZ GENILSON JOSE MENEZES DA SILVA IGOR HENRIQUE GOMES DA ROCHA JACO BARBOZA FERREIRA JAMES CARLOS SILVA JEFFERSON GOMES DE OLIVEIRA JEFFERSON MONTEIRO NUNES JHON LENON MENDES DA SILVA JOSABEL DOS SANTOS VIEIRA JOSE AFRANIO CORREIA DE BARROS JOSE CARLOS PEREIRA LIMA JOSE ERALDO DA SILVA JOSE ERALDO DA SILVA JOSE FERREIRA NOBERTO JOSE GOMES SANTOS JOSE INACIO DE JESUS JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO JOSE RODRIGUES FILHO JOSE RODRIGUES FILHO JUCIANO SATURNINO DA SILVA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PORTO MARCOS JOSE DA SILVA MARCOS MATOS DE MELO MAURICIO MARTINS DE SOUZA NEURIVALDO FIRMO SOARES OLIVAN FERREIRA NOBERTO REGINALDO AMANCIO DA SILVA RENIVAM MACIEL ROSINALDO DOS SANTOS SILVA ROSINALDO DOS SANTOS SILVA ROSIVAL FIRMINO DOS SANTOS SAMI DA SILVA XAVIER SILVIO DE SOUZA PEREIRA SILVIO DE SOUZA PEREIRA VITOR FERNANDO BEZERRA
EDVALDO DE OLIVEIRA NUNES FILHO – CEL BM/RR Coordenador Estadual de Defesa Civil
MÊS MAR MER FEV MAR MAR DEZ MAR MAR MAR MAR FEV MAR JAN MAR MAR MAR ABR MAR JAN MAR MAR FEV MAR MAR MAR MAR MAR MAR MAR FEV MAR MAR DEZ JAN MAR JAN MAR FEV MAR MAR MAR MAR MAR MAR MAR MAR MAR FEV MAR MAR MAR JAN DEZ
Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL) PORTARIA DESENVOLVE Nº 125/2014. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-289/2014 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: HELYELMA PATRÍCIA DA SILVA GOMES Cargo: ASSISTENTE DE OPERAÇÕES CPF: 039.846.084.11 RG: 98001341074 SSP AL Matrícula: 250515 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (Trinta e cinco reias) PERÍODO: 07/07/2014 DESTINO: Maceió / Coruripe / Maceió OBJETIVO: Para Visita Técnica e Assinatura de contrato renegociados da Linha SAFRA. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE .
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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP) A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-260//2014 Modalidade: Pregão Eletrônico nº AMGESP- 10-083/2014 Tipo: Menor preço por Item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Pintura (02). Data de realização: 29 de julho de 2014, às 09:00h Processo: 2900-303//2014 Modalidade: Pregão Eletrônico nº AMGESP- 10-084/2014 Tipo: Menor preço por Item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de 03 (três) chillers de 100TRs. Data de realização: 23 de julho de 2014, às 09:00h Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, 3315-1876. Maceió, 10 de julho de 2014. Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 2900.303/2014 Modalidade: Pregão eletrônico n.º AMGESP- 10.084/2014 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de 03 (três) chillers idênticos de 100TRs cada, condensação a ar, com instalação e startup, destinados ao Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC/SETUR. Data de realização: 28 de julho de 2014 às 09hrs. * A licitação acima fica adiada para o dia 28 de julho de 2014 às 09hs (horário de Brasília), devido a alterações no EDITAL.
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Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-1876/7241/3491
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Maceió, 10 de julho de 2014.
Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística
Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
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AVISO DE LICITAÇÃO
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Processo: 140566-640/2013 Modalidade: Pregão eletrônico n.º AMGESP- 10.086/2014 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de 07 (sete) veículos de passeio e 10(dez) veículos tipo pick-up, destinados ao INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER. Data de realização: 28 de julho de 2014 às 09hrs. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-1876/7241/3491
Processo: 13010-561//2013 Modalidade: Pregão Eletrônico nº AMGESP- 12.206/2013 Tipo: Menor preço por Item. Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos. Data de realização: 31 de julho de 2014, às 09:00h Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, 3315-1876. Maceió, 11 de julho de 2014.
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Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística
Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
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AVISO DE LICITAÇÃO
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Processo: 4105-346/2014 Modalidade: Pregão eletrônico n.º AMGESP- 10.088/2014 Tipo: menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico(08) destinado à Administração Pública Estadual. Data de realização: 29 de julho de 2014 às 09hrs.
Processo: 140566-640/2013 Modalidade: Pregão eletrônico n.º AMGESP- 10.086/2014 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de 07 (sete) veículos de passeio e 10(dez) veículos tipo pick-up, destinados ao INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER. Data de realização: 28 de julho de 2014 às 09hrs. Processo: 20106-910/2013 Modalidade: Pregão eletrônico n.º AMGESP- 13.246/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos pequenos, destinados à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH. Data de realização: 30 de julho de 2014 às 09hrs.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-1876/7241/3491 Maceió, 10 de julho de 2014. Luciana Lima de Omena Morais Diretora Técnica de Logística
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO AMGESP Nº. 021/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E O CONSÓRCIO LOCAÇÃO BRASIL, TENDO COMO LÍDER A EMPRESA EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA. Processo: 4105-486/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial Nº 001/2010 Extrato: nº 316/2014 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Robério Araújo Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 384.176.504-15. CONTRATADA: A empresa CONSÓRCIO LOCAÇÃO BRASIL, formado pelas empresas PB SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.607.850/0001-76, AMERICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº. 69.987.733/0001-68, AMORIM E AMORIM LTDA, CNPJ Nº. 70.012.612/0001-80, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº. 00.770.050/0001-58, ACIOLY LOCADORA LTDA., CNPJ Nº. 05.282.226/0001-46, BRASCAR LOCADORA LTDA, CNPJ Nº. 04.834.392/0001-45, OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA., CNPJ Nº. 07.173.027/0001-25; ANDRADE E LUCENA LTDA, CNPJ Nº. 02.882.402/0001-92, J.B. DOS SANTOS LOCAÇAO DE VEÍCULOS ME, CNPJ Nº. 04.221.587/0001-10; SR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 11.399.304/001-90; RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 03.631.148/0001-12; e liderado por EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 24.472.748/0001-55. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DAS UNIDADES USUÁRIAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente instrumento tem como objeto a retificação da Cláusula 16 – Das Disposições Gerais, subitem 16.8. Unidades Usuárias, e do Anexo II – Dotações Orçamentárias, a fim de incluir a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, ao Contrato nº 021/2010, passando a ter a seguinte redação: 16.8. As UNIDADES USUÁRIAS são: Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas; Agência de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Alagoas; Agência de Fomento de Alagoas; AL Previdência (SEGESP); Agência de Modernização da Gestão de Processos; Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas; Controladoria Geral do Estado do Alagoas; Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais; Companhia de Saneamento de Alagoas; Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas; Departamento de Estradas de Rodagens; Departamento Estadual de Trânsito; Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas; Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas; Gabinete Civil do Governador; Gabinete Militar do Governador; Instituto de Desenvolvimento Rural de Alagoas; Instituto do Meio Ambiente; Instituto Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas; Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas; Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas; Instituto Zumbi dos Palmares; Junta Comercial de Alagoas; Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas; Polícia Civil; Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; Policia Militar do Estado de Alagoas; Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Comunicação; Secretaria de Estado de Ciência,
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Tecnologia e Inovação; Secretaria de Estado da Cultura; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística; Secretaria de Estado da Defesa Social; Secretaria de Estado de Educação e Esporte; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado da Gestão Pública; Secretaria de Estado de Infraestrutura; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos; Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento; Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda; Secretaria de Estado do Turismo; Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas; Universidade Estadual de Alagoas; Gabinete do Vice Governador, Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS. Anexo II – Dotações Orçamentárias Substituição da Unidade Orçamentária 19048 – Superintendência Geral de Administração Penitenciária pela unidade abaixo: Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho 14.122.0004.24230000
340051 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS
PI Fonte 0003868 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
MANUTENÇÃO DO NEAS
14.122.0004.24240000
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
0003870
14.122.0004.24250000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
0003871 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de Apostilamento, com base no Inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório. Maceió, 09 de julho de 2014.
O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos no dia 08 de Julho de 2014: Proc. Nº 2101-442/2014– Aquisição de materiais para oficina produtiva de saneantes da Fábrica de Esperança, destinados à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social. Delegou-se à SERIS a atribuição para realização do certame. Seguem à SERIS. Proc. Nº 1400-2541/2013– Aquisição de equipamentos eletrônicos, destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário. Delegou-se à SEAGRI a atribuição para realização do certame. Seguem à SEAGRI. Jaqueline Tenório dos Santos Assessora Técnica
Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) .
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Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias: Portaria Nº231/2014 Processo: Nº 49070-2842/2014 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 3434 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 007.840.264-67 Quantidade de Diárias: 9,5 (nove e meia)
Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 570,00 Períodos: 01 a 02/05/2014; 05 a 09/05/2014 e 12 a 15/05/2014 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291. Maceió, 28 de maio de 2014 Waldo Wanderley Diretor Presidente Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias: Portaria Nº232/2014 Processo: Nº 49070-2845/2014 Beneficiário: Socrates Pereira Maciel Mat. 3443 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 043.383.484-61 Quantidade de Diárias: 12,0 (doze) Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14 e 15/05/2014 Objetivo: Viagens ao município de Barra de Santo Antônio/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 33901414, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291. Maceió, 28 de maio de 2014 Waldo Wanderley Diretor Presidente
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: NOTIFICAR, todos os infratores do Serviço de Transporte Intermunicipal Remunerado de passageiros abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art.57 do Decreto n° 8.425 de 08 de Outubro de 2010. Considerando que, após haver esta autarquia expedida através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as devidas notificações de autuações de infrações aos seus endereços, por motivos vários, as mesmas retornaram a esta autarquia. Fica V.S.ª NOTIFICADA de que foi lavrado autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação da relação abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto a ARSAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. WALDO WANDERLEY Diretor-Presidente 1332 - Executar serviço de transporte de passageiros, sem a devida titularidade expedida pela ARSAL.
INFRAÇÃO 7714 - Transporte de passageiros em número superior à lotação permitida para o veículo, estabelecido pelo fabricante.
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
Wilton de Omena Gomes
19/5/2014
12:20
19730
NLZ-2109
Juarez Belarmino da Costa
28/5/2014
08:05
19883
OHB-9721
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Estado de Alagoas
INFRAÇÃO 7421 - Deixar de atender a programação de vistoria dos veículos estabelecida pela ARSAL.
J C da Silva T. Coletivo-ME
29/5/2014
06:35
19738
NMD-7913
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
José Paulo Soares de Melo ME
19/5/2014
12:10
19539
NMG-2980
José Henaldo Pereira
2/6/2014
09:33
19637
NMC-8729
Manoel Ribeiro Silva
5/6/2014
14:38
19749
NMD-8683
Anailton da Silva Tenório
30/4/2014
07:15
19585
ORG-5959
Edmilson Pereira da Silva
17/4/2014
07:48
19569
NMN-8957
Arnaldo Soares da Silva
2/6/2014
09:20
17508
OHC-5050
Deneval Ferreira da Silva
3/6/2014
07:40
19887
OHG-3705
INFRAÇÃO 7507 - Iniciar operação do veículo com falta de iluminação interna ou externa, Valdir Duarte extintor de incêndio, silenciadores insuficientes ou defeituosos, ou de qualquer dos equipamentos obrigatórios.
11/6/2014
07:48
19695
OHK-2805
PROPRIETÁRIO
9/5/2014
06:51
19672
OHC-2624
José Henaldo Pereira
DATA
HORA
14/5/2014
09:33
AUTO
19638
PLACA
Genildo Gomes da Silva
NMC-8729
INFRAÇÃO 7715 - Ausência no veículo ou defeito no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) e/ou outros equipamentos obrigatórios, inclusive dispositivo eletrônico de rastreamento, quando necessário, para o bom desempenho da atividade de fiscalização.
INFRAÇÃO 7601 - Deixar de cumprir os itinerários estabelecidos pela ARSAL.
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
Augusto Vicente dos Santos Filho
3/6/2014
08:30
19744
NMC-5986
Anailton da Silva Tenório
30/4/2014
07:15
19584
ORG-5959
Antônio Lúcio dos Santos
28/5/2014
09:00
19678
NMG-3538
Juarez B. da Costa Junior
1/5/2014
09:20
19669
OHD-5887
Antônio Lúcio dos Santos
4/6/2014
09:15
19774
NMG-3538
INFRAÇÃO 7702 - Executar serviço de transporte de passageiros, sem autorização, correspondendo cada viagem a uma infração.
Manoel Ribeiro Silva
5/6/2014
14:38
19750
NMD-8683
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
INFRAÇÃO 7705 - Manter pessoal de operação sem o devido cadastramento na ARSAL.
Maria Aparecida T. de Barros
11/6/2014
15:00
19781
NMD-4755
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
INFRAÇÃO 7711 - Não observar o cumprimento da carga horária legal estipulada para condutores.
Jovenildo Tavares Dias
6/6/2014
09:25
19777
OHE-6466
PROPRIETÁRIO
DATA
HORA
AUTO
PLACA
Anailton da Silva Tenório
30/4/2014
07:15
19586
ORG-5959
José Cicero Alves de Oliveira
14/5/2014
12:00
18820
ORI-2130
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL) .
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 37/2014 PROC. ADM. N° 540/2014/CEPAL CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.31415, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460000 e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde, Maceió – AL. CONTRATADA: PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., inscrito no CNPJ sob nº 09.392.052/0001-25, com sede na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 10, CEP 57.038-635, Jacarecica, Maceió/AL. REPRESENTANTE: Thyago Farias Nogueira, brasileiro, solteiro, analista de sistema, portador do RG nº 2003007000914 SSP/AL e CPF nº 060.101.514-22, com endereço profissional na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 10, CEP 57.038-635, Jacarecica, Maceió/AL. OBJETO DO CONTRATO: contratação Empresa Especializada nos Serviços de Locação de 01 (uma) Máquina Fotocopiadora com franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias e impressões, a ser executado na sede do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VALOR MENSAL: R$ 200,00 (duzentos reais) GESTOR DO CONTRATO: Noemia Fernanda dos Santos Barbosa Rêgo DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente contrato no D.O/AL. DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2014, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3.05 – Despesas e Investimentos do Contrato SETUR, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.05.01 – Despesas com material e serviços, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0008 – Serviços
Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e Thyago Farias Nogueira, pelo contratado. Maceió, 11 de julho de 2014. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 36/2014 PROC. ADM. N° 447/2014/CEPAL CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.31415, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460000 e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde, Maceió – AL. CONTRATADA: JC INDÚSTRIA DE AÇO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.453.106/0001-43, com sede na Rua S, s/n, Cidade Universitária, Maceió - AL, CEP 57.073-491. REPRESENTANTE: José Carlos Fragoso Guedes, Brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 740594 SSP AL, inscrito no CPF/MF sob o n.º 505.433.934-53, residente e domiciliado no Conj. Eustáquio Gomes de Melo, 65, Qd. 17, Tabuleiro, Maceió Al. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de ESTANTE DE AÇO, conforme a demanda da CEPAL, para um período de até 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Neilto Borges Carnaúba. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2014. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente contrato no D.O/AL. DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2014, UO: 25530, Grupo de Despesa: 1.3 – Imobilizado/Investimento CEPAL, Sub-Grupo de Despesa:
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1.3.03.04 – Móveis e Utensílios - Administrativo, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e José Carlos Fragoso Guedes, pelo contratado. Maceió, 11 de julho de 2014. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 099/2014 I – Processo Administrativo CEPAL: 769/2014. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Sociedade dos Açucareiros e Alcooleiros do Brasil - STAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.799.583/0001-16 e estabelecida na Rua Durval Guimarães nº. 1217, Salas 307 A, Ponta Verde, Maceió – AL, CEP: 57035-060. Representante: Cândido Carnaúba Mota, inscrita no CPF sob o nº. 209.358.544-87. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: FERSUCRO 2014, no período de 08 à 14 de julho de 2014, conforme proposta nº 608/2014, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Pavilhão Térreo (07 dias) Lanchonete 1 (06 dias), Sala de Apoio (04 dias) e Bilheteria (04 dias). VI – Valor: R$ 1.671,00 (um mil seiscentos e setenta e um reais). VII – Vigência: até 14 de julho de 2014. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Cândido Carnaúba Mota, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 08 de julho de 2014. *Publique-se. Maceió, 11 de julho de 2014. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 076/2014 I – Processo Administrativo CEPAL: 439/2014. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Camelo & Maluf Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.003.097/0001-99 e estabelecida na Av. Dr. Antônio Gomes de Barros, Loja 02, Ed. The Square Park Office, Jatiuca, nº. 625, Maceió – AL, CEP: 57036-001. Representante: Sheila Diab Maluf, inscrita no CPF sob o nº. 006.278.898-16. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Palestra com Mário Sérgio Cortella, no dia 21 de julho de 2014, conforme proposta nº 578/2014, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro (01 dia). VI – Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). VII – Vigência: até 21 de julho de 2014. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Sheila Diab Maluf, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 11 de julho de 2014. *Publique-se. Maceió, 11 de julho de 2014. Moisés de Aguiar Diretor Presidente
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COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CANCELAS ELETRÔNICAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[emailprotected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CANCELA ELETRÔNICA. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. Maceió, 08 de julho de 2014. Francisco Ferreira Lessa das Neves Chefe do Departamento de Suprimentos .
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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN) PORTARIA Nº. 1152/2014-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e em cumprimento ao Art. 51, § 4º da Lei 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores LOURENÇO LEIRIAS JÚNIOR, Mat. 8739-4, NELMA LOPES DE OLIVEIRA, Mat. 21525-2, HUGO NUNES MORETZ SOHN, Mat. 5992-7, AILTON SIQUEIRA GUEDES JÚNIOR, Mat. 863376-2, PAULA TEIXEIRA DE MENDONÇA VASCONCELOS, Mat. 94259, como 1º. Suplente e ANDRESSA CATERINE DE MELO LEMOS LYRA, Mat.94253, como 2º. Suplente, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação deste Departamento de Trânsito até ulterior deliberação; Art. 2º Designar o servidor LOURENÇO LEIRIAS JÚNIOR, Mat. 8739-4, para exercer a função de Presidente da Comissão de Licitação e o servidor HUGO NUNES MORETZ SOHN, Mat. 5992-7, nas faltas e impedimentos do Presidente será o seu substituto eventual; Art. 3º Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem as Modalidades de Licitação, Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, excluída a venda ou leilão prevista no parágrafo primeiro do artigo 307 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 35.245/91; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 09 de julho de 2014. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 1150/2014 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Sandra Regina Campos Brito, matrícula nº 863594-3, para assumir função de Coordenadora Setorial de Controle de Condutores nas falta e impedimentos do titular. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de julho de 2014. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº. 1151/2014-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os Condutores abaixo relacionados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar desta publicação, para entregarem a CNH na Coordenadoria Setorial de Controle de Infrações (C.S.C.I.). Advertimos que, encerrado o prazo descrito, se forem encontrados dirigindo será instaurado o processo de cassação dos documentos de Habilitação: I – TONY CARPENTYERY PITOMBEIRA DOS SANTOS, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.013293/2013 e tendo em vista que não houve recursos (ou houve e foi mantida a penalidade). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 09 de julho de 2014. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE
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Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 02678/2014 REQUERENTE: JOSÉ CÍCERO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 02681/2014 REQUERENTE: JOSÉ CÍCERO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 0711/2014 REQUERENTE: JOSÉ APARECIDO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO Maceió, 07 de julho de 2014. José Bastos Barroso Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Alagoas (AL PREVIDÊNCIA) .
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O Diretor-Presidente da AL Previdência, Despachou e Deferiu Parcialmente em data de 09 de julho de 2014, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-1695/2014 INTERESSADO: MARIA IRENE DOS SANTOS ASSUNTO: Pagamento de 13º Salário Proporcional Marcello Lourenço de Oliveira – Diretor-Presidente O Diretor-Presidente da AL Previdência, Despachou e Indeferiu em data de 09 de julho de 2014, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-1773/2014 INTERESSADO: DAIANE RIBEIRO DOS SANTOS ASSUNTO: Atualização de Declaração da Faculdade – Continuidade de Auxílio Pensão Marcello Lourenço de Oliveira – Diretor-Presidente
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) .
Diário Oficial
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A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 10/07/2014 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-6026/2014 – INT: ELIZABETH COSTA PEREIRA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1074/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7135/2013 – INT: HEHA/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL nº. 111/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10691/2013 – INT: EDLA RODRIGUES ALBUQUERQUE – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1075/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6158/2013 – INT: CPIN/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL nº. 109/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-881/2014 – INT: PROGESP/UNCISAL – ASS: CONTRATAÇÃO DE BUFFET - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL nº. 110/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7642/2014 – INT: JOÃO MANOEL DA SILVA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1063/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7329/2014 – INT: ANA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA DA SILVA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1060/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7341/2014 – INT: DARLENE LIMA NASCIMENTO – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1061/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7490/2014 – INT: ANA REGINA RIBEIRO DE CARVALHO – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1062/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1243/2014 – INT: VALÉRIA SANTOS DE OLIVEIRA SANTANA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1059/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 1101-1261/2014 – INT: ANA MARIA MELO PORTO – ASS: CESSÃO - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 1055/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5097/2014 APENSO 41010-3911/2014 – INT: ELENA CIRINEU DOS SANTOS –
Estado de Alagoas
ASS: CANCELAMENTO DE PROCESSO - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL nº. 1056/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-989/2014 – INT: LUZIA MARIA DA GUIA MALTA PRATA – ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO 13º SALÁRIO DE 2012 - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL nº. 1057/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8752/2014 – INT: SOLANGE MARIA LEITE BORGES DOS SANTOS – ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL nº. 113/2014, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-4573/2014 – INT: MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS – ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL nº. 112/2014, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 10 de julho de 2014. Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.ºUNCISAL 063/2014 Processo: 41010-6150/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de equipamento médico destinado a UNCISAL Data de realização: 28 de julho de 2014 às 09h - Horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713. ID: 545553 Maceió, 09 de julho de 2014. Fernanda Kelly Pregoeira UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.ºUNCISAL 065/2014 Processo: 41010-5620/2014 Tipo: menor preço por lote. Objeto: Aquisição de reagentes destinado a UNCISAL Data de realização: 31 de julho de 2014 às 09h - Horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.uncisal.edu.br Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713. Maceió, 09 de julho de 2014. Fernanda Kelly Pregoeira UNCISAL CONTRATO RP Nº 038/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE BENS. Processo: 4101.16985/2013 Pregão Eletrônico: nº 10.130/2012. Extrato RP N° 038/2014 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: A empresa ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.810.869/0001-90, e estabelecida na Rua Gutemberg Chagas, nº 280, CEP: 49.040-780, Bairro Inácio Barbosa, Aracajú/SE, Telefone/Fax: (79) 2107-0949/2107-0948, representada por sua representante legal Sr. Auredio Prudente de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 654.689.535-87, portador do RG sob o nº 957462 SSP/SE, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração. Objeto do contrato: Fornecimento de mobiliário médico. Gestores: Sra. Heloísa Helena Figuerêdo Alves, Gestora de Patrimônio da UNCISAL, Matrícula: 1417-6, designada Gestora. Data de Assinatura: 10/07/2014. Valor global: R$ 341.870,00 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, limitado a 31 de dezembro de 2014, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0230.1.307.0000 – Reforma, Ampliação e Modernização das Unidades, Elemento de despesa: 4.4.90.52, PTRES: 270031, PI: 003798, Fonte: 0152. Programa de Trabalho: 12.634.0227.1.313.0000 – Reforma, Ampliação e Modernização das Unidades, Elemento de Despesa: 4.4.90.52, PTRES: 270042, PI 002748, Fonte: 0152, do orçamento vigente.
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Estado de Alagoas
Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
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Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos dos Processos nº 4105.374/2012 e 4101.16985/2013 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº 10.130/2012; Aprovado pelos despachos PGE-PLICCD nº 716/2013 e PGE-GAB nº 524/2013; à proposta vencedora da CONTRATADA.
Vestibular UNEAL 2015. Processo Administrativo nº. 4104-137/2014; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
CONTRATO RP Nº 040/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE BENS. Processo: 4101.8504/2013 Pregão Eletrônico: nº 10.130/2012. Extrato RP N° 040/2014 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: A empresa ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.810.869/0001-90, e estabelecida na Rua Gutemberg Chagas, nº 280, CEP: 49.040-780, Bairro Inácio Barbosa, Aracajú/SE, Telefone/Fax: (79) 2107-0949/2107-0948, representada por sua representante legal Sr. Auredio Prudente de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 654.689.535-87, portador do RG sob o nº 957462 SSP/SE, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração. Objeto do contrato: Fornecimento de mobiliários. Gestores: Sra. Heloísa Helena Figuerêdo Alves, Gestora de Patrimônio da UNCISAL, Matrícula: 1417-6, designada Gestora. Data de Assinatura: 10/07/2014. Valor global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, limitado a 31 de dezembro de 2014, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0230.1.307.0000 – Reforma, Ampliação e Modernização das Unidades, Elemento de despesa: 4.4.90.52, PTRES: 270015, PI: 003446, Fonte: 0152, do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos dos Processos nº 4105.374/2012 e 4101.8504/2013 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº 10.130/2012; Aprovado pelos despachos PGE-PLIC-CD nº 716/2013 e PGE-GAB nº 524/2013; à proposta vencedora da CONTRATADA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
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Serviço de Engenharia de Alagoas S/A (SERVEAL) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas do SERVEAL – Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, em sua sede social, situada na Rua Cincinato Pinto, 503 – Centro, CEP: 57020-050, Maceió – AL, Estado de Alagoas, no dia 24 de julho de 2014, às 09:00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1.Eleição e Posse de um membro do Conselho de Administração; 2.Eleição e Posse do Conselho Fiscal, sendo três membros titulares e três Suplentes. (Art. 16 do Estatuto Social da Empresa); 3.Demais assuntos de interesse da Empresa. Maceió, 08 de julho de 2014. Engº RONALDO PATRIOTA COTA Presidente do Conselho de Administração .
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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL PORTARIA Nº. 119/2014 – REITORIA/UNEAL, DE 09 DE JULHO DE 2014 O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.785, de 21 de dezembro de 2006 e Decreto Estadual n.º 3.538, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: I – Designar os servidores MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 926.677.244-53, CLEUTON ANTÔNIO NUNES, CPF Nº 061.149.574-07, CAROLINE TORRES DA SILVA, CPF Nº 059.508.66401 e a Profª. MARY SELMA DE OLIVEIRA RAMALHO CPF nº 287.461.554-49, para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento e julgamento dos trabalhos inerentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº UNEAL 001/2014, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e toda a logística necessária ao processo seletivo do
Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL
Processo Administrativo: 4104-137/2014 Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. UNEAL 001 ⁄ 2014 Tipo: TÉCNICA E PREÇO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e toda a logística necessária ao processo seletivo do Vestibular UNEAL 2015. DATA DE REALIZAÇÃO: 27 DE AGOSTO DE 2014, às 09h30min; Recebimento dos envelopes de Habilitação, de Qualificação Técnica e de Preço Fixo e posterior julgamento. Local da Sessão: Sala dos Conselhos – Reitoria/UNEAL, Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº., Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL. Disponibilidade do edital: www.uneal.edu.br, e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº., Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Fone (82) 3539-6002; 33539 8083. E-mail: [emailprotected]. Arapiraca – AL, 10 de julho de 2014. Marcelo José de Oliveira Presidente da CPL / UNEAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS Processo Administrativo nº. 4104-000741/2014 Extrato do Edital N.° 10/2014 – Reitoria/PROESP O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução Nº 10/2011- CONSU/UNEAL de 07 de dezembro de 2011 que autoriza o PROESP - Programa Especial para Formação de Servidores Públicos e na Resolução N.° 015/2012 de 03 de setembro de 2012, que institui o Programa de Bolsa de Desenvolvimento Institucional – PBDI da Uneal, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno para Bolsa de Desenvolvimento Institucional do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos – PROESP, destinado ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para o quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo. O período de inscrições será de 14 a 18 de julho de 2014. Arapiraca, 10 de julho de 2014. Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL
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Ano 102 - Número 131
Poder Legislativo .
.
.
Poder Legislativo RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMETÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Terceiro Bimestre (maio e junho de 2014) RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
R$ 1,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d+e)
DESPESAS EMPENHADAS Até o No Bimestre Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS Até o % No Bimestre Bimestre (g) (g/f)
SALDO A LIQUIDAR (f–g)
175 315 000
175 315 000
27.217.630
101.853.038
27.212.254
101.847.656
58,09%
73.467.344
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
175 215 000
175 215 000
27.217.630
101.853.038
27.212.254
101.847.656
58,13%
73.367.344
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES
169 616 500 121 365 500 1 500 000 46 751 000
169 616 500 121 365 500 1.500.000 46 751 000
27.212.254 24.610.246
101.823.089 92.969.317
27.212.254 24.610.246
101.823.083 92.969.311
60,03% 76,60%
2.602.008
8.853.772
2.602.008
8.853.772
18,94%
67.793.417 28.396.189 1.500 000 37.897.228
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DÍVIDA
5 598 500 4 598 500 1 000 000
5.598.500 4.598.500 1.000.000
5.376 5.376
29.949 29.949
24.573 24 573
0,44% 0,53 %
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
100.000
100.000
100.000
DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 000 100 000
100.000 100.000
100.000 100.000
175 315 000
175 315 000
DESPESAS
DOTAÇÃO INICIAL(d)
DESPESAS
TOTAL ( VI ) = ( IV + V )
CRÉDI-TOS ADICIONAIS (e)
27.217.630
101.853.038
27.212.254
101.847.656
58,09%
5.573.927 4.573.927 1 000 000
73.467.344
FONTE: Recursos do Tesouro
DEP. FERNANDO TOLEDO Presidente
DEP. MAURÍCIO TAVARES 1º Secretário
DEP. MARCELO VICTOR C. SANTOS 2º Secretário
DEP. MARCOS BARBOSA 3º Secretário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Terceiro Bimestre (maio e junho de 2014) RREO – Anexo II (LRF, art. 52, inciso II, alínea “c”) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) LEGISLATIVA ENCARGOS ESPECIAIS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) LEGISLATIVA TOTAL ( III ) = ( I + II ) FONTE: Recursos do Tesouro DEP. FERNANDO TOLEDO Presidente
R$ 1,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/total b)
% (b/a)
175 215 000
175 215 000
27.217.630
101.853.039
27.212.254
101.847.657
99,99%
58,13%
73.367.343
170 715 000
170 715 000
27.137.615
101.612.992
27.132.239
101.607.611
99,99%
59,52%
69.107.389
4.500.000
4.500.000
80 015
240.047
80 015
240.046
100.000
100.000
100.000
100.000
175 315 000
175 315 000
DEP. MAURÍCIO TAVARES 1º Secretário
DESPESAS LÍQUIDADAS
SALDO A LIQUIDAR ( a-b )
DOTAÇÃO INCIAL
100,00%
4.259.954 5,33%
100.000 100.000
27.217.630
101.853.039
DEP. MARCELO VICTOR C. SANTOS 2º Secretário
27.212.254
101.847.657
DEP. MARCOS BARBOSA 3º Secretário
99,99%
58,09%
73.467.343
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Fernando Toledo (PSDB) - Presidente Antonio Albuquerque (PT do B) - 1º Vice-Presidente
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43
13
Pontuação por Medalha do Mérito Policial-Militar “Tiradentes” / do Mérito Bombeiro Militar
0,1
1
14
Pontuação por cada medalha, prevista em lei e concedida pela PMAL / CBM e Coirmãs
0,05
15
Pontuação por efetivo tempo de serviço militar
0,03/ano
1
16
Pontuação por permanência no posto ou graduação
0,03/ano
17
Pontuação por permanência no Quadro de Acesso
0,03/QA
18
Pontuação por exercício de cargos previstos em QO da Corporação, em Órgãos de Direção e Apoio
0,09/ano
19
Pontuação por exercício de cargos previstos em QO da Corporação, em Órgãos de Execução
0,10/ano
20
Trabalho Técnico-Profissional, cultural ou científico:
0,3
1
21
Pontuação por não ter sido punido disciplinarmente
0,1
22
Pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física – Nota 10
0,15
23
Pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física – Nota 9 a 9,99
0,12
24
Pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física – Nota 8 a 8,99
0,09
25
Pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física – Nota 7 a 7,99
0,06
26
Pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física – Nota 5 a 6,99
0,03
27
Pontuação como Instrutor
0,5
28
Elogio por ação operacional ou administrativa de relevância 0,03
Sérgio Toledo (PDT) - 2º Vice-Presidente Jota Cavalcante (PDT) - 3º Vice-Presidente Maurício Tavares (PTB) - 1º Secretário Marcelo Victor (PTB) - 2º Secretário Marcos Barbosa (PPS) - 3º Secretário Dudu Holanda (PMN) - 4º Secretário Flávia Cavalcante (PMDB) - 1ª Suplente Severino Pessoa (PPS) - 2º Suplente
ANEXO I POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS E FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA POSTO/GRADUAÇÃO E NOME DO AVALIDADO: DATA DA PROMOÇÃO A QUE CONCORRE:
ITENS
ATRIBUTOS POSITIVOS (Ver Art. 11)
VALOR
QTDE
TOTAL
1
CSP, CAO, CFO, EAO, CHOA, CAS, CFCP ou CFP – com média final de oito até dez:
1,25
2
CSP, CAO, CFO, EAO, CHOA, CAS, CFCP ou CFP – com média final de sete até 7,99:
1
3
CSP, CAO, CFO, EAO, CHOA, CAS, CFCP ou CFP – com média final de cinco até 6,99:
0,75
4
Curso de Atualização - 20 a 39 horas-aula:
0,5
1
5
Curso de Atualização - 40 a 160 horas-aula:
0,75
1
6
Curso de Atualização - 161 a 480 horas-aula:
1
1
7
Curso de Atualização - acima de 481 horas-aula:
1,25
1
8
Curso de Nível Superior (graduação)
0,5
1
9
Curso de Especialização (pós-graduação)
0,25
1
10
Curso de Mestrado
0,5
1
11
Curso de Doutorado
0,75
1
12
Curso de Pós-Doutorado
1
1
SOMATÓRIO DOS ATRIBUTOS POSITIVOS (AP):
ITENS
ATRIBUTOS NEGATIVOS (Ver Art. 12)
VALOR
QTDE
TOTAL
1
Por não lograr aproveitamento intelectual:
-0,03
2
Por falta de frequência ou a pedido:
-0,03
3
Por punição disciplinar de intensidade grave
-0,5
4
Por punição disciplinar de intensidade média
-0,4
5
Por punição disciplinar de intensidade leve
-0,3
SOMATÓRIO DOS ATRIBUTOS NEGATIVOS (AN):
RESULTADO FINAL (AP – AN)
LOCAL E DATA ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA CPOP
44
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ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL
POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL FICHA DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL - COMANDO IMEDIATO / CPOP CICLO DE AVALIAÇÃO: _____/_____/_____ À ____/____/_____ OPM Denominação da Unidade: Nome do avaliado: RGPM:
Matrícula:
Cargo/Função:
Matrícula:
Cargo/Função:
Matrícula:
Cargo/Função:
Nome do Comandante avaliador: RGPM: Nome do Coronel relator: RGPM:
COMANDO IMEDIATO Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua um valor entre 1 a 5 pontos de acordo com o desempenho do avaliado considerando os indicadores e seus respectivos conceitos. Totalizando um número máximo de 160 escores que representam 0,25 ponto. Escala
Conceito
Definição
5
Acima das expectativas
Indica que o servidor atende ao indicador superando as expectativas
4
Muito bom / competente
Indica que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valor à ação
3
Bom / eficiente
Indica desempenho que atende as expectativas em relação ao indicador
2
Regular
Indica desempenho moderado no indicador, demonstrando que o servidor possui alguma dificuldade na realização de suas atribuições
1
Insuficiente
Indica baixo desempenho no indicador, demonstrando que o servidor possui muita dificuldade na realização de suas atribuições
CPOP Avaliação dos fatores de competências: analise os fatores de competência e atribua um valor entre 1 a 5 pontos. Totalizando um número máximo de 40 escores que representam 0,25 ponto. Escala
Conceito
Definição
5
(E) - Excepcional
Indica que o servidor atende ao indicador superando as expectativas
4
(MB) - Muito bom
Indica que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valor à ação
3
(B) - Bom
Indica desempenho que atende as expectativas em relação ao indicador
2
(R) - Regular
Indica desempenho moderado no indicador, demonstrando que o servidor possui alguma dificuldade na realização de suas atribuições
1
(I) - Insuficiente
Indica baixo desempenho no indicador, demonstrando que o servidor possui muita dificuldade na realização de suas atribuições
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ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL COMANDO IMEDIATO Fatores de competências Conceitos I - COMPROMISSO PROFISSIONAL Capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo com responsabilidade e ética profissional.
II - COMUNICAÇÃO Capacidade de se fazer entender, expressando suas idéias e informações e de ouvir atentamente buscando compreender a mensagem recebida .
Indicadores / comportamentos observados Buscou fazer os trabalhos de acordo com as normas e regras, melhorando processo, buscando resultados acima do esperado.
1
2
3
4
5
Envolveu-se com os trabalhos desenvolvidos, executando-os com dedicação.
1
2
3
4
5
Demonstrou ter responsabilidade com os documentos, materiais, prazos e com as metas institucionais.
1
2
3
4
5
Demonstrou possuir comprometimento e colaboração com os membros de sua equipe e com os objetivos da instituição.
1
2
3
4
5
Soube se comunicar bem com as pessoas sem problemas.
1
2
3
4
5
Soube ouvir superiores e colegas de trabalho, sem que prejulgamentos pudessem atrapalhar os assuntos tratados.
1
2
3
4
5
Em situação de conflito, soube se controlar e manter postura apropriada.
1
2
3
4
5
Dividiu informações e experiências com os outros para fazer os trabalhos.
1
2
3
4
5
Procurou resolver os problemas do dia-a-dia da melhor maneira possível.
1
2
3
4
5
Antecipou-se no momento de fazer os trabalhos e tarefas antes mesmo de ser cobrado pela chefia imediata.
1
2
3
4
5
Procurou ajudar nas situações de trabalho que não eram de rotina.
1
2
3
4
5
Apresentou idéias ou sugestões para melhorar os trabalhos executados.
1
2
3
4
5
Dirigiu-se as pessoas com respeito e consideração.
1
2
3
4
5
Demonstrou habilidade em manter um bom relacionamento com seus pares, superiores e usuários.
1
2
3
4
5
Conseguiu lidar com as diferenças e manteve-se sempre disposto a cooperar.
1
2
3
4
5
Compartilhou suas experiências e informações estimulando as harmonia na equipe.
1
2
3
4
5
Soube fazer suas atividades demonstrando ter conhecimento sobre o trabalho e objetivos.
1
2
3
4
5
Solicitou apoio de seu superior para obter informações atualizadas sobre sua atividade.
1
2
3
4
5
Aplicou, com facilidade, o aprendizado ao trabalho que desenvolve.
1
2
3
4
5
Fez as tarefas e atividades com qualidade, com poucos ou nenhuma necessidade de refazê-las.
1
2
3
4
5
Tomou decisões analisando os impactos nas pessoas e nos resultados.
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
Teve atitudes de cooperação que se evidenciaram no trabalho em geral.
1
2
3
4
5
Procurou adaptar-se as mudanças de forma positiva.
1
2
3
4
5
Criou formas melhores e mais rápidas para fazer as coisas.
1
2
3
4
5
Demonstrou disposição em mudar de opinião.
1
2
3
4
5
Não deixo que interesses ou compromissos pessoais interferissem no andamento dos trabalhos.
1
2
3
4
5
Conclui suas tarefas no tempo determinado, sem necessidade cobrança da chefia imediata.
1
2
3
4
5
Cumpriu sua jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto de frequência como de horário.
1
2
3
4
5
Demonstrou atitude de respeito com superiores, colegas de trabalho e usuários.
1
2
3
4
5
III - INTERESSE E INICIATIVA Capacidade do servidor de manter-se interessado pelo trabalho, demonstrando a vontade de executar as atividades da sua área de trabalho.
IV - RELACIONAMENTO INTERPERSSOAL
Capacidade que o avaliado apresenta em relacionar-se com seus colegas, superiores e demais pessoas envolvidas em seu trabalho.
V - CONHECIMENTO LIGADOS AO TRABALHO
Capacidade de dominar técnicas e experiências e de saber usá-las para fazer o seu trabalho da melhor maneira possível.
VI - TOMADA DE DECISÃO
Demonstrou ter visão do todo fazendo análises e parciais para a tomada de decisão. Capacidade de agir com rapidez e flexibilidade, analisando problemas e Tomou decisões complexas analisando cenários e alternativas possíveis. todas as variáveis envolvidas, tomando decisões assertivas e focadas em Previu riscos decorrentes de suas decisões, planejamento medidas para resultados. contorná-los.
VII - FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE
Capacidade de reagir positivamente as mudanças ajustando-se ao ambiente de trabalho.
VIII - ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
Capacidade de cumprir normas e procedimentos, mantendo conduta de acordo com os princípios da administração, necessários paras exercer suas atividades.
Escalas / pontuação
46
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ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL COMANDO IMEDIATO COMANDO IMEDIATO Fatores de competências 1 2 3 4 5
-
CPOP
Escores Obtidos
Fatores de competências
COMPROMISSO PROFISSIONAL COMUNICAÇÃO INTERESSE E INICIATIVA RELACIONAMENTO CONHECIMENTOS LIGADOS AO TRABALHO
1 2 3 4 5
-
COMPROMISSO PROFISSIONAL COMUNICAÇÃO INTERESSE E INICIATIVA RELACIONAMENTO CONHECIMENTOS LIGADOS AO TRABALHO
Escores Obtidos 1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6 - TOMADA DE DECISÃO
6 - TOMADA DE DECISÃO
1
2
3
4
5
7 - FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE 8 - ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
7 - FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE 8 - ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
TOTALIZAÇÃO 160 escores = 0,25 ponto
TOTALIZAÇÃO 40 escores = 0,25 ponto
OBS 1: Após obter a pontuação utilizar regra de três para definir o valor de pontos. Exemplo: 0,25 ponto ___ 160 escores X ponto ___ 90 escores
Assinatura do Comando avaliador
Data _____ / _____/ _____
Assinatura do avaliado
Data _____ / _____/ _____
Assinatura do Coronel relator da CPOP
OBS 2: * Justificar pontuação abaixo de 0,1 e acima de 0,2.
QUADRO TOTAL COMANDO IMEDIATO
CPOP
+
TOTALIZAÇÃO 160 escores = 0,25 ponto
=
TOTALIZAÇÃO 40 escores = 0,25 ponto
VALOR TOTAL
Observação / Justificativa:
Data _____ / _____/ _____
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO LEI Nº 611/2014 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ACESSO NA HIERARQUIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Assembleia Legislativa do estado de alagoas decreta: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo de promoção aos postos e às graduações dos integrantes da ativa da Polícia Militar (PMAL) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL) e dá outras providências. Art. 2º. A promoção é o ato administrativo que tem como finalidade básica o preenchimento seletivo, gradual e sucessivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para os diferentes quadros de pessoal da corporação, ressalvada a promoção especial na carreira prevista no art. 13, inciso VI, cujos critérios são os constantes no art. 23 desta Lei. Art. 3º A forma seletiva e sucessiva de realização das promoções resultará de um planejamento para a carreira militar do Estado de Alagoas organizado na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, de acordo com as suas peculiaridades, de forma a assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOÇÕES Art. 4º São espécies de promoção: I - regular; e II - em condições especiais. TÍTULO II DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO I DAS PROMOÇÕES REGULARES Seção I Dos Critérios Art. 5º As promoções regulares dos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas ocorrerão pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha do seguinte modo: I - para os postos de segundo-tenente e primeiro-tenente, todas as vagas por antiguidade; II - para o posto de capitão, todas por antiguidade. III - para os postos de major e tenente-coronel, uma vaga por antiguidade, uma por merecimento e uma por escolha, e assim por diante, obedecendo-se a sequência proveniente da última promoção. IV- para o posto de coronel, obedecerá a seguinte ordem: duas vagas por merecimento, formulada lista composta por dois terços dos tenentes-coronéis do quadro de acesso, sendo encaminhada à Comissão de Promoções de Oficiais e Praças – CPOP que promoverá lista tríplice a ser enviada ao Chefe do Poder Executivo Estadual para escolha; uma por escolha livre do Governador do Estado; e, uma vaga por antiguidade, de forma direta. § 1º Promoção por antiguidade é a decorrente da precedência hierárquica de um militar estadual sobre os demais de igual posto ou graduação dentro de um mesmo quadro e/ou qualificação. § 2º Promoção por merecimento é aquela que se funda no conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, dentro de um mesmo quadro e/ou qualificação, avaliados no desempenho de cargos exercidos no posto ou graduação que ocupa. §3º Promoção por escolha é aquela feita para os postos de major, tenente-coronel e coronel, com base nas relações de escolhas que serão confeccionadas pela CPOP, a partir dos nomes constantes no Quadro de Acesso por Escolha. Art. 6º O Cadete da PMAL e CBMAL aprovado e melhor classificado no Curso de Formação de Oficiais será promovido, na data de declaração dos aspirantes-a-oficial aoposto de segundo-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final no curso referido neste artigo, desde que sua média final seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista aspirante-a-oficial de turma remanescente habilitado à promoção. §1º Havendo aspirante-a-oficialformado em mais de uma corporação, no mesmo ano letivo, a promoção ao posto de segundo-tenente recairá sobre aquele que, considerando a média de todos, obtenha a melhor classificação, atendidas as condições estabelecidas no caput deste artigo.
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§2º Caso ocorra a situação descrita no §1º deste artigo, a promoção será realizada após a última data de declaração de aspirante-a-oficialdas corporações, naquele ano letivo. Art. 7º O concluinte do Curso de Adaptação de Oficiais ou equivalente, da PMAL e CBMAL,aprovado e melhor classificado será promovido ao posto de primeiro-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final no curso referido neste artigo, desde que sua média seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista segundo-tenentedo respectivo quadro e especialidade habilitado à promoção. Parágrafo único. Os demais concluintes aprovados serão promovidos a segundo-tenente do respectivo quadro e especialidade. Art. 8º A declaração de aspirante-a-oficiale as promoções das praças ocorrerão do seguinte modo: I- para a graduação de soldado, todas as vagas por antiguidade resultante da ordem de classificação no curso de formação; II -para a graduação de cabo e terceiro-sargento, todas as vagas por antiguidade; III - para a graduação de segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenenteuma vaga por antiguidade e uma por merecimento, e assim por diante, obedecendo-se a sequência proveniente da última promoção; IV - para os aspirantes-a-oficial, suas declarações ocorrerão todas por antiguidade resultante da ordem de classificação no curso de formação de oficiais. Parágrafo único – A promoção por merecimento que trata o inciso III deste artigo, cuja pontuação será apurada na forma do inciso I do art. 9º, submetida à Comissão de Promoções de Oficiais e Praças – CPOP, encaminhando-a para ato de promoção do Comandante Geral da Corporação. Seção II Da Aferição dos Conceitos dos Concorrentes à Promoção por Merecimento Art. 9º O conceito final (CF)dos militares estaduais concorrentesà promoção por merecimento, nas datas previstas em lei, decorrerá doseguinte: I – para segundo-sargento, primeiro-sargento, subtenentee oficial intermediário: pontuação obtidamediante ficha de pontuação objetiva (FPO), de atributos positivos (AP) e de atributos negativos (AN), constantes em assentamentos, onde o resultado final objetivo (RFO) será obtido pela subtração dos atributos negativos (AN) dos atributos positivos (AP), traduzindo-se na fórmula: resultado final objetivo é igual aos atributos positivos menos os atributos negativos (RFO = AP – AN), consoante se demonstra no Anexo I desta Lei; e II –para oficial superior: pontuação auferida mediante o somatóriodos resultadosfinais das fichas de pontuação objetiva (RFO)e da ficha deavaliação do desempenho profissional (RFAD), traduzindo-se na fórmula: resultado final geral igual ao resultado final objetivo mais o resultado final de avaliação dodesempenho (RFG = RFO + RFAD), consoante se observa nosAnexos I e II desta Lei. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, a fração dos resultados obtidos deve ser arredondada até duas casas decimais. Seção III Das Fichas Avaliadoras Art. 10.A ficha de pontuação objetiva, consoante se vê no Anexo I desta Lei, baseada nos assentamentos do militar avaliado, compreende atributos positivos e negativos, em conformidade com os fatos geradores previstos nosarts.11 e 12 desta Lei. Art. 11.Serão consignados atributos positivos ao militar estadual, da seguinte forma: I – para a carreira de oficiais serão computados, cumulativamente, o Curso Superior de Polícia, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Formação de Oficiais, Curso de Adaptação de Oficiais, Curso de Habilitação de Oficiais, ou seus equivalentes, conforme dispuser a Lei de Ensino da Corporação, da forma seguinte: a) média final de 8,00 até 10,00: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto; b) média final de 7,00 até 7,99: 1,0 (um vírgula zero) ponto; ou c) média final de 5,00 até 6,99: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto. II – para a carreira de Praças será computado, cumulativamente, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Curso de Formação Complementar de Praças e Curso de Formação de Praças, ou seus equivalentes, conforme dispuser a Lei de Ensino da corporação, da forma seguinte: a) média final de 8,00 até 10,00: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto; b) média final de 7,00 até 7,99: 1,0 (um vírgula zero) ponto; ou c) média final de 5,00 até 6,99: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto. III - cursos de atualização profissional na área de defesa social, computados permanentemente para todos as promoções da carreira do militar, no posto ou na graduação, um curso para cada carga horária abaixo: 20 a 39 horas-aula: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; 40 a 160 horas-aula: 0,75 (zero vírgula sete cinco) ponto;
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161 a 480 horas-aula: 1,00 (um) ponto; e d) acima de 481 horas-aula: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto. IV - curso de nível superior, graduação, não obrigatório à carreira militar, em todas as áreas de conhecimento, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), será computado permanentemente para todas as promoções da carreira do militar: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, sendo permitido o cômputo de apenas um curso; V - pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e programas de mestrado, doutorado e pósdoutorado, realizados em instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), não obrigatório à carreira militar, nas áreas de interesse da corporação, a critério da Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP), ficando estabelecidas as pontuações abaixo, computadas permanentemente para todas as promoções da carreira do militar, permitido o cômputo de apenas um curso para cada nível: especialização: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto; mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; doutorado: 0,75 (zero vírgula sete cinco) ponto; e d) pós-doutorado: 1,0 (um) ponto. VI – pontuação de Medalhas recebidas, concedidas pela Instituição a qual o agraciado pertence, sendo computada para todas as promoções do militar estadual, da forma seguinte: a) medalha do mérito policial-militar “Tiradentes” ou medalha do mérito bombeiro militar: 0,1(zero vírgula um) ponto; e b) demais medalhas recebidas, previstas em lei: 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto. VII - pontuação por tempo de efetivo serviço militar estadual, contado dia a dia, desprezando-se o período em que o militar esteve agregado ou em licença para tratar de assunto de interesse particular: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto por cada ano, contínuo ou não; VIII - pontuação por permanência no posto ou graduação que anteceda ao da promoção pretendida, desprezando-se o período em que o militar esteve agregado ou em licença para tratar de assunto de interesse particular: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto, por cada ano, contínuo ou não; IX - pontuação por tempo de permanência no quadro de acesso como remanescente: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto, por vez, no posto ou graduação que anteceda o da promoção pretendida; X - pontuação por efetivo exercício de cargos previstos nos quadros de organização da corporação, em órgãos de direção e apoio, contados do posto ou graduação que antecede o da promoção pretendida até a data de encerramento das alterações: 0,09 (zero vírgula zero nove) ponto, por cada ano, contínuo ou não; XI – pontuação por efetivo exercício de cargos previstos nos quadros de organização da corporação, em órgãos de execução, contados do posto ou graduação que antecede o da promoção pretendida até a data de encerramento das alterações, desprezando-se o período em que o militar esteve agregado ou em licença para tratar de assunto de interesse particular: 0,1 (zero vírgula um) ponto, por cada ano, contínuo ou não; XII - pontuação por trabalho técnico-profissional, cultural ou científico, apresentado, não sendo consideradas apostilas e/ou monografias e desde que seja reconhecido pela CPOP como de interesse da corporação: 0,3 (zero vírgula três) ponto; XIII - pontuação por não ter sido punido disciplinarmente nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da data do encerramento das alterações para efeito de composição de quadro de acesso: 0,1 (zero vírgula um) ponto; XIV – a pontuação por habilitação em Teste de Aptidão Física (TAF) para o quadro de acesso vigente, será não cumulativa no posto ou na graduação, da seguinte forma: a) nota 10: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto; b) nota 9 a 9,99: 0,12 (zero vírgula doze) ponto; c) nota 8 a 8,99: 0,09 (zero vírgula zero nove) ponto; d) nota 7 a 7,99: 0,06 (zero vírgula seis) ponto; ou e) nota 5 a 6,99: 0,03 (zero vírgula três) ponto. XV – pontuação como instrutor: o militar estadual designado como instrutor dos cursos ou estágios na Academia de Polícia Militar ou no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças em disciplina com previsão mínima de 20 horas, computará, exclusivamente no posto ou na graduação: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, por semestre naquela função; XVI – pontuação de elogio por ação operacional ou administrativa de relevância: o militar estadual que for elogiado por autoridade militar estadual de sua Corporação em virtude de individualmente haver praticado atos ou adotado medidas que entre seus pares o distinga pela eficiência, eficácia, viabilidade, benefício, coragem e audácia, desde queno prazo máximo de trinta dias após a publicação do elogio solicite o cômputo da pontuação e obtenha parecer favorável da CPOP, por ato que não tenha sido objeto
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da pontuação de que trata o inciso VI deste artigoou dele não tenha resultado promoção por ato de bravura, poderáter computado: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto para cada promoção; e XVII – pontuação por avaliação de desempenho profissional, consoante § 4º deste artigo. §1º A pontuação auferida na carreira de praça não migrarápara a carreira de Oficial. § 2º Apenas à promoção ao posto de oficial intermediário e a graduação de segundo-sargento será também computadaa pontuação adquirida nos postos e graduações que antecederem àquele do militar concorrente. §3º O cômputo de pontos de que trata o inciso III deste artigo,desde que o interessado requeira antes da incidência da prescrição quinquenal,será limitado a partir do posto de segundo-tenente, no caso de oficial, e de soldado no caso de segundo-sargento. § 4º A avaliação de desempenho profissional fundamenta-se no conjunto de atributos e qualidades necessários ao desempenho de cargos de gestão da corporação, privativo ao oficialato superior, que distinguem o valor profissional do militar entre seus pares no decurso da carreira, em particular no posto que anteceda ao da promoção pretendida, cujo resultado final da ficha de avaliação do desempenho (RFAD) terá pontuação máxima de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, sendo realizada em conjunto, pelo superior imediato, responsável por até 50% da pontuação obtida, e pela CPOP, responsável pela avaliação de até 50% da pontuação restante. § 5º As pontuações previstas neste artigo serão computadas permanentemente para todas as promoções da carreira do militar, excetuando-se quando houver migração do militar do seu quadro originário para o Quadro de Oficiais Combatentes. Art. 12. Serão consignados atributos negativos ao militar, dentro do quinquênio que anteceda a data de promoção prevista em lei a que se refira o respectivo quadro de acesso por merecimento, da seguinte forma: I - por ter sido desligado de cursos militares: por não lograr aproveitamento intelectual: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto; e por falta de frequência ou a pedido, consoante dispuser o regimento do órgão de ensino, salvo por motivo de saúde própria: 0,03 (zero vírgula zero três) ponto. II - por punição disciplinar consignada em seus assentamentos, decorrente do cometimento de transgressão disciplinar: de intensidade grave: 0,3 (zero vírgula zero três) ponto; de intensidade média: 0,2 (zero vírgula zero dois) ponto; e c) de intensidade leve: 0,1 (zero vírgula zero um) ponto. CAPÍTULO II DAS PROMOÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS Seção I Das Espécies de Promoção Art. 13. São promoções especiais: I -post-mortem; II –por ato de bravura; III - por incapacidade definitiva; IV - por ressarcimento de preterição; V - por tempo de serviço; e, VI – especial na carreira por tempo de serviço. Seção II Da Promoção Post-Mortem Art. 14. A promoção post-mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento do dever, ou em consequência dele, ou reconhecer o direito do oficial ou do graduado a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito. Art. 15. A promoção post-mortem será efetivada quando o militar falecer em uma das seguintes situações: I - no exercício da preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio; II- em consequência de ferimento recebido no exercício da preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, ou doença, moléstia ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente; ou III - em consequência de acidente em serviço de natureza policial militar ou bombeiro militar, definido em lei, em conformidade com processo regular promovido. §1° O militar será também promovido se, ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento, conforme o caso. §2° A promoção que resultar de qualquer das situações estabelecidas nos incisos I, II e III, excluirá aquela prevista no §1° e vice-versa, deste artigo. §3° Os casos de morte por ferimento, doença, moléstia ou enfermidade referidas neste artigo serão comprovados por atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, sendo os termos do acidente, baixa
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em hospital, papeletas de tratamento em enfermarias e hospitais e os registros de baixa, utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação. §4° No caso de falecimento do militar, a promoção por bravura exclui a promoção post-mortem que resultaria das consequências do ato de bravura. Seção III Da Promoção por Ato de Bravura Art.16. A promoção por bravura, de competência discricionária do Comandante Geral na sua função administrativa, resulta de atos incomuns de coragem e audácia, individualmente praticados que, ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados. Parágrafo único. Para fins de abertura de Conselho Especial destinado a avaliar o ato praticado pelo militar estadual, caberá ao titular de sua OME encaminhar a Secretaria da CPOP o relato da ação praticada. Art. 17. O militar estadual poderá ser promovido por ato de bravura: I - em caso de guerra externa ou interna, empregada a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar como Força Auxiliar Reserva do Exército, desde que em missão de interesse da Segurança Nacional; II - na preservação da ordem pública, para os policiais militares; e III - em ações relacionadas à incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os bombeiros militares. §1° A promoção de que trata este artigo terá precedência aos demais critérios, independente de vaga. § 2º O militar só será promovido pelo critério de que trata este artigo se a ação decorrer de ato dentro ou fora de serviço e, tempestivamente, no prazo máximo de sessenta dias da ocorrência do ato, requerer ao Comandante Geral, diretamente ou através de seu superior imediato. §3° O ato de bravura deverá ser apurado no prazo máximo de sessenta dias, em investigação procedida por conselho especial designado pelo Comandante Geral da Corporação. §4° Concluso o procedimento investigativo pelo conselho especial, a CPOP da corporação deverá emitir parecer, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o processo de apuração da bravura e por fim encaminhar ao Comandante Geral para decisão final. §5° Portaria do Comandante Geral da Corporação disciplinará o Conselho Especial para investigação do ato de bravura. Seção IV Da Promoção por Incapacidade Definitiva Art. 18. A promoção por incapacidade definitiva é aquela que, de acordo com as condições previstas no Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, visa a expressar reconhecimento do Estado ao militar estadual em decorrência de: I - ferimento recebido na atividade de natureza policial militar e bombeiro militar, definida em lei; ou II - acidente em serviço de natureza policial militar e bombeiro militar, definido em lei, após conclusão do devido processo legal promovido pela Corporação ou em consequência de doença, moléstia, enfermidade que nela tenha sua causa eficiente. Seção V Da Promoção por Ressarcimento de Preterição Art. 19. Promoção por ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao militar preterido o direito à promoção que lhe caberia. Art. 20. O militar será ressarcido da preterição, desde que seja reconhecido seu direito à promoção, quando: I - tiver solução favorável a recurso interposto; II - cessar sua situação de desaparecido ou extraviado; III - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; IV - for considerado inocente em Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina; e V - houver sido prejudicado por comprovado erro administrativo. Art. 21. A promoção por ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou de merecimento, conforme o critério adotado na promoção de origem, recebendo o militar o número que lhe caberia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida. Seção VI Da Promoção por Tempo de Serviço Art. 22. Promoção por tempo de serviço é aquela que tem por base o tempo de serviço e o tempo de permanência do militar no posto ou na graduação, obedecidas às condições previstas neste artigo. § 1° O militar que conte ou venha a contar vinte e cinco anos ou mais de serviço, se do sexo feminino, e trinta anos ou mais de serviço, se do sexo masculino, computado o tempo de efetivo serviço prestado na sua Corporação mais o tempo averbado, poderá requerer a sua promoção por tempo de serviço para posto ou graduação imediata, independentemente de vagas, calendário de promoções, interstício e habilitação. § 2º O militar não precisará estar relacionado em Quadro de Acesso para ser promovido por tempo de serviço, mas deverá: I - não ter sido considerado culpado em: a) Conselho de Justificação, que implique na perda do posto, se oficial; ou vindo a resultar perda da funç b) Conselho de Disciplina, que implique na perda da graduação, se praça; vindo a resultar perda da funç II - não ter sido condenado judicialmente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, transitada em
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julgado, enquanto durar o cumprimento da pena; III - não estar em gozo de licença para trato de interesse particular; e IV - não ter sido considerado desaparecido , extraviado ou desertor, após o devido processo legal. V – estar no mínimo classificado com bom comportamento em seus assentamentos funcionais. § 3º O militar será promovido por tempo de serviço, por ato da autoridade competente, quando: a) requerer sua promoção; e b) atender as condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º No caso de o militar ter sido promovido nas condições do § 1º, o mesmo será automaticamente agregado, ficando à disposição do órgão de pessoal da instituição a que pertence. § 5° O oficial ou praça agregado nas condições do parágrafo anterior, findo o prazo de 30 (trinta) dias, será transferido ex-officio para a reserva remunerada, caso não a tenha requerido. § 6° A transferência para a reserva remunerada, de que trata o § 5° deste artigo, será efetivada com o subsídio do posto ou graduação imediata. § 7° Se o militar for praça da última graduação da sua qualificação, poderá ser promovido ao primeiro posto do oficialato, aplicando-se as demais disposições previstas nos §§ 4° e 5º deste artigo. § 8° O Oficial Superior, enquanto nomeado em cargo e função de Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe e Subchefe da Assessoria Militar do Vice-Governador, Comandante e Subcomandante Geral da Polícia Militar e Comandante e Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, Chefe e Subchefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa Estadual, Chefe e Subchefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, gozará dos benefícios contidos no §1º deste artigo, todavia não será agregado e nem atingido pelo disposto nos §§ 4° e 5º deste artigo. § 9° O militar que conte com 35 (trinta e cinco) anos de serviço, considerando o tempo de efetivo exercício, inclusive o prestado às Forças Armadas e o tempo trabalhado em serviço público municipal, estadual e federal anterior ao ingresso na Corporação, bem como férias e licenças especiais não gozadas e averbadas, até a publicação da emenda constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, será transferido ex-officio para a reserva remunerada. Seção VII Da Promoção Especial na Carreira por Tempo de Serviço Art.23. A promoção especial na carreira por tempo de serviço é aquela que tem por base o tempo de efetivo serviço dos militares, obedecidos os critérios do § 2º do Art. 22 desta Lei, independentemente de vagas, cumpridos os interstícios e habilitações, se dará da seguinte forma: I – Praças: da graduação de soldado para a graduação cabo, oito anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. da graduação de cabo para a graduação de terceiro-sargento, quatorze anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. da graduação de terceiro-sargento para graduação de segundo-sargento, dezoito anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. da graduação de segundo-sargento para de primeiro-sargento, vinte dois anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. II - Oficiais a) do posto de segundo-tenente para o posto de primeiro-tenente, sete anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. b) do posto de primeiro-tenente para o posto de capitão, quatorze anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. c) do posto de capitão para o posto de major, vinte e um anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. d) do posto de major para o posto de tenente coronel, vinte e cinco anos de efetivo serviço na corporação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. Parágrafo único – Não será cumulativa a contagem do tempo de serviço para quadros diferentes. TÍTULO III DOS QUADROS DE ACESSO, PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES E DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES BÁSICAS Art. 24. Para ser promovido pelos critérios de merecimento, antiguidade e escolha é indispensável que o militar esteja incluído no respectivo Quadro de Acesso, ressalvada a promoção especial na carreira por tempo de serviço prevista no art. 13.
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Parágrafo único. Consumadas as promoções previstas no caput deste artigo, os fatos geradores dos atributos aferidos para as referidas promoções, conforme disposto nesta Lei, não serão aproveitados para a promoção ao grau hierárquico seguinte, com exceção dos incisos I, II, IV, V,VI, VII e XII, do art. 11 desta Lei. Art. 25. O ingresso no Quadro de Acesso, para cada posto ou graduação, dar-se-á nas seguintes condições: I – estar inserido no limite quantitativo; II–ter interstício; III - haver sido considerado apto em inspeção de saúde; IV – atingir os índices mínimos nos exercícios do teste de aptidão física; V–gozar, se praça, de comportamento ou conceito igual ou superior ao que lhe foi atribuído quando do ingresso na Corporação; e VI - ter concluído com aproveitamento, até a data prevista para o encerramento das alterações, na forma do § 1º do artigo 35 desta lei, curso que habilite ao desempenho do cargo ou funções próprias do posto ou graduação imediatamente superior: a) Curso de Formação de Praças ou equivalente: para os concorrentes à graduação de cabo, terceirosargento e segundo-sargento; b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente: para os concorrentes à graduação de primeirosargento e subtenente; c) Curso de Formação de Oficiais ou equivalente: para os concorrentes aos postos de segundo-tenente, primeiro-tenentee capitão de seu respectivo quadro; d) Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Músicos ou equivalente: para os concorrentes aos postos de segundo-tenente, primeiro-tenente e capitãodo seu respectivo quadro; e) Curso de Adaptação de Oficiais ou equivalente: para os integrantes dos quadros de oficiais especialistas, veterinário e de saúdeconcorrentes aos postos de segundo-tenente, primeiro-tenente e capitão de seus respectivos quadros; f) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente: para os integrantes dos quadros de oficiais concorrentes aos postos de major e tenente-coronel; e g) Curso Superior de Polícia ou equivalente: para os integrantes dos quadros de oficiais concorrentes ao posto de coronel. §1° O limite quantitativo de que trata o inciso I deste artigo é estabelecido através da quantidade de Oficiais ou Praças, por ordem de antiguidade, que concorrerá à constituição dos quadros de acesso por antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), da seguinte forma: I – um terço do efetivo total habilitado para cada posto ou graduação; II – na existência de previsão de quantidade de vagas superior ao número de concorrentes à promoção, ou quando o número de vagas for maior que um terço do número de habilitados, não haverá composição de limite quantitativo §2° O interstício a que se refere o inciso II deste artigo é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação, nos termos seguintes: I - Para Oficiais Combatentes, Especialistas, de Saúde e Veterinário: a)aspirante-a-oficial combatente: seis meses; b)segundo-tenente: trinta e seis meses; c)primeiro-tenente: trinta e seis meses; d) capitão: quarenta e oito meses; e) major: vinte e quatro meses; e f) tenente-coronel: trinta e seis meses. II - Para Oficiais da Administração e Músico: a)segundo-tenente:vinte e quatro meses; b) primeiro-tenente: vinte e quatro meses; c) capitão: vinte e quatro meses; e, d) major: vinte e quatro meses. III - Para Praças: a) soldado: sessenta meses; b) cabo: trinta e seis meses; c) terceiro-sargento: trinta e seis meses; d) segundo-sargento: vinte e quatro meses; e e) primeiro-sargento: vinte e quatro meses. § 3° Caso o total dos efetivos a que se refere o inciso I do § 1º, deste artigo, não seja um número divisível por três, será levado em conta para fins do cálculo dos integrantes dos quadros de acesso o número divisível por três, imediatamente inferior.
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§ 4º Não serão exigidos os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO e Superior de Polícia - CSP para promoção ou qualquer outro fim para os Oficiais integrantes dos Quadros de Oficiais da Saúde – QOS e de Oficiais Veterinários de que trata esta Lei. Art. 26. O militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito à promoção em consequência da composição do Quadro de Acesso poderá requerer a revisão do ato perante o Comandante Geral da Corporação, como única instância na esfera administrativa, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do ato em Boletim Geral Ostensivo. Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação deverá publicar em Boletim Geral Ostensivo a solução do requerimento de que trata este artigo no prazo máximo de vinte dias úteis contados a partir da data de seu recebimento. Art. 27 Os subtenentes pertencentes aos Quadros de Praças ou às Qualificações Militares Particulares que não possuam em sua Corporação especialidades correlatas que os habilitem ao Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) concorrem ao ingresso no Quadro de Oficiais de Administração (QOA), em condições de igualdade com os combatentes, desde que hajam concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Especialistas (CHOAE). Parágrafo único. O soldado que concluir o curso de habilitação de praças (CFP), e desejar migrar para o quadro de músico (QM) e quadro de saúde (QS), será submetido ao teste de aptidão técnico profissional específico de cada Quadro, em sendo aprovado será transferido para o novo quadro, onde concorrerá normalmente à promoção de acordo com esta lei. CAPÍTULO II DOS QUADROS DE ACESSO Art. 28. Os Quadros de Acesso (QA) são relações nominais de Oficiais e Praças, organizados pela CPOP, por postos ou graduações, para as promoções por merecimento (Quadro de Acesso por Merecimento QAM) e por antiguidade (Quadro de Acesso por Antiguidade - QAA) e por escolha (Quadro de Acesso por Escolha - QAE). §1º O Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA), observados os requisitos constantes nos incisos I a VI, do art. 25 desta Lei, é a relação dos Oficiais e Praças habilitados aos acessos, colocados na ordem decrescente de antiguidade. §2° O militar estadual somente poderá figurar no quadro de acesso do seu respectivo quadro ou de sua qualificação (QPMP). §3° O militar estadual que na época do encerramento das alterações não satisfizer o requisito de curso e interstício para ingresso nos Quadros de Acesso (QA), mas que possa vir a satisfazê-lo até a data de promoção, será neles incluído, condicionalmente, e, se for o caso, promovido pelo critério que lhe caiba, conforme o previsto nesta lei. § 4° O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), observados os requisitos constantes nos incisos I a VI, do art. 25 desta Lei, é a relação de Oficiais ou de Praças habilitados ao acesso, e resultante do processamento e apuração dos atributos positivos e negativos, além da avaliação por desempenho profissionalno caso de Oficial Superior. §5° Os Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade são organizados para cada data de promoção, sendo em seguida extintos, em razão dos respectivos atos de promoção. §6º Para fins de preenchimento das vagas abertas para cada data de promoção deverão ser convocados para os quadros de acesso por antiguidade (QAA) e para os quadros de acesso por merecimento (QAM) os policiais militares mais antigos de cada posto ou graduação, observado em qualquer caso o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, e art. 25, incisos I a VI, desta Lei. § 7º Havendo eventual impedimento de militar regularmente convocado para compor os quadros de acesso previstos no § 6º deste artigo, será convocado o militar estadual mais antigo do seu posto ou graduação para o preenchimento da vacância ocorrida no respectivo quadro de acesso, e assim sucessivamente. § 8º O Quadro de Acesso por Escolha (QAE), observados os requisitos constantes nos incisos I a VI, do art. 25 desta Lei, é a relação de Oficiais Superiores habilitados ao acesso, que concorrerão entre si independente da ordem de antiguidade ou merecimento. § 9º Para fins de preenchimento das vagas abertas para cada data de promoção deverão ser convocados para o quadro de acesso por escolha (QAE), os oficiais superiores habilitados observado em qualquer caso o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, e art. 25, incisos I a VI, desta Lei. Art. 29. Os Oficiais e Praças que atendam aos requisitos para a promoção ao posto ou graduação imediata serão relacionados pela CPOP para comporem os Quadros de Acesso. Art. 30. O militar não poderá constar em Quadro de Acesso quando: I - deixar de satisfazer às condições exigidas nos incisos I a VI, do art. 25, desta Lei; II- for preso preventivamente ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada; III - for considerado culpado em Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina; IV - for condenado judicialmente à pena privativa de liberdade, transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena; V - estiver em gozo de licença para tratamento de interesse particular; VI - for condenado à suspensão do exercício do posto ou graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão; ou VII - for considerado desaparecido , extraviado ou desertor, após o devido processo legal. Parágrafo único. Será excluído de qualquer Quadro de Acesso o militar estadual que incidir em uma das circunstâncias previstas neste artigo, e ainda:
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I - for nele incluído indevidamente; II - passar à inatividade. Art.31. Será excluído do Quadro de Acesso por Merecimento e Escolha, já organizados, ou deles não poderá constar, o Oficial ou Praça que agregar ou estiver agregado: I – por motivo de gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 6 (seis) meses contínuos; II – em virtude de encontrar-se no exercício de cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive de Administração Indireta; e III – por ter passado à disposição de órgão do governo federal, estadual, municipal, de Território ou do Distrito Federal, para exercer função de natureza civil. Parágrafo único. Para ser incluído ou reincluído no Quadro de Acesso por Merecimento ou Escolha, o militar abrangido pelo disposto neste artigo deve reverter à Corporação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da promoção. Art. 32. A promoção do militar agregado em virtude de estar no exercício de cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, dar-se-á unicamente pelo critério de antiguidade, na forma do artigo 142, § 3º, III, da Constituição Federal e artigo 63, § 3°, da Constituição Estadual. CAPÍTULO III DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES Art. 33. As promoções previstas nesta lei processar-se-ão por ato do Governador do Estado de Alagoas, para Oficiais, e por ato do Comandante Geral da PMAL e CBMAL, para Praças. §1º Os atos de promoção, para o posto inicial da carreira e para o primeiro de Oficial Superior, acarretam expedição de carta-patente pelo Governador. §2º A promoção aos demais postos é apostilada à última carta patente expedida. Art. 34. Nos diferentes quadros e qualificações, excetuado as promoções previstas nos artigos 22 e 23 , as vagas provirão de: I - promoção ao posto ou graduação superior; II - passagem à situação de inatividade; III - demissão; IV - licenciamento; V - mudança de Quadro ou Qualificação; VI - aumento de efetivo; e VII - falecimento. § 1º As vagas são abertas: I - na data da assinatura do ato que promove, passa para a inatividade, demite ou licencia; II - na data de publicação da mudança de Quadro ou Qualificação; III - como dispuser a lei, em caso de aumento de efetivo; e IV - na data oficial do óbito. §2° Cada vaga aberta acarretará vaga nos postos ou graduações inferiores, sendo esta sequência interrompida no posto ou graduação em que houver completado o preenchimento ou haja excedente. §3° A agregação não abre vagas para fins de promoção. Art. 35. As promoções serão efetuadas por merecimento, antiguidade e escolha, exclusivamente: I - para a Polícia Militar nos dias 03 de fevereiro e 25 de agosto; e II – para o Corpo de Bombeiros Militar nos dias 26 de maio e 29 de novembro. §1º O encerramento das alterações dos Oficiais e Praças que comporão o Quadro de Acesso dar-se-á sessenta dias antes de cada data de promoção. §2º Independe de datas as promoções previstas nos artigos 22 e 23. Art. 36. A promoção por antiguidade, em qualquer Quadro ou Qualificação, é feita na sequência do respectivo Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA), a promoção por Merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), seguindo a ordem rigorosa de classificação, e a promoção por escolha é feita com base no Quadro de Acesso por Escolha (QAE). Art. 37. Quando o militar estadual concorrer à promoção por mais de um critério, o preenchimento da vaga será seguido na forma do disposto no art. 5º desta Lei. Art. 38. É nula de pleno direito a promoção realizada em desobediência aos princípios estabelecidos nesta Lei ou realizada indevidamente por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS E PRAÇAS Art. 39. A CPOP é o órgão colegiado de processamento das promoções, constituída de membros efetivos e natos, cabendo-lhe a resolução e proposta de promoções de Oficiais e Praças. §1º Compete à CPOP o processamento das informações recebidas, a aferição de pontos, a organização dos Quadros de Acesso pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha, a emissão de resoluções, a
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análise de recursos inerentes à promoção e a respectiva documentação e outras atribuições especificadas nesta Lei. § 2º A CPOP deverá publicar em Boletim da Corporação, para cada Quadro de Acesso, a origem da pontuação dos policiais militares, constante nas fichas de atributos positivos e negativos dos Oficiais e Praças, que resulta na média final para promoção. Art. 40. A CPOP será composta pelos seguintes membros: I -Membros natos: a) Comandante Geral (presidente); e b) Subcomandante Geral (vice-presidente). II - Membros efetivos: na Polícia Militar: 1. três oficiais do último posto, designados pelo Comandante Geral; e 2. três oficiais do último posto, designados pelo Comandante Geral, como suplentes; b) no Corpo de Bombeiros Militar: 1. três oficiais do último posto, designados pelo Comandante Geral; e 2. dois oficiais do último posto, designados pelo Comandante Geral, como suplentes. §1º A designação dos membros da CPOP deverá ser por um período de um ano, a contar da data de publicação do ato, podendo tal prazo, a critério do Comandante Geral ser prorrogado por mais um ano. §2° Em nenhuma hipótese a CPOP funcionará com menos de três membros, incluso no mínimo um membro nato. § 3º A convocação dos suplentes, depois de regularmente eleitos, poderá ocorrer por ordem de antiguidade. Art. 41. Não poderá compor a CPOP o membro que possua parente consanguíneo, afim ou colateral, até o terceiro grau, concorrendo à promoção. §1º A vedação de que se refere o caput deste artigo limita-se às deliberações de assuntos referentes ao posto ou graduação a que concorre o consanguíneo, afim ou colateral. §2º Ao membro enquadrado na situação prevista no §1°, deste artigo, cabe declarar-se suspeito e solicitar a imediata convocação de suplente. §3º Quando conhecida a consanguinidade, e não havendo a espontânea declaração de suspeição pelo membro, o presidente da CPOP a fará de ofício e procederá à convocação de suplente para a realização dos trabalhos. §4º Havendo impedimento do presidente da CPOP, será este substituído pelo Subcomandante Geral da Corporação e no impedimento deste pelo membro mais antigo da Comissão e assim sucessivamente. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. Todo oficial do último posto que possuir 30 (trinta) anos ou mais de serviço, contando férias e licenças especiais não gozadas e averbadas, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, bem como o serviço prestado em repartição pública municipal, estadual e federal, será transferido ex-officio para a reserva remunerada, exceto se estiver exercendo o cargo de Comandante Geral, Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou Chefe da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa. Art. 43. O coronel que permanecer por mais de 05 (cinco) anos no posto, não computado o tempo em que exerceu ou exerce os cargos de Chefe Militar previsto no art. 65, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, bem como os cargos de Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar, será transferido ex-officio para a reserva remunerada, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço. Art. 44. O militar não será promovido para o preenchimento de vagas em quadro, especialidade ou qualificação diferente da que estiver inserido. Art. 45. Os atos administrativos necessários para o fiel cumprimento desta lei serão regulamentados através de Decreto do Governador do Estado, em Diário Oficial do Estado, obedecendo-se aos dispositivos previstos nesta Lei. Art. 46. Os militares promovidos pela forma prevista no inciso VI do art. 13 não ocuparão as vagas das promoções convencionais previstas nos demais incisos daquele artigo. Art. 47. Revogam-se a Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, a Lei Estadual nº 6.544, de 21 de dezembro 2004, e a alínea c do §2º do art. 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados quanto às matérias disciplinadas nos art. 13, inciso VI e art. 23, Seção VI, que vigerão a partir do próximo exercício financeiro. SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de junho de 2014. ___________________________ PRESIDENTE ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
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Ano 102 - Número 131
Ministério Público .
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-iNSTITUCIONAL WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA SUBPROCURADOR-GERAL JUDICIAL ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE SUBCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO VICENTE FELIX CORREIA
OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LUIZ BARBOSA CARNAÚBA
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO LUIZ BARBOSA CARNAÚBA GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA DILMAR LOPES CAMERINO DENNIS LIMA CALHEIROS VICENTE FELIX CORREIA ARTRAN DE PEREIRA MONTE JOSÉ ARTUR MELO EDUARDO TAVARES MENDES MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ MARCOS BARROS MÉRO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ - PRESIDENTE MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE DILMAR LOPES CAMERINO AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO MARCOS BARROS MÉRO GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ANTÔNIO JORGE SODRÉ VALENTIM DE SOUZA SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO DIRETOR DO 1º CAO LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO DIRETOR DO 2º CAO GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO STELA VALÉRIA SOARES DE FARIAS CAVALCANTI CHEFE DE GABINETE ALMIR JOSÉ CRESCÊNCIO DIRETOR GERAL JOSÉ MAURÍCIO LAURINDO MAUX LESSA DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO IVAN DE HOLANDA MONTENEGRO DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO JAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL DIRETOR DE PESSOAL DILMA ALVES DE QUEIROZ DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCEL DE CASTRO VASCONCELOS CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA DIRETORA DE COMUNICAÇÃO JANAINA RIBEIRO SOARES DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA MARCUS ROBSON NASCIMENTO COSTA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. SÉRGIO JUCÁ, DESPACHOU, NO DIA 10 DE JULHO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc: 1002/2014. Interessado: Dr. Cláudio Pereira Pinheiro, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de diárias. Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Diárias para membro do Ministério Público. Existência de portaria autorizativa para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções atuais pela Promotoria de Justiça de Porto Calvo, de 2ª entrância (Portaria nº 187, de 26 de fevereiro de 2014). Certidão. Pelo deferimento da concessão das diárias com espeque no art. 2º do Ato nº 6/2011. Ausência de informações sobre os valores das diárias, consoante as disposições do art. 4º do Ato Normativo. Intime-se o interessado para informar e ulterior edição de portaria específica”. Proc: 1265/2014. Interessado: Dr. Artran de Pereira Monte, Procurador de Justiça. Assunto: Requerimento de aposentadoria. Despacho: Em face da manifestação da DP à fl. 110, remetam-se os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para as medidas de estilo. Proc: 1981/2014. Interessado: Dr. Humberto Pimentel Costa, Promotor de Justiça. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: Em face da manifestação de fl. 09, arquive-se. Processo PGJ nº 2239/2014 Assunto: Pedido de Providências Interessada: CNMP – Conselheiro Leonardo Carvalho DESPACHO 1. Junte-se aos autos as manifestações da Drª Elenise Daudt, Consultora Jurídica do MPE/AL, e do Promotor de Justiça Humberto Pimentel Costa, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica. 2. Como forma de responder ao Ofício Circular nº 01/2014-GAB/LC-CNMP, que trata-se do encaminhamento da proposta de resolução que visa regulamentar a obrigatoriedade de procedimento licitatório na contratação de empresa ou instituição para a realização de concurso público voltado ao preenchimento de cargos de membro e de servidor do Ministério Público, encaminhe-se cópia do presente processo ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Leonardo Cavalho. 3. Publique-se. 4.Cumpra-se. Proc: 2431/2014. Interessado: Dr. Cláudio José Brandão Sá, Promotor de Justiça/Vice-Diretor de Planejamento da ESMP/ AL. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa: “Administrativo. Pagamento de taxa de contribuição anual em favor da gestora de arrecadação Fundação Escola do Ministério Público do Paraná-FEMPAR do colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público do Brasil-CDEMP, instância máxima de articulação política dos Diretores e dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamentos dos Ministérios Públicos do Brasil. Interesse da Escola Superior do Ministério Público. Informação da existência de disponibilidade financeira e orçamentária. Inexigibilidade de licitação. Pelo deferimento do pagamento do valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em favor da gestora da conta-corrente de arrecadação do CDEMP”. Proc: 2454/2014. Interessado: Dr. José Alves de Oliveira Neto, Promotor de Justiça. Assunto: Requerendo providências. Despacho: Em face da edição da Portaria PGJ nº 576/2014, arquive-se. Proc: 2484/2014. Interessado: Promotoria de Justiça Coletiva Criminal de Atribuição Não Privativa. Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
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Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Processo PGJ/AL nº 2511/2014 Assunto: Pedido de providências Interessado: Adivaldo Batista de Souza Júnior e outros Órgãos de Execução de Arapiraca DESPACHO 1. Em razão da publicação da Resolução CPJ nº 02, de 04 de junho de 2014, edição do DOE/AL de 02 de julho do corrente ano, fls. 70/71, arquive-se o presente processo. 2.Cumpra-se. 3. Publique-se. Proc: 2548/2014. Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL. Assunto: Encaminhamento de cópia de peças do P.A. Nº 5101.2194.2013. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2560/2014. Interessado: Arthur Tavares de Carvalho Barros, Diretor de Contabilidade e Finanças. Assunto: Requerimento de adiamento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2578/2014. Interessado: Dra. Failde Soares Ferreira de Mendonça, Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de adiamento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2590/2014. Interessado: Dr. Givaldo de Barros Lessa, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À DG para as medidas cabíveis. Proc: 2591/2014. Interessado: Dra. Delma Maria Costa de Pantaleão, Promotora de Justiça. Assunto: Encaminhamento de informações. Despacho: Em face da informação da Dra. Delma Maria Costa de Pantaleão, à fl. 2, arquive-se. Proc: 2595/2014. Interessado: Gabinete do Desembargador Otávio Leão Praxedes. Assunto: Encaminhamento de informações. Despacho: À douta Assessoria Técnica. Proc: 2618/2014. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À 26ª Promotoria de Justiça da Capital. Proc: 2634/2014. Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. Assunto: Encaminhamento de cópia de peças do Proc. nº 02003.000148/2011-19-IBAMA/SUPES/AL. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2635/2014. Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. Assunto: Encaminhamento de cópia de peças do Proc. nº 02003.000171/2013-67-IBAMA/SUPES/AL. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2648/2014. Interessado: Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, Analista do Ministério Público. Assunto: Requerimento de exoneração. Despacho: Defiro. Lavre-se o ato respectivo. Após, à DP para as medidas cabíveis. Proc: 2662/2014. Interessado: Dr. Humberto Pimentel Costa, Promotor de Justiça. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: Junte-se ao Proc. PGJ nº 1567/2014. Proc: 2665/2014. Interessado: Dra. Lavínia Silveira de Mendonça, Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2666/2014. Interessado: Angela Seabra Testa. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Á douta Assessoria Técnica para análise e parecer.
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Proc: 2677/2014. Interessado: Dr. Robson Alcântara Falcão, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de verba remuneratória. Despacho: Defiro. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2691/2014. Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Ao Setor de Protocolo, com traslado para o NIMP para informar. Proc: 2693/2014. Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: Ao Setor de Protocolo, com traslado para o NIMP para informar. Proc: 2699/2014. Interessado: Instituto Alana. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2700/2014. Interessado: Jamille Mendonça Setton Mascarenhas, Diretora de Programação e Orçamento desta PGJ. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Consultoria Jurídica para análise e parecer. Proc: 2709/2014. Interessado: 3ª Câmara de Coordenação e Revisão/Procuradoria Geral da República. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2710/2014. Interessado: Arquivo Nacional/Ministério da Justiça. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2717/2014. Interessado: Procuradoria da República em Alagoas. Assunto: Encaminhamento de documentos (cópia da NF nº 1.11.000.001747/2012-98). Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2718/2014. Interessado: Aline Santos Carmo Brandão, Analista do Ministério Público. Assunto: Requerimento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2719/2014. Interessado: Diretoria de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: Em face do atestado médico anexo, defiro a licença por motivo de doença de pessoa da família. À DP para as anotações pertinentes. Após, arquive-se. Proc: 2720/2014. Interessado: Márcia Lima Salgueiro Vitorino, funcionário desta PGJ. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Consultoria Jurídica para análise e parecer. Proc: 2721/2014. Interessado: Dra. Maria Marluce Caldas Bezerra, Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de verba remuneratória. Despacho: Em face da informação da DP, à fl. 4, de que foi atendido o pleito da interessada, arquive-se. Proc: 2722/2014. Interessado: Dr. Luiz de Albuquerque Medeiros Filho, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de averbação em ficha funcional. Despacho: Defiro. À DP para as anotações de estilo, com traslado para a Corregedoria-Geral. Proc: 2724/2014. Interessado: Dra. Adézia Lima de Carvalho, Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2725/2014. Interessado: Dr. José Artur Melo, Procurador de Justiça. Assunto: Requerimento de férias. Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2727/2014. Interessado: Dr. Givaldo de Barros Lessa, Promotor de Justiça.
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Assunto: Requerimento de licença médica. Despacho: Defiro à vista do atestado médico anexo. À DP para as anotações pertinentes. Após, arquive-se. Proc: 2729/2014. Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região. Assunto: Encaminhamento de documentos (NF nº 000547.2014.19.000/0-024). Despacho: Á douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2736/2014. Interessado: Promotoria de Justiça de Igreja Nova. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Consultoria Jurídica para análise e parecer. Proc: 2739/2014. Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2741/2014. Interessado: Dr. Maurício Amaral Wanderley, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À Diretoria do Centro de Gerenciamento de Informática, com traslado à Corregedoria Geral do Ministério Público. Proc: 2743/2014. Interessado: Renata de Negreiros Guerra Studart, Analista do Ministério Público/Psicóloga. Assunto: Requerimento de licença médica. Despacho: Defiro à vista do atestado médico anexo. À DP para as anotações pertinentes. Após, arquive-se. Proc: 2744/2014. Interessado: Conselho Municipal de Educação - Maceió. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2746/2014. Interessado: Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional de Alagoas. Assunto: Encaminhamento de documentos. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2748/2014. Interessado: Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável - CNDDH. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2757/2014. Interessado: Dr. Humberto Pimentel Costa, Promotor de Justiça. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Consultoria Jurídica para análise e parecer. Proc: 2758/2014. Interessado: 4ª Promotoria de Justiça da Capital. Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial. Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Proc: 2761/2014. Interessado: Marcone Flavios de Queiroz. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer. Proc: 2764/2014. Interessado: Núcleo do Meio Ambiente do 1º CAO/MP. Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial. Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. Após, arquive-se. Processo PGJ/AL nº 2772/2014 Assunto: Remetendo informação Interessado: CNMP - Conselheiro Walter de Agra Júnior DESPACHO 1. Junte-se aos autos cópia da Portaria PGJ nº 656, de 12 de junho de 2013. 2. Ciente da informação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Walter de Agra Júnior, pertinente a Meta 2 ENASP. 3. Solicite da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Cíntia Calumby da Silva a especial gentileza de informar a esta PGJ/MPE/AL sobre o andamento das providências para a consecução da Meta 2 ENASP, na urgência que o caso requer. 4. Encaminhe-se cópia do presente processo ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria
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de Estado da Defesa Social de Alagoas, Doutor Diógenes Tenório, para fins de conhecimento. 5. Publique-se. 6.Cumpra-se. Proc: 2802/2014. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Alagoas/Procuradoria Jurídica. Assunto: Requerimento de providências. Despacho: À DPO para informar, com a urgência que o caso requer. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 10 de julho de 2014. Carlos Henrique Cavalcanti Lima Analista do Ministério Público Gabinete do Procurador-Geral de Justiça ATO DE EXONERAÇÃO Nº 17/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996, resolve exonerar LARISSA MEDEIROS FERRO, matrícula nº 825191-6, do cargo de provimento em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo AS-1, do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas. Procuradoria-Geral de Justiça, em Maceió, 9 de julho de 2014.
* - Republicado
SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 18/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996, e em atendimento ao requerido no Proc. PGJ nº 2648/2014, resolve exonerar, a pedido, THOMAZ ILTON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 825988-7, do cargo de Analista do Ministério Público – Área Jurídica, Símbolo AE-109-PGJ, do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2014. Procuradoria-Geral de Justiça, em Maceió, 10 de julho de 2014. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça ATO DE EXONERAÇÃO Nº 19/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996, resolve exonerar MALBA VÂNIA VALENTE SILVA, matrícula nº 825402-8, do cargo de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Símbolo AS-1, do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas. Procuradoria-Geral de Justiça, em Maceió, 10 de julho de 2014. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça ATO DE NOMEAÇÃO Nº 35/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996 e em atendimento à solicitação formulada no Proc. PGJ Nº 2797/2014, RESOLVE nomear TATIANA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 086.878.134-73, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Símbolo AS-1, do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público. Procuradoria-Geral de Justiça, em Maceió, 10 de julho de 2014. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ nº 657, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE conceder em seu favor, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 664,74 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 1.329,48 (mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, no período de 30 de junho a 1º de julho do corrente ano, para participar de Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA PGJ nº 658, DE 10 DE JULHO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE conceder em favor do Dr. MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS, 2º Promotor de Justiça de Maceió, portador do CPF nº 151.673.214-68, matrícula nº 55442, 4 (quatro) meias diárias, no valor unitário de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 870,20 (oitocentos e setenta reais e vinte centavos), em face do seu deslocamento à cidade de Passo de Camaragibe, nos dias 7, 15, 21 e 28 de maio do corrente ano, para desempenhar suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, em razão da designação contida na Portaria PGJ nº 223, de 10 de março de 2014, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ nº 659, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE conceder em favor de FABIANA IDE RODRIGUES DE CARVALHO, Técnica do Ministério Público, lotada no 2º Centro de Apoio Operacional, sediado em Arapiraca, portadora do CPF nº 034.129.664-36, matrícula nº 825733, 3 (três) meias diárias, no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), em face do seu deslocamento às cidades de Maceió e Delmiro Gouveia, nos dias 5 e 22 de maio e 12 de junho do corrente ano, para participar de reunião do Grupo de Trabalho da Saúde e elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.422.0003.2096.0000 – Manutenção dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ nº 660, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE conceder em favor de EDNELSON JOSÉ DA SILVA SANTOS, Oficial de Transportes, portador do CPF nº 038.756.134-06, matrícula nº 825171, 4 (quatro) meias diárias, no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo um valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), em face do seu deslocamento às cidades de Arapiraca, Roteiro, São Luiz do Quitunde e Delmiro Gouveia, nos dias 14 de fevereiro, 11 e 22 de abril e 22 de maio do corrente ano, a serviço da Diretoria de Apoio Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária inclusa no Programa de Trabalho 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Natureza de despesa: 339014 – Diária, pessoal civil. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ nº 661, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE incluir na Portaria PGJ nº 057, de 23 de janeiro de 2014, CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Diretor-Geral desta Procuradoria Geral de Justiça, em substituição a JOSÉ MAURÍCIO LAURINDO MAUX LESSA, na Comissão de Recebimento da Obra de Reforma e Ampliação do prédio onde funcionam as Promotorias de Justiça da Capital. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2014 O Chefe da Seção de Licitações do Ministério Público Estadual torna público e para conhecimento dos interessados que realizará licitação, sob a modalidade supramencionada, com as seguintes características: OBJETO: Registro de Preços ao futuro e eventual serviço de confecção de material gráfico, destinado a atender as demandas da Diretoria de Comunicação Social, da Escola Superior e da Diretoria de Apoio
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Administrativo do Ministério Público Estadual, consoante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. TIPO: Menor preço por lote. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: De 11/07/2014 a 25/07/2014, às 09 horas (horário de BrasíliaDF). DATA DA SESSÃO DE LANCES: 25/07/2014, às 10 horas (horário de Brasília-DF). ESCLARECIMENTOS: Segundo andar do Edifício-Sede do Ministério Público/AL, na rua Doutor Pedro Jorge Melo e Silva, 79, Poço, Maceió/AL, na Sala da Seção de Licitações, pelo fone (82) 2122-3541, no horário das 08 às 12h de segundas às sextas-feiras, ou pelo e-mail [emailprotected] ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br e www.mpal.mp.br. NÚMERO DA LICITAÇÃO: 545701. Maceió, 10 de julho de 2014. THIAGO HENRIQUE AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE CHADA Pregoeiro SÚMULA DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO DOS CONVENIADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS (CNPJ nº 12.472.734/0001-52 E A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS – FAA-IESA (CNPJ nº 11.918.109/0001-29). DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a concessão de Estágio de Complementação de Ensino Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos Superiores ministrados pela FAA-IESA, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.788/2008, Resolução CNMP nº 42, de 16/06/2009, e Atos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2014. SIGNATÁRIOS: Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá (Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas) e Ana Paula Nunes da Silva (Representante legal da FAA-IESA). ======================================================================== PROTOCOLO GERAL ======================================================================== AO(S) ‘10’ DIA(S) DO MÊS DE JULHO O FUNCIONÁRIO COMPETENTE DO SETOR DE PROTOCOLO, ENCAMINHOU ATÉ AS 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: ###################################################### Proc. 1216/2014 Interessado: ADEMIR MOREIRA Natureza: DENUNCIA Assunto: DENUNCIA Remetido para: 4A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL ###################################################### Proc. 11/2014 Interessado: ANONIMO Natureza: DENUNCIA Assunto: DENUNCIA Remetido para: 4A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL ###################################################### Proc. 2785/2014 Interessado: ARISTIDES AVELINO CARDIM DA SILVA Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: SOLICITANDO PROVIDENCIAS. Remetido para: OUVIDORIA ###################################################### Proc. 2784/2014 Interessado: KELMANY MAYCOLL ALVES DOS SANTOS Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: SOLICITANDO PROVIDENCIAS. Remetido para:
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OUVIDORIA ###################################################### Proc. 2786/2014 Interessado: MARIO CESAR DE ALBUQUERQUE PESSOA, TECNICO DO MP Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: CAPA PARA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2794/2014 Interessado: SERGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ, PROCURADOR-GERAL Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: FORMULÁRIO RESOLUÇÃO CNMP N° 20/2007 Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2795/2014 Interessado: SERGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ, PROCURADOR-GERAL Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2793/2014 Interessado: DR. WLADIMIR BESSA DA CRUZ,PROMOTOR DE JUSTIÇA Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: SOLICITANDO PROVIDENCIAS. CALCULO DOS SUBSIDIOS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2791/2014 Interessado: JORGE EDUARDO ARRUDA MEDEIROS Natureza: REQUERENDO CERTIDAO Assunto: CERTIDÃO Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2789/2014 Interessado: THIAGO CHALCON DELGADO, PROMOTOR DE JUSTIÇA Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: SOLICITANDO MOBILIAS E EQUIPAMENTOS Remetido para: DIRETORIA GERAL ###################################################### Proc. 2787/2014 Interessado: DR. JAMYL GONÇALVES BARBOSA, PROMOTOR DE JUSTIÇA Natureza: REQ. PUBLICACAO NO D. O. E. Assunto: PUBLICAÇÃO DE RESENHA Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2797/2014 Interessado: VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY, PROCURADOR DE JUSTIÇA Natureza: REQUERENDO NOMEACAO DE SERVIDOR
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Assunto: SOLICITANDO PROVIDENCIAS. Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2796/2014 Interessado: MAURICIO MARCELINO DOS SANTOS, ASSESSOR ADMINISTRATIVO Natureza: PEDIDO DE PROVIDENCIAS Assunto: SOLICITANDO PROVIDENCIAS. Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ###################################################### Proc. 2798/2014 Interessado: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS - ESTADO DE ALAGOAS Natureza: REPRESENTACAO Assunto: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E NOS PAGAMENTOS PELO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA Remetido para: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ################################################################################# RANULFO PAES ARAUJO ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA ======================================================================== ======================================================================== PROTOCOLO GERAL ======================================================================== AO(S) ‘10’ DIA(S) DO MÊS DE JULHO O FUNCIONÁRIO COMPETENTE DESTE SETOR DE PROTOCOLO, PROCEDEU A PROMOÇÃO/REMOÇÃO, ATÉ AS 13:30, QUE SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS: ###################################################### Nº Edital: 032014 Nome: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAPIRACA Inst. 1 Entr. 3 Critério: PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE //////////////////// CONCORRENTE(S) //////////////////// Num. 2792 Ano: 2014 Data: 10/07/2014 Nome DRA. GILCELE DAMASO DE ALMEIDA LIMA, PROMOTORA DE JUSTIÇA ################################################################################# RANULFO PAES ARAUJO ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA ======================================================================== .
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Conselho Superior do Ministério Público PAUTA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CSMP A SER REALIZADA NO DIA 14.07.2014 Levamos ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros que, na próxima segunda-feira, dia 14.07.2014, às 14h, será realizada sessão do Conselho Superior do Ministério Público na sala dos órgãos colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede, onde serão discutidos e deliberados na forma seguinte: - Apreciação da ATA da 16ª Reunião Ordinária do ano de 2014. PROCESSOS PARA CONHECIMENTO - Ofício 16ª PJC-FPM nº 66/2014. Origem: 16ª Promotoria de Justiça da Capital. Assunto: Comunicação de conversão de Procedimento Preparatório nº 04/2013 em Inquérito Civil instaurado para apurar supostas irregularidades na concessão de alvará pela SMCCU, autorizando o fechamento de ruas e loteamentos. - Ofício nº 224/2014-OUV/MPAL. Origem: Ouvidoria do Ministério Público. Assunto: Encaminhamento de relatório semestral de atividades referente ao 1º semestre do corrente ano. - Ofício nº 220/2014-OUV/MPAL. Origem: Ouvidoria do Ministério Público. Assunto: Encaminhamento de relatório mensal de atividades referente ao mês de Junho do corrente ano. - Ofício nº 213/2014-OUV/MPAL. Origem: Ouvidoria do Ministério Público. Assunto: Encaminhamento de relatório mensal de atividades referente ao mês de Maio do corrente ano. - Ofício nº 81/2014 – 17ª PJC. Origem: 17ª Promotoria de Justiça da Capital. Assunto: Comunicação
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de instauração de Procedimento Preparatório nº 06/2014, referente ao Processo PGJ/AL-1841/2014 (PCFPE nº 72/14) para apurar omissão de contratação pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. - Ofício nº 84/2014 – 17ª PJC. Origem: 17ª Promotoria de Justiça da Capital. Assunto: Comunicação de encaminhamento do Processo PCFPE nº 77/14 (PGJ/AL-1749/2014) à Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, em razão da semelhança de objeto – notícia violação a direitos de professora monitora em estado gravídico por parte da Secretaria de Estado da Educação - com procedimento que se encontra sob apreciação daquela Promotoria. - Ofício nº 66/2014. Origem: Promotoria de Justiça de São José da Tapera. Assunto: Comunicação de instauração de Procedimento Preparatório nº 01/2014 para apurar contratação ilegal de servidora pública na gestão de ex-prefeito do município de Carneiros. PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO (REEXAME DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO) - Procedimento Administrativo nº 03/2013 (PGJ/AL-5143/2012). Origem: 21ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual. Interessado: Luiz Carlos Godoy. Assunto: Denúncia de irregularidades no Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Procedimento Preparatório nº 02/2012 (PGJ/AL-239/2014). Origem: Promotoria de Justiça de Traipu. Interessado: Conselho Tutelar de Traipu. Assunto: Notícia de ato de improbidade praticado por servidor municipal, em razão de recusa no atendimento de criança. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Processo nº PGJ/AL-124/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Traipu. Assunto: Notícia de irregularidades na revogação de licença de servidor municipal e na ausência de repasse em empréstimo consignado. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Procedimento Administrativo nº 26/13. Origem: 20ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessado: Ministério Público de Alagoas. Assunto: Notícia de suposta prática de atos de improbidade administrativa por funcionários de serventia cartorária em Maceió. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz - Procedimento Preparatório 04/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe. Interessado: Ministério Público de Alagoas. Assunto: Notícia de atos de improbidade administrativa por Prefeito e Secretário de Finanças no município. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Processo nº PGJ/AL-1438/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos. Interessada: Ana Cristina de Araújo Ferreira. Assunto: Denúncia de ausência de nomeação de candidata aprovada em concurso público. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Procedimento Preparatório nº 02/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe. Interessado: Ministério Público de Alagoas. Assunto: Emissão de cheques sem provisão de fundos pela ex-gestora Sra. Edivânia Quirino. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Procedimento Preparatório nº 369/2013. Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessados: Alunos da Faculdade Raimundo Marinho. Assunto: Falta de oferta de estágio supervisionado. Relator: Conselheiro Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. - Procedimento Administrativo nº 170/2014 (PGJ-1078/2014). Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessado: Thales Batista Guerra Mota. Assunto: Denúncia em face do sítio eletrônico “Aluguetemporada.com.br”. Relator: Conselheiro Geraldo Magela Barbosa Pirauá. - Procedimento Administrativo nº 181/2013 (PGJ-1553/2013). Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessado: Diógenes Alves Paes. Assunto: Reclamação em face da empresa “JBL Consult”. Relator: Conselheiro Geraldo Magela Barbosa Pirauá. - Processo nº PGJ/AL-1240/2014. Origem: 4ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessados: José Edvan Camêlo da Silva e outros. Assunto: Denúncia de poluição sonora em face da Assembleia de Deus – Valparaiso. Relator: Conselheiro Geraldo Magela Barbosa Pirauá. - Procedimento Preparatório nº 210/2012. Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. Assunto: Denúncia de irregularidades na regularização e execução do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico em face da Ricardo Eletro (Maceió Shopping). Relator: Conselheiro Geraldo Magela Barbosa Pirauá. - Processo nº PGJ/AL-4248/2013. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos. Interessados: Profissionais em Educação filiados ao SINTEAL – Núcleo Regional de São Miguel dos Campos. Assunto: Solicitação de providências em face da diretoria do Núcleo Regional local do SINTEAL. Relator: Conselheiro Geraldo Magela Barbosa Pirauá. - Notícia de Fato nº 160/2014 (PGJ-1771/2014). Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessado: Conselho Regional de Contabilidade. Assunto: Solicitação de adesão ao TAC Shows e Eventos 2014. Relator: Conselheiro Marcos Méro. - Notícia de Fato nº 161/2014 (PGJ-1747/2014). Origem: Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. Interessado: Mário Frederico Lima Pereira. Assunto: Solicitação de adesão ao TAC Shows e Eventos 2014. Relator: Conselheiro Marcos Méro. - Inquérito Civil Público nº 020/2011. Origem: 16ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessado: Denúncia Anônima. Assunto: Denúncia contra agentes da Secretaria Municipal de Finanças. Relator: Conselheiro Marcos Méro. Maceió, 11 de junho de 2014. Victor André Carneiro Magalhães Técnico do MP Chefe da Secretaria do Conselho Superior
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Estado de Alagoas Ministério Público Estadual Colégio de Procuradores de Justiça Nota Declaratória Consoante prescreve o § Io do art. 30 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, a 2a Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, agendada para o dia 09 de julho 2014, quarta-feira, às 15 horas, não se realizou por falta de quorum, embora presentes os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Sérgio Jucá, Antiógenes Marques de Lira, Dennis Lima Calheiros, Marcos Barros Mero e Paulo Roberto Marques dos Anjos. Ausentes por motivo de férias os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Walber José Valente de Lima, Dilmar Lopes Camerino, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e Afrânio Roberto Pereira de Queiroz. Ausentes ainda por motivo justificável os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto, Geraldo Magela Barbosa Pirauá, Lean Antônio Ferreira de Araújo e Valter José de Omena Acioly. Para constar, eu, Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza, Promotor de Justiça e Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente nota. Sérgio Jucá Procurador-Geral de Justiça .
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Corregedoria Geral do Ministério Público CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS Processo CGMP nº 1.127/2014 Interessado: Jaelson Ulisses Rocha da Silva. Natureza: Denúncia. EXTRATO DA DECISÃO: Acolho o parecer da Douta Assessoria Técnica desta Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, o qual passa integrar o presente Despacho, determinando a remessa de cópia dos autos, à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Rio Largo/AL, para adotar as providências que entender necessárias, procedendo posterior arquivamento dos autos no âmbito desta Corregedoria-Geral. Cientifique-se o interessado do presente Despacho. Publique-se. Após, arquive-se. Maceió, 08 de julho de 2014. Vicente Felix Correira Corregedor-Geral Substituto CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS Processo CGMP nº 1.096/2014 Interessado: Sérgio Eduardo Simões. Natureza: Denúncia. EXTRATO DA DECISÃO: Acolho o parecer da Douta Assessoria Técnica desta Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, ao tempo em que tomo ciência do conteúdo dos autos do Processo CGMP nº 1096/2014. Intime-se o Interessado. Publique-se. Após, arquive-se. Maceió, 08 de julho de 2014. Vicente Felix Correira Corregedor-Geral Substituto .
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Promotorias de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS Procuradoria-Geral de Justiça 4ª Promotoria de Justiça da Capital Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, 2º andar, n.º 79, Poço – Maceió Fones: (82) 2122 -3529 e 2122 -3530 Proc. PGJ/AL – 2715/2014 PORTARIA 4ª PJC Nº 21/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 4ª Promotoria de Justiça da Capital, em face do que consta na peça informativa ofertada, via rede social FACEBOOK, pelo Sr. Marcelo Ribeiro, cujo objeto é a supressão irregular de árvores situadas em frente ao 59º Batalhão Motorizado atentando, desta forma, contra o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a responsabilidade do poder público e de todos em defendê-lo e preservá-lo e: CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que o Poder Público, dentre outras tarefas, tem o dever de proteger a saúde e o meio ambiente, executando ações de vigilância sanitária e epidemiológica
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(CF, art. 200, II); combater a poluição em qualquer de suas formas (CF, art. 23, inc. VI); e controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (CF, art. 225, § 1.º, V); CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê, também, a sujeição dos degradadores do meio ambiente à imposição de sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados (CF art. 225, § 3.º);
ESTADO DE ALAGOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Rua Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, 2º andar, Poço, Maceió-AL, CEP: 57025-400. Fone: (82) 21223529 e 2122-3530 Procedimento Preparatório.
CONSIDERANDO que os fatos apresentados configuram, em tese, infração administrativa do art. 100 da Lei Municipal nº 4.548/96 (Código Municipal de Meio Ambiente) CONSIDERANDO que os fatos apresentados configuram, em tese, o crime ambiental do art. 49 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); CONSIDERANDO a exigência legal de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes do meio ambiente; CONSIDERANDO a existência de interesse do Ministério Público na apuração dos fatos, como objetivo de implementação das medidas de âmbito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações que possam autorizar a tutela dos interesses e direitos difusos ou coletivos – in casu, a do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações -, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório. RESOLVE: Com espeque no art. 2º, § 4º da Resolução nº 01, de 14 de julho de 2010, do COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, promovendo as diligências necessárias para a complementação das informações, passando a adotar as seguintes providências:
Estado de Alagoas
PORTARIA 1º CPDA Nº 22/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 5ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio operacional do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, em face de representação formulada, informando grave risco ao meio ambiente e aos recursos hídricos, ante a possibilidade de edificação de empreendimento potencialmente poluidor (Posto de Combustíveis) em área de preservação permanente (APP), localizada nas margens de curso d’água inserido na Área de Proteção Ambiental APA de Santa Rita, especificamente em frente ao Condomínio Laguna, Município de Marechal Deodoro, nesta capital. CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. CONSIDERANDO ser área de preservação permanente, em zonas rurais e urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito, em largura mínima especificada no art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público tomar todas as medidas necessárias para a implementação do equilíbrio ambiental, sejam elas positivas (provocando o Poder Público para a elaboração de planos, controlando a omissão pública e privada), sejam elas negativas (coibindo condutas dos diversos agentes envolvidos que de alguma forma intentem contra seus princípios).
1 – autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro
CONSIDERANDO a exigência legal de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes do meio ambiente.
2 – comunicação da instauração do presente procedimento preparatório, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96, da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a existência de interesse do Ministério Público na apuração dos fatos, com o objetivo de implementação das medidas de âmbito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituição Federal.
3 – requisição de informações acerca da implantação do empreendimento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê a sujeição dos degradadores do meio ambiente a imposição de sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados (CF art. 225, § 3.º).
competente;
nº 1.261/10;
4 – juntada das peças de informação aos autos do Processo PJCEDMA
5 – remessa de cópia dos autos ao Promotor de Justiça com atribuições em matéria criminal ambiental, ante a possível prática do crime tipificado no art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998);
CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações que possam autorizar a tutela dos interesses e direitos difusos ou coletivos – in casu, a defesa dos recursos hídricos e do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações -, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.
6 – designa-se o dia 12 de agosto de 2014, às 09:00 horas, para realização de audiência, notificando-se o interessado, o investigado, a SEMPMA. Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, solicitando a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º da Resolução CPJMPAL nº 01, de 14 de julho de 2010.
RESOLVE com espeque no art. 2º, II da Resolução nº 01, de 14 de julho de 2010, do COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO,
Registre-se em livro próprio e cumpra-se.
promovendo as diligências necessárias e passando a adotar as seguintes providências:
Maceió, 03 de julho de 2014. ALBERTO FONSECA Promotor de Justiça
competente;
1 – autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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2 – comunicação da instauração do presente procedimento preparatório, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96, da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público;
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anotação do respectivo procedimento preliminar; Comunicar a instauração do presente Inquérito Civil ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério público do Estado de Alagoas, consoante determina o artigo 1°, §2°, da Resolução PGJ n° 01/96;
3 – requisição ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA/ AL, objetivando a remessa de cópia, por todo o teor, do Processo IMA nº 4903-1395/2014, Processo nº 7312/13 e Processo IMA nº 1661/2013, consignando o prazo de dez dias para cumprimento; 4 – remessa de cópia da presente portaria ao Presidente em exercício do Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, objetivando seja dado conhecimento do presente procedimento administrativo aos conselheiros; 5 – designa-se o servidor Alexandre Borba, Analista deste Ministério Público para secretariar os trabalhos do presente procedimento preparatório. seguem.
6 – juntada aos autos da representação formulada e dos documentos que
Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, solicitando a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.
Registre-se em livro próprio e cumpra-se.
Requerer a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado; Notificar o Ilmo. Sr. Secretário Municipal do Planejamento e Desenvolvimento de Maceió para comparecer a esta Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, a fim de responder às seguintes indagações: 4.1. Em relação ao orçamento para 2011, por que a mensagem original, de 14 de outubro de 2010, estimava a receita do Município de Maceió para 2011 em R$ 1.466.158.184,00 e posteriormente, em 13 de janeiro de 2011, um novo projeto de lei orçamentária foi enviado à Câmara Municipal de Maceió (Mensagem nº 04, Projeto de Lei nº 115, de 15 de outubro de 2010), aumentando a estimativa de receita para R$ 1.550.862.436,00? 4.2. Em relação à pergunta anterior, a previsão de duodécimo da Câmara de Vereadores, que inicialmente era de R$ 34.389.821,00 (Mensagem nº 25, de 14 de outubro de 2010), foi aumentada para R$ 42.203.825,00 a partir da Mensagem nº 04, de 13 de janeiro de 2011, de acordo com o Projeto de Lei nº 115. Foi o suposto incremento na estimativa de receita para o exercício de 2011 que permitiu esse aumento no duodécimo? Caso contrário, qual a razão para o aumento no duodécimo da Câmara de Vereadores? 4.3. Ainda em relação ao ano fiscal de 2011, quais eram os cálculos empregados pelo Município de
Maceió, 1 de julho de 2014.
Maceió para se estabelecer o teto ou limite para o duodécimo da Câmara de Vereadores? Quais eram as LAVÍNIA SILVEIRA M. FRAGOSO Promotora de Justiça ALBERTO FONSECA Promotor de Justiça
ESTADO DE ALAGOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 16ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal ATO DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ICP Nº 003/2013 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO A 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8°, §1°, da Lei Nacional n° 7.347/85; artigos 25, I, “b”, e 26, I, da Lei Nacional n° 8.625/93, nos autos do Procedimento Preparatório de ICP instaurado pela Portaria nº 003/13, a partir de representação do Ministério Público de Contas, destinado a apurar ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Maceió por irregularidades no cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores:
receitas públicas que integravam o cálculo do limite do duodécimo da Câmara de Vereadores? 4.4. Em relação ao orçamento para o ano fiscal de 2012, por que a Mensagem nº 53, de 12 de dezembro de 2011, estipulou o duodécimo da Câmara de Vereadores de Maceió em R$ 50.203.825,00 e o Projeto de Lei nº 6.321, de 12 de janeiro de 2012, sem que houvesse redução na estimativa de receitas, reduziu o duodécimo para R$ 46.003.825,00? Porventura a previsão de duodécimo foi reduzida porque o valor anterior ultrapassava a barreira constitucional do teto? Requisitar à Secretaria Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento os seguintes documentos: 5.1. Cópia do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2011, a primeira versão, que resultou da Mensagem 25, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió em 14 de outubro de 2010, na qual o duodécimo da Câmara Municipal de Maceió era estimado em R$ 34.389.821,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e um reais); 5.2. Cópia do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2012, a primeira versão, que resultou da Mensagem nº 53, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió em 12 de dezembro de 2011, na qual o duodécimo da Câmara Municipal de Maceió foi estimado em R$ 50.203.825,00 (cinquenta milhões, duzentos e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais);
CONSIDERANDO que se esgotou o prazo previsto no art. 2º, §6º, da Resolução CNMP nº 23/2007 para conclusão de procedimento preparatório de inquérito civil público;
5.3. Cópia da Mensagem que resultou no Projeto de Lei nº 6.321, de 12 de janeiro de 2012, referente ao
CONSIDERANDO que em nos idos de 06 de janeiro de 2013 esta Promotoria de Justiça enviou o Ofício PJCFM nº 001/2014 à Secretaria Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento de Maceió, requisitando documentos e respostas a um questionário apresentado adredemente e até o presente momento não obteve resposta, o que infelizmente tem sido uma praxe nas secretarias e superintendências no correr deste ano;
5.4 Cópia da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012;
orçamento para o exercício de 2012;
5.5. Cópia da mensagem do Ilmo. Sr. Prefeito para a Câmara de Vereadores, com a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, acompanhada do respectivo projeto de lei e da própria lei aprovada pelo Legislativo, haja vista que esta Secretaria de Planejamento só nos encaminhou a Mensagem de Veto nº 004, de 06 de maio de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de instruir a investigação com essas informações; Registre-se em livro próprio e cumpra-se. RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 003/13 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo a mesma numeração, consoante preconiza o artigo 2º, §5º, in fine, da Resolução CNMP nº 23/2007, passando a adotar as seguintes providências:
Maceió, 10 de julho de 2014. Marcus Rômulo Maia de Mello
Autuar e registrar a presente portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis, na mesma página da
Promotor de Justiça
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Ano 102 - Número 131
Diário dos Municípios .
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Prefeitura de Anadia A Prefeitura Municipal de Anadia torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Regularização da Licença de Instalação Ambiental, referente à construção de um centro de referência social CRAS no município. .
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Prefeitura de Belo Monte AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2014 OBJETO: Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios, destinados a manutenção dos programas PNAE, PNAC, PNAPE, EJA PETI, PROJOVEM, e para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município. COM COTA RESERVADA DE 25% EXCLUSIVA PARA MPS. DATA, HORA E LOCAL: 24 de julho de 2014, às 08h30min. Belo Monte/AL, 10 de julho de 2014. Rafael Lima Da Cruz Pregoeiro .
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Prefeitura de Canapí ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI SUMULA DO 4° TERMO ADITIVO DE CONTRATO- TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI (AL), inscrita no CNPJ/MF N°12.250.908/0001-32, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Joaquim Tete, S/N – Centro – Canapi – Estado de Alagoas – CEP: 57.530-000. CONTRATADA: BETA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.070.836/0001-98, situada na Rua João Argemiro Rosa, 1010, Barra Nova – Marechal Deodoro/AL., CEP 57.160-000. OBJETO: Supressão de R$ 17.776,70 (dezessete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta centavos) do valor inicial, referente à não execução dos serviços de construção de uma fossa séptica em concreto armado e sumidouro em alvenaria respectivamente constantes dos itens 12.6 e 12.15 da planilha e o Acréscimo de R$ 4.776,56 (Quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), não ultrapassando o limite de até 25% do valor contratual, observado o disposto no § 1º, alínea “b)”, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, para suprir as necessidades dos serviços de construção de uma nova fossa e sumidouros, conforme autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, referente à ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES. Data de Assinatura: 19 de Junho de 2013. CELSO LUÍZ TENÓRIO BRANDÃO.-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI SUMULA DO 5° TERMO ADITIVO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI (AL), inscrita no CNPJ/MF N°12.250.908/0001-32, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Joaquim Tete, S/N – Centro – Canapi – Estado de Alagoas – CEP: 57.530-000. CONTRATADA: BETA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.070.836/0001-98, situada na Rua João Argemiro Rosa, 1010, Barra Nova – Marechal Deodoro/AL., CEP 57.160-000. OBJETO: 3° (Terceira) Prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário que era até 30/06/2013 passa a partir da assinatura deste termo 5° aditivo para 31/12/2013, referente à ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES. Data de Assinatura: 23 de Setembro de 2013. CELSO LUÍZ TENÓRIO BRANDÃO. - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI SUMULA DO 6° TERMO ADITIVO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI (AL), inscrita no CNPJ/MF N°12.250.908/0001-32, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Joaquim Tete, S/N – Centro – Canapi – Estado de Alagoas – CEP: 57.530-000. CONTRATADA: BETA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.070.836/0001-98, situada na Rua João Argemiro Rosa, 1010, Barra Nova – Marechal Deodoro/AL., CEP 57.160-000. OBJETO: 3° (Terceira) Prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário que era até 31/12/2013 passa a partir da assinatura deste termo 6° aditivo para 31/03/2014, referente à ao CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES. Data de Assinatura: 27 de Janeiro de 2014.CELSO LUÍZ TENÓRIO BRANDÃO.-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI SUMULA DO 7° TERMO ADITIVO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI (AL), inscrita no CNPJ/MF N°12.250.908/0001-32, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Joaquim Tete, S/N – Centro – Canapi – Estado de Alagoas – CEP: 57.530-000. CONTRATADA: BETA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.070.836/0001-98, situada na Rua João Argemiro Rosa, 1010, Barra Nova – Marechal Deodoro/AL., CEP 57.160-000. OBJETO: 4° (Quarta) Prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário que era até 31/03/2014 passa a partir da assinatura deste termo 7° aditivo para 31/06/2014, referente à ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES. Data de Assinatura: 25 de Março de 2014. CELSO LUÍZ TENÓRIO BRANDÃO.-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI SUMULA DO 8° TERMO ADITIVO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI (AL), inscrita no CNPJ/MF N°12.250.908/0001-32, com sede do Executivo Municipal localizado na Avenida Joaquim Tete, S/N – Centro – Canapi – Estado de Alagoas – CEP: 57.530-000. CONTRATADA: BETA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.070.836/0001-98, situada na Rua João Argemiro Rosa, 1010, Barra Nova – Marechal Deodoro/AL., CEP 57.160-000. OBJETO: 5° (Quinta) Prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário que era até 31/06/2014 passa a partir da assinatura deste termo 8° aditivo para 30/09/2014, referente à ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES. Data de Assinatura: 27 de Junho de 2014. CELSO LUÍZ TENÓRIO BRANDÃO.-Prefeito .
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Prefeitura de Coruripe ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE AVISO DE LICITAÇÃO-CONCORRÊNCIA N° 02/2014 OBJETO: Consultoria Especializada para Elaboração de Planos, Programas e Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia. TIPO: Técnica e Preço. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, situada à Rua Floriano Peixoto, 266, Centro, Coruripe/AL, dia 14 de agosto de 2014, às 09:00 horas. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados, das 08:00 às 12:00 horas, na Sede da Secretaria de Trânsito, Transporte e Suprimentos. Coruripe/AL, 10 de julho de 2014. Humberto Fernandes Costa Presidente da CPL .
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Prefeitura de Inhapi Termo de Homologação O Prefeito da cidade Inhapi/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGM – Procuradoria Geral do Município, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos; RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 00988/2014, publicado no dia 2 de julho de 2014, do Pregão Eletrônico nº INHAPI-003/2014, em favor da (s) empresa (s) abaixo: NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.625.595/0001-97 que apresentou proposta
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mais vantajosa para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 totalizando R$ 369.918,81 (trezentos e sessenta e nove mil novecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) e a empresa RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA – ME inscrita no CNPJ: 12.401.177/0001-89 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 12, 13 e 20 totalizando R$ 34.064,16 (trinta e quatro mil sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 403.982,97 (quatrocentos e três mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) PUBLIQUE-SE. Inhapi/AL, 02 de julho de 2014. JOSÉ CÍCERO VIEIRA Prefeito Termo de Homologação O Prefeito da cidade Inhapi/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGM – Procuradoria Geral do Município, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos; RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 00553/2014, publicado no dia 26 de junho de 2014, do Pregão Eletrônico nº INHAPI-008/2014, em favor da (s) empresa (s) abaixo: ALENCAR E MALTA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n.º º 13.222.947/0001-99 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 01 totalizando Valor total: R$ 1.195.100,00 (Hum milhão cento e noventa e cinco mil e cem reais) e a empresa AUTO POSTO ALVES LTDA inscrita no CNPJ: 02.850.879/0001-96 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 03 e 04 totalizando R$ 1.155.750,00 (Hum milhão cento e cinqüenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais). Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 2.350.850,00(dois milhões trezentos e cinqüenta mil oitocentos e cinquenta reais) PUBLIQUE-SE. Inhapi/AL, 27 de junho de 2014. JOSÉ CÍCERO VIEIRA Prefeito .
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Prefeitura de Jequiáda Praia ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001 da TP 007/2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA /AL, CNPJ/MF sob o nº 02.917.132/000108, com sede administrativa na Praça José Pacheco, s/n, Bairro do Centro, Jequiá da Praia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Marcelo Beltrão Siqueira, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF sob nº 00.526.102/000145, com sede na Rua Tavares Bastos, n° 50, Pinheiro – Maceió – AL, neste ato representado pelo seu Sócio- Gerente, Sr. Denys Cavalcante Moura, Brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob n º 331.676.564-68, residente e domiciliado em Maceió/AL. doravante denominada CONTRATADO. PRAZO: O Presente aditivo tem por escopo prorrogar o prazo de execução, na clausula QUINTA em mais 120 (dias). VALOR: O valor anteriormente contratado na importância de R$ 487.863,69 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) passa a ser de R$ 478.841,54 (quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Jequiá da Praia, 10 de Junho de 2013.MARCELO BELTRÃO SIQUEIRA.-PREFEITO .
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COMPUTADORES DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO. Os interessados poderão solicitar o Edital, bem como seus anexos, no endereço acima citado ou através do email: [emailprotected]. Telefone para contato (082) 3263-2613. Marechal Deodoro (AL), 10 de julho de 2014. GivaldoInacio dos Santos - Pregoeiro .
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Prefeitura de Messias PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TOMADA DE PREÇOS N° 05/2014 OBJETO: Remanescente de Obras e Serviços de Engenharia (objetos da TP 02/2012) pertinentes à Terraplanagem e Pavimentação em Paralelepípedo de Ruas do Residencial Jarbas Maya de Omena (Lote 1) e Reformas de 03 (três) praças (Lote 2). LOCAL/DATA: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada à Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/n, Centro, Messias/AL, dia 28 de julho de 2014 às 09:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/06. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do Município de Messias/AL. Messias/AL, 10 de julho de 2014. Fernanda Montenegro Silva Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/ MF 12.200.283/0001-02, com sede Administrativa na Rua Elpídio Cavalcante Lins, S/N – Centro – Messias – AL, comunica que requereu junto ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, a Licença Prévia para a implantação de 01 (um) Complexo Poliesportivo, no Conjunto Jarbas Omena, nesta cidade de Messias – AL. Messias/AL, 09 de julho de 2014. LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA Prefeito em Exercício ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014 O MUNICÍPIO DE MESSIAS, torna público para ciência de todos os interessados, que receberá propostas visando o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados a merenda escolar da Rede Municipal de Educação, no período 11 a 30 de julho de 2014 de 08h00min às 12h00min, em sua Sede Administrativa situada na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009 e Resolução/ CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013. O instrumento convocatório poderá ser retirado diretamente na Sede do Departamento de Licitações do município, no horário das 08h00min às 12h00min. Messias, 10 de julho de 2014. Luiz Emílio Duarte de Omena Prefeito .
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Prefeitura de Paulo Jacinto ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°03/2014 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
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Prefeitura de Marechal Deodoro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO AVISO DE LICITAÇÃO-REPUBLICAÇÃO O Município de Marechal Deodoro, através da Comissão Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL SRPNº024/2014. TIPO: MENOR PREÇO PORLOTE, considerando menor preço por item. DATA E HORA: 25de julho de 2014 às 09:00hs. LOCAL: sala da comissão permanente de licitação situada na Rua Barão de Alagoas, 36 – Centro – Marechal Deodoro/AL –. OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS. Os interessados poderão solicitar o Edital, bem como seus anexos, no endereço acima citado ou através do email: [emailprotected]. Telefone para contato (082) 3263-2613. Marechal Deodoro (AL), 10 de julhode 2014. GivaldoInacio dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Marechal Deodoro, através da Comissão Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIALNº033/20142° CHAMADA. TIPO: MENOR PREÇO PORLOTE, considerando o menor preço por item. DATA E HORA: 29de julho de 2014 às 09:00hs. LOCAL: Sala daComissão Permanente de Licitação,RuaBarão de Alagoas, 36– Centro – Marechal Deodoro/AL. OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Contábeis, através de profissionais qualificados para Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto. LOCAL/DATA: Prefeitura, Rua Floriano Peixoto, 17, Paulo Jacinto/AL, dia 24 de julho de 2014 às 14:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto/AL. Paulo Jacinto/AL, 09 de julho de 2014. Deise Francine de Oliveira Pereira Pregoeira .
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Prefeitura de Rio Largo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Comissão Permanente de Licitação - Aviso de Licitação O Município de Rio Largo, através da Comissão Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA E HORA: 28 de julho de 2014 às 9:00 hs. LOCAL: Av. Fernando Collor de Melo, s/n – Antonio Lins de Souza – Rio Largo/AL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT MERENDA PARA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. Os interessados poderão retirar o Edital, bem como seus anexos, no
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Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
endereço acima citado ou através do email: [emailprotected]. Rio Largo (AL), 10 de julho de 2014 - Amanda Fabíola Bezerra de Albuquerque - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SÚMULA DO CONTRATO PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, com interveniência das Secretarias Municipais e a EMPRESA TJC REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, CNPJ sob o nº 16.554.376/0001-88. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. VALOR: O valor do presente CONTRATO é de R$ 45.439,86 (quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2014, contados da data da sua assinatura. RECURSOS: As despesas resultantes correrão por conta da Funcional Programática: 03.30.04.122.1.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO. Funcional Programática: 08.80.08.122.1.6.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO. Funcional Programática: 2.12.361.1.2.012 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO; 24.12.367.2.2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL – 40%; 22.12.366.2.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS – 40%;20.12.365.2.2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – 40%; 17.12.361.2.2.040 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 40%; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO. Funcional Programática: 07.70.2.10.301.1.6.001 – MANUT. DAS AÇÕES DA S. M. DE SAÚDE; 07.70.1.10.125.4.6.044 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; 07.71.14.10.301.4.6.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 07.71.8.10.301.4.6.003 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB; 07.71.9.10.301.4.6.004 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA – PSF; 07.71.10.10.301.4.6.006 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA – PACS; 07.71.25.10.305.4.6.019 - BLOCO DE VIG. EM SAÚDE - VIG. SANITÁRIA; 07.71.26.10.305.4.6.019 - BLOCO DE VIG. EM SAÚDE - VIG. E PROMOÇÃO DA SAÚDE; 07.71.20.10.302.4.6.036 BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMP. AMB. HOSPITALAR – CAPS; 07.71.19.10.302.4.6.005- BLOCO DE ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Funcional Programática: 10.10.26.122.1.2.014 – MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE-SMTT; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO. Rio Largo, 13 de maio de 2014. Antonio Lins de Souza Filho -Prefeito .
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Prefeitura de Santa Luzia do Norte ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2014 Aos 09 (nove ) dias do mês de Julho do ano de 2014 o Município de Santa Luzia do Norte/AL com CNPJ: 12.200.317/0001-50 representado pelo Sr. Chefe do poder executivo João Pereira da Silva Órgão gerenciador a empresa BRITO E PINTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ sob o n° 17.505.746/0001-50, representada pelo Sr. Sanderson Henrique Pontes Santos vencedora dos lotes 01 e 02, denominada fornecedora beneficiaria firmam a presente Ata de registro de preço. Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais. Valores Lote I R$ 523.899,20 (Quinhentos e vinte três mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), Lote 02 R$ 122.469,70 (Cento e vinte dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) Data: 09 de Julho de 2014. Partes: pelo Município de Santa Luzia do Norte, João Pereira da Silva/Prefeito e pela BRITO E PINTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP Sr. Sanderson Hernrique Pontes Santos. GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014 Com base nas informações constantes do Processo Licitatório nº407/2014 e Pregão Presencial nº 03/2014, em favor da empresa BRITO E PINTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP CNPJ/MF sob o nº 17.505.746/0001-50, localizada na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, nº 02,Loteamento Bosque das Palmeiras, Lote 2, Quadra E, Serraria, Maceió/AL, que apresentou proposta no valor global para o Lote 01 de R$ 523.899,20(quinhentos e vinte três mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e para o Lote 02 de R$ 122.469,70(cento e vinte dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), por atender todas as exigências constantes do instrumento convocatório. Santa Luzia do Norte, Alagoas, 09 de julho de 2014. João Pereira da Silva Prefeito .
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Prefeitura de Santana do Ipanema MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA DECRETO N°. 013/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA – ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições Considerando, que a prolongada situação climática de estiagem que assola o sertão apresenta solução de continuidade; Considerando, que o índice pluviométrico registrado nos últimos meses continua insuficiente causando inquestionável impacto econômico negativo e a precariedade da oferta de água para subsistência da população do Município de Santana do Ipanema.
Estado de Alagoas
Considerando, o Parecer Técnico nº 02/2013 emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas – CEDEC, considerando ainda, que o Decreto Estadual nº 29.842 de 02 de janeiro de 2014 inclui Santana do Ipanema no rol de municípios afetados. D E C R E TA Art. 1º - Estado de Situação de Emergência no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, em razão de estiagem. Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais competentes para atuarem nas ações de resposta ao desastre, de modo a aplicar os recursos e equipamentos necessários à reabilitação e recuperação das regiões e da população deste município atingidas pelo fenômeno, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal e em conjunto com os órgãos estaduais, conforme preconiza o artigo 2º do Decreto Estadual nº 29.842 de 02 de janeiro de 2014; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº 005, de 10 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA/AL, EM 09 DE JULHO DE 2014. JOSÉ MÁRIO DA SILVA Prefeito .
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Prefeitura de São Sebastião PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO CHAMADA PUBLICA Nº 01/2014 – SEGUNDA CONVOCAÇÃO – PROC. ADM Nº 537/2014 A Prefeitura Municipal de São Sebastião - AL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Pedro Vieira de Barros, 82, Centro, São Sebastião - AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.247.631/0001-99, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Charles Nunes Regueira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 38/2009, Resolução/ CD/ FNDE Nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação vem realizar Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), durante o Exercício de 2014. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 31/07/2014, as 10h30min no Auditório da Prefeitura, endereço acima. São Sebastião, 10 de julho de 2014. Givanildo dos Santos Farias Presidente da CPL .
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Prefeitura de Satuba PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA SÚMULA DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR. Fundamento Legal: Art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93. Partes: Município de Satuba/AL e E S F CONSTRUÇÃO LTDA- EPP. Objeto: Pavimentação e Drenagem em diversas ruas do Município de Satuba. Valor: R$ 338.852,25 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).Vigência até: 360 (trezentos e sessenta) dias. Celebração: 31/12/2014. Signatários: José Paulino Acioly de Araújo e Edmilson Silva Ferreira .
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Prefeitura de Taquarana ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA - AL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 O MUNICÍPIO DE TAQUARANA, através de seu pregoeiro, torna público para ciência dos interessados, que receberá propostas visando aquisição de medicamentos e materiais médicos-hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerá as 08:30h, no dia 23 de julho de 2014, na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Cícero Rodrigues, Centro, Taquarana-AL, email: cpl.taquarana@ hotmail.com, nos moldes da Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 37/2006. O Edital poderá ser retirado diretamente na Sede da Comissão Permanente de Licitação de Taquarana no horário das 08h00min às 12h00min. Taquarana/AL, 10 de Julho de 2014. Ana Cristina de Azevedo -Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA - AL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 O MUNICÍPIO DE TAQUARANA, através de seu pregoeiro, torna público para ciência dos interessados, que receberá propostas visando aquisição de mobília/equipamentos permanentes e de informática e eletroeletrônicos/eletrodomésticos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Taquarana-AL, que ocorrerá as 14:00h, no dia 23 de julho de 2014, na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Cícero Rodrigues, Centro, Taquarana-AL, email: cpl.taquarana@hotmail. com, nos moldes da Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 37/2006. O Edital poderá ser retirado diretamente na Sede da Comissão Permanente de Licitação de Taquarana no horário das 08h00min às 12h00min. Taquarana/AL, 10 de Julho de 2014. Ana Cristina de Azevedo -Pregoeira
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Prefeitura de Traipu PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU Correção da publicação realizada no dia 16 de janeiro de 2014, no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE, do Extrato de Contrato e Homologação, referente a Tomada de Preços 07/2013, as quais informam o valor final de R$ 479.142,88 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) onde o valor correto é de R$ 477.489,55 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA TAVARES Prefeita .
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EDITAIS E AVISOS TRÓIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA CNPJ Nº 11.923.281/0001-70 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIAS GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A SEREM REALIZADAS CUMULATIVAMENTE. Ficam convidados em primeira convocação, os senhores acionistas desta Companhia de capital fechado para reunirem-se em Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 13 de agosto de 2014, às 09:00 (nove) horas, em sua sede social no Polo Multissetorial Governador Luiz Cavalcante, s/n, Tabuleiro dos Martins, nesta capital, a fim de deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Exame, discussão e votação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 2013; Apreciar e aprovar o parecer dos Auditores Independentes; Deliberar sobre o resultado do exercício referido. Outros assuntos de interesse da Companhia. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Apresentação aos acionistas e demais interessados, da implantação do novo ERP e do Sistema de Custos; Nos termos do art. 122, I (LSA), a reforma do estatuto social no que diz respeito ao artigo 3º do Estatuto Social, no que couber; Comunicação aos acionistas acerca da mudança da assessoria Contábil, bem como do Contador Responsável; Outros assuntos de interesse da Companhia. Maceió/AL, 10 de julho de 2014 JOÃO DUARTE DIAS MOREIRA Diretor Presidente
EDITAL DE LOTEAMENTO URBANO Bela. FRANCIANE HELLEN LOPES MELO, Oficiala Substituta do Registro de Imóveis do município de Batalha/Alagoas, na forma da Lei, faz público, em cumprimento ao disposto no artigo 2º c/c art. 19 da Lei 6.766 de 19.12.1979, que o proprietário: TONY CARLOS SILVA DE MEDEIROS, brasileiro, funcionário publico, portador da cédula de identidade n° 1.914.883-SSP-AL e CPF n° 047.083.864-78, residente e domiciliado na Rua 22 de Dezembro, nº 219, Batalha/AL, apresentou o REQUERIMENTO, inclusive memorial Descritivo, planta baixa e demais documentos necessários, para o registro do LOTEAMENTO aprovado pelo Prefeito Municipal de Batalha/Alagoas, através do parecer, e liberação autorizada pela Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Batalha/AL, referente ao imóvel urbano, composto de uma gleba de terra, desmembrada de área maior, devidamente registrado sob R-1-3924, ficha 058, do Livro- 2-O, em 28/05/2014, neste registro, situado nesta cidade de Batalha, Estado de Alagoas, contendo uma área total de 80.449,49m², divididos em 13 quadras ( A a L) e 371 lotes, limitando-se na frente com a Rua projetada; nos fundos com Wilson Gomes Ferro; Lado direito com Abelardo Rodrigues de Melo; e lado esquerdo com estrada vicinal que dá acesso a AL-220. Áreas institucionais 1 e 2: 8.190,77m²; Área total de ruas e calçadas: 20.703,60m²; Área total do terreno: 80.449,49m², cujo loteamento se denominará LOTEAMENTO “ SÃO LUIZ”. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão ser apresentadas dentro do prazo de 15 (quinze dias) a contar da data da terceira e última publicação do presente edital, no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Findo o prazo e não havendo reclamação, será feito o registro, ficando
J. R. MARTINS SANTANA - ME, CNPJ sob n.º 07.647.103/0001-97, estabelecida na Fazenda Terra Nova, s/nº, Zona Rural, Palmeira dos Índios, Alagoas, torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente, Licença de Operação para regularização de sua atividade de exploração de Areia e Saibro na Fazenda Peri peri, Porto de Pedras-AL, de acordo com a Lei 6.787/2006. A. DA PURIFICAÇÃO & COMPANHIA LTDA-POSTO NOBRE, firma estabelecida na AV. FERNANDES LIMA, Nº 1.130, FAROL, MACEIÓ/AL, CEP: 57.050-00, inscrita no CNPJ:09.609.009/0001-79, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente. AAMM COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, firma estabelecida na AV. DURVAL DE GÓES MONTEIRO, Nº 9.110, TABULEIRO, MACEIÓ/AL, CEP: 57.080 -000, inscrita no CNPJ: 09.164.951/0002-51, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente AKANE VEÍCULOS LTDA, firma estabelecida na ROD AL 220, KM 68, Nº 2.458, SENADOR ARNOM DE MELO, ARAPIRACA/AL, CEP: 57.315-745, inscrita no CNPJ:41.183.930/0003-77, com ramo de atividade comercio a varejo de automóveis, caminhonetas e utilitários, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente ANDRADE E OMENA LTDA-AUTO POSTO BOM, firma estabelecida na AV. EMPRESÁRIO LOURIVAL LOBO FERREIRA, Nº 1.380, JARDIM PETRÓPOLIS, TABULEIRO DOS MARTINS, MACEIÓ/AL, CEP: 57.062-530, inscrita no CNPJ:09.347.041/0001-23, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente AUTO POSTO FERNANDES LTDA (POSTO MURICI) firma estabelecida na RUA FIRMINO DE QUEIROZ, Nº 325, CENTRO, MURICI, /AL, CEP: 57.820-00, inscrita no CNPJ:05.079.209/0001-06, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente. J. R. SOARE & SOUZA LTDA-POSTO TRÊS IRMÃOS, firma estabelecida na AV. VIEIRA DE BRITO, Nº 680, SÃO CRISTOVÃO, PALMEIRA DOS INDIOS, /AL, CEP: 57.607 -010, inscrita no CNPJ: 35.370.972/0003-14, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente J. R. SOARES & SOUZA LTDA (POSTO TRÊS IRMÃOS), firma estabelecida na ROD. EDIVAL LEMOS SANTOS, S/Nº, TAPERAGUÁ, MARECHAL DEODORO/AL, CEP: 57.160-00, inscrita no CNPJ:35.370.972/0002-23, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente. L. D. LOPES SOARES-AUTO POSTO ZUADOR, firma estabelecida na RUA SEVERINO FEREIRA DE LIMA, S/Nº, CENTRO, COLÔNIA LEOPOLDINA, /AL, CEP: 57.975-000, inscrita no CNPJ:08.560.691/0001-90, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente
de Julho de 2014. Eu,__________________(Bela. Franciane Hellen Lopes Melo), Oficiala Substituta do
MARTA CRISTINA SOBRAL (POSTO LUAR DO FRANCÊS), firma estabelecida na ROD DIVALDO SURUAGY, S/Nº, AL 215, KM 12, MARECHAL DEODORO/AL, CEP: 57.160-00, inscrita no CNPJ: 00.404.850/0002-36, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis
Registro de Imóveis do município de Batalha/Alagoas.
ambientais vigente.
os documentos à disposição dos interessados, neste Serviço Notarial e de Registro,durante o horário de expediente ao público. Dado e passado nesta cidade e comarca de Batalha/Alagoas. Aos 04 dias do mês
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MASSIAS ÍTALO MARIANO SIVA (AUTO POSTO SANTANA CENTER), firma estabelecida na AV. DEPUTADO ANTÔNIO GUEDES DE AMARAL, Nº 01, CENTRO, MAJOE ISIDORO/AL, CEP: 57.580-00, inscrita no CNPJ: 08.776.026/0001-38, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a licença de operação de acordo com as leis ambientais vigente. PAULO TOMÉ DE OLIVEIRA-POSTO LIMOEIRO, firma estabelecida na ROD AL 220, KM 26, S/Nº, ZONA RURAL, LIMOEIRO DE ANADIA/AL, CEP: 57.260-000, inscrita no CNPJ:05.408.092/000329, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente. PAULO TOMÉ DE OLIVEIRA-POST LAJEDO, firma estabelecida na ROD BR 316, KM 97, POVOADO LAJEDO, MARIBONDO/AL, CEP: 57.670-000, inscrita no CNPJ: 05.408.092/0001-67, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a renovação da licença de operação de acordo com as leis ambientais vigente PONTA GROSSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-POSTO PONTA GROSSA, firma estabelecida na RUA SANTO ANTÕNIO, Nº 18, PONTA GROSSA, MACEIÓ/AL, CEP: 57.015-00, inscrita no CNPJ:00.759.109/0001-07, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente. V D DOS SANTOS COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO SANTA AMÉLIA), firma estabelecida na RUA EDITH LESSA LOBO, Nº 1163, PETRÓPOLIS, MACEIÓ/AL, CEP: 57.062-655, inscrita no CNPJ:07.637.992/0001-01, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente (IMA), a regularização de operação de acordo com as leis ambientais vigente ACQUALAV Serviços e Locação Ltda.-ME, localizada na Rodovia Divaldo Suruagy, s/nº - km 12 – Via I – Pólo Cloroquímico – Marechal Deodoro/AL. Inscrita no CNPJ nº. 02.543.396/0001-49, com atividade de lavanderia, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Licença de Operação para Regularização. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE O presidente da Câmara Municipal de Santana do Ipanema, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma dos atos que compõe o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 002/2014, na forma do art. 25, inciso 2° e art. 13, inciso V, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA DEFESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CÍVEL, PENAL E ASSESSORIA EM LICITAÇÃO. OLIVEIRA, COSTA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 17.907.642/0001-71, totalizando o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), Divididos em 06 Parcelas iguais de 5.000,00 (Cinco mil reais) Durante 06 (Meses). Funcional Programática: 01 - Poder Legislativo, 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesas: 3.3.3.9.0.04.00.00.00.000.0010.00.000 - Contratação por tempo determinado – Pessoal Civil, 3.3.3.9.0.35.00.00.00.0000.0010.00.000 - Serviços de Consultoria, 3. 3.3.9.0.39.00.00.00.0000.0010.00.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. JOSÉ VAZ Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA/AL a
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO,
n°002/2014,
processo
003/2014
PARA DEFESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CÍVEL, PENAL E ASSESSORIA EM LICITAÇÃO. Nos termos do Art. 25, Inciso 2º e Art. 13, Inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. OLIVEIRA, COSTA & SILVA JOSÉ VAZ Presidente
BEZERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com CNPJ de n° 06.372.611/0001-47, situada à Rua Nelson de Azevedo Souza, n°18, sala 02, Mangabeiras, CEP 57037-100, Maceió-Alagoas, com atividade na área de construção civil, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, a licença implantação – LI do Loteamento Bosque dos Ipês, contendo 406 lotes, á ser implantado na Avenida Governador Muniz Falcão, s/n, no município de Palmeira dos Índios – Alagoas. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleias Gerais Extraordinária O Presidente da FUNDAÇÃO DA AGROINDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS, na forma do artigo 6º, parágrafos 1 º e 2º do Estatuto, convoca os Senhores Membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária a ser realizada no Edifício sede do Hospital do Açúcar, sito na Av. Fernandes Lima, Km 05, s/n, Farol, Maceió, Alagoas, no dia 18 do mês de julho do corrente ano, às 10:00 horas em primeira convocação, e às 10:30 horas em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia: Eleição e posse da Diretoria Executiva; Eleição do Conselho Fiscal; Aprovação do Balanço Exercício 2013; Outros assuntos de interesse da Fundação. Maceió-AL, 09 de Julho de 2014 Edgar Antunes Neto Presidente Coruripe Holding S.A. CNPJ/MF nº 10.751.505/0001-41 NIRE 273.0002562I Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Ficam convocados os senhores acionistas da Coruripe Holding S.A. (“Coruripe Holding”) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 8 horas do dia 25 de julho de 2014, na sua sede social localizada no Município de Coruripe, Estado de Alagoas, na Fazenda Triunfo, s/nº, Centro Administrativo, sala “B”, Zona Rural, CEP 57230-000, para deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a orientação do voto a ser proferido pelos Conselheiros Vinculados da S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool (“Usina Coruripe”) na Reunião do Conselho de Administração da Usina Coruripe, a ser realizada em 25 de julho de 2014, às 10:30 horas (“RCA Usina Coruripe”), a qual deliberará sobre a contratação, pela Usina Coruripe, de operação sindicalizada de pré-pagamento de exportação garantida pela Coruripe Holding, dentro dos limites já contemplados no Plano de Negócios da Usina Coruripe, bem como a prestação, pela Usina Coruripe, de garantia real em suas obrigações no âmbito de referida operação sindicalizada, consubstanciada na cessão fiduciária de certificados de depósito bancário; e (ii) a consequente celebração, pela Coruripe Holding na qualidade de garantidora da Usina Coruripe, de Contrato de Facilitação de Pré-Pagamento de Exportação (Export Prepayment Facility Agreement), Contrato de Penhora de Conta Vinculada (Collection Account Pledge Agreement), Contrato de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada e Certificados de Depósitos Bancários – CDBs e quaisquer outros atos, documentos, certificados ou contratos necessários para a implementação de tal operação sindicalizada.
para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 17.907.642/0001-71.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA - AL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL COM (SRP) Nº. 002/2014. A Câmara Municipal de Santana do Ipanema, através do seu pregoeiro, informa que as 09:00 hs do dia 22 de julho de 2014, receberá os envelopes de proposta de preço e documentação de habilitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA/AL. O edital será disponibilizado na sala da Secretaria da Câmara Municipal, com sede na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 160, Centro – Santana do Ipanema – Alagoas. EDILSON BARBOSA DA SILVA Pregoeiro da Câmara Municipal
Os documentos relativos às matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição de V.Sas., a partir da presente data, na sede da Coruripe Holding.
GABINETE DO PRESIDENTE Ratifico:
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral Extraordinária munido dos documentos hábeis para comprovação de sua identidade e, na hipótese de representação do acionista, instrumento de mandato regularizado na forma da lei. Coruripe, Alagoas, 11 de julho de 2014. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva Diretor
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Ano 102 - Número 131
Eventos Funcionais .
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 34.257, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a GEDSON SIMÕES DUARTE, portador do CPF nº 815.221.854-53, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 34.258, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDSÂNGELA ALVES FERREIRA, portadora do CPF nº 861.299.104-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Gedson Simões Duarte. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 34.259, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JULIANAALMEIDA GONÇALVES TEIXEIRA, portadora do CPF nº 027.430.724-31, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Especial, Nível ASTE-1, da Secretaria do Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador
DECRETO Nº 34.260, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA, portadora do CPF nº 010.205.064-31, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Especial, Nível ASTE-1, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Juliana Almeida Gonçalves Teixeira. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 34.261, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho SUB PGE/GAB nº 3433/2014, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1206-766/2014, DECRETA: Art. 1º Fica promovido POR TEMPO DE SERVIÇO, o Capitão QOC PM EDENILTON DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF nº 494.420.314-49, matrícula nº 5950-1, rematriculado com o nº 77177, nos termos do artigo 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao Posto de Major QOC da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 34.262, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 1720/2014, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1181/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2860/2014,
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DECRETA: Art. 1º Fica promovido, por ATO DE BRAVURA, o 1º Tenente QOA PM GERSON GOMES DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF nº 445.771.764-91, matrícula nº 47899-9, nos termos dos artigos 10, II, 13 e 14, II da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 26, II, 30 e 31, II do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao Posto de Capitão QOA PM da mesma Corporação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo .
Gabinete Civil
PORTARIA Nº 293, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 11011676/2014, RESOLVE conceder ao servidor EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº 142585-4, 3(três) diária no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Recife/ PE, nos dias 2 e 3 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 294, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 11011535/2014, RESOLVE conceder ao servidor RONAN ALVES DE JESUS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-2, matrícula nº 142566, 1(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco
Diário Oficial
Estado de Alagoas
reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14,15 da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 295, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 11011707/2014, RESOLVE conceder ao servidor EGNALDO DA SILVA, portador do CPF nº 986.192.334-91, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula n° 22-1, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 3 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 296, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1706/2014, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, portadora do CPF nº 605.013.914-87, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município Arapiraca/AL, no dia 3 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 297, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1705/2013, RESOLVE conceder à servidora DANIELLA COSTA DE MIRANDA, portadora do CPF nº 521.251.224-72, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Chefe
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do Cerimonial, Nível GTR-2, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 3 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 298, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 11011664/2014, RESOLVE conceder ao servidor CARLOS ALBERTO QUINTELLA JUCÁ, portado do CPF nº 111.266.804-78, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-1, matrícula nº 142835, ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, no dia 25 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 299, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1713/2014, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, portador do CPF nº 724.943.444-68, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 3 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 300, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 11011732/2014, RESOLVE conceder à servidora FLÁVIA REBÊLO GONÇALVES,
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portadora do CPF nº 032.957.824-31, ocupante do cargo de provimento efetivo de Relações Públicas, matrícula n° 42.810-8, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, no dia 7 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2343.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 301, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1731/2014, RESOLVE conceder ao servidor BRUNO DAMASCENO DOS SANTOS, portador do CPF nº 085.272.164-18, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula n° 1-9, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, no dia 7 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2343.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 302, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 11011730/2014, RESOLVE conceder ao servidor RAPHAEL RONIE TENÓRIO DE ATHAYDE, portador do CPF nº 061.986.694-24, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula n° 15-9, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, no dia 7 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2343.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 303, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1701/2014, RESOLVE conceder ao servidor RONAN ALVES DE JESUS, ocupante do cargo,
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de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG2, matrícula nº 142566, ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, no dia 2 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14,15 da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 304, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1734/2014, RESOLVE conceder ao servidor MÁRCIO DA SILVA LIMA, portador do CPF nº 007.497.854-38, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula n° 52.770-0, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, no dia 7 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2343.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 305, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1733/2014, RESOLVE conceder ao servidor WALDEMAR PHILIPE DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 089.373.694-51, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula n° 014-0, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, no dia 7 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2343.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 306, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1689/2014, RESOLVE conceder ao servidor KLEBER RAMOS BRASIL, portador do CPF
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nº 770.185.324-34, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula n° 9-4, 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de São José da Laje, Santana do Mundaú e Paulo Jacinto/AL, nos dias 1º e 2 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 307, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1767/2014, RESOLVE conceder ao servidor ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO, Secretário-Chefe do Gabinete Civil, portador do CPF nº 151.692.514-91, matrícula nº 114.688, 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para fazer face as despesas com pousada e alimentação durante sua permanência na cidade de Recife/PE, nos dias 14 e 15 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 308, DE 10 DE JULHO DE 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1766/2014, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, portador do CPF nº 178.031.444-20, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº 142651-6, 1(uma) diária no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), para fazer face as despesas com alimentação e pousada, durante sua permanência na cidade de Recife/PE, nos dias 14 e 15 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto
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Controladoria Geral do Estado PORTARIA/CGE Nº 016/2014/2014 A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto n° 4.076, de 28.11.08, e no Processo nº 1104-363/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: ROSA MARIA BARROS TENORIO Cargo: CONTROLADOR GERAL DO ESTADO- nível SE CPF: 604.106.804-78 RG: 002002001265746 SSP AL Matrícula: 9865405 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) PERÍODO: de 14/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Brasília - DF OBJETIVO: Reunião do CONACI, visando preparação de planejamento de Plano de Ação para possíveis parcerias com o BANCO MUNDIAL. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110008 Manutenção das Atividades do Órgão, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO CONTROLADORA GERAL DO ESTADO .
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Secretaria de Estado da Agricultura PORTARIA/SEAGRI Nº 87/2014 A COORDENADORA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014, a servidora NOELIA LIMA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 28646, portadora do CPF nº 111.033.024-34, ocupante do cargo de OFICIAL DE APOIO TECNICO, lotada na unidade COORDENADORIA SET DO PLAN ORCAM FIN CONT, do(a) SEC DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, pelo período de 14/07/2014 até 28/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SEC DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MILLENA LUZ PEREIRA PALMEIRA COORDENADORA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS .
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PORTARIA/SEADES Nº 207/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4073 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-706/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA Cargo: ASSISTENTE SOCIAL CPF: 841.344.374-15 RG: 000000001017725 SSP AL Matrícula: 42790 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) PERÍODO: de 27/07/2014 até 31/07/2014 DESTINO: Maceió/Gramado - RS/Maceió OBJETIVO: Participar do 2º Congresso Internacional de Gestores e Trabalhadores da Politica de Assistência Social.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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Maceio - Sexta-feira 11 de Julho de 2014
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PORTARIA/SEADES Nº 206/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-645/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: FABIA SANT ANA DOS SANTOS Cargo: DIRETOR - GTR-5- nível GTR-5 CPF: 786.476.224-72 RG: 000000000908103 SSP AL Matrícula: 58690 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 18/06/2014 até 18/06/2014 DESTINO: Maceió/Poço das Trincheiras/Maceió OBJETIVO: Participar tecnicamente do I Seminário Intermunicipal de Sensibilização da Violência Contra a Pessoa Idosa.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
PORTARIA/SEADES Nº 205/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-645/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA DO CARMO CALACA DE FARIAS TEI Cargo: TECNICO EM EDUCACAO CPF: 384.205.624-91 RG: 000000000464218 SSP AL Matrícula: 35519 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 18/06/2014 até 18/06/2014 DESTINO: Maceió/Poço das Trincheiras/Maceió OBJETIVO: Participar tecnicamente do I Seminário Intermunicipal de Sensibilização da Violência Contra a Pessoa Idosa..
PORTARIA/SEADES Nº 208/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-706/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: ALINE RODRIGUES DOS SANTOS Cargo: SUPERINTENDENTE- nível GTR-2 CPF: 036.347.914-70 RG: 000098001262085 SSP AL Matrícula: 58393 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) PERÍODO: de 27/07/2014 até 31/07/2014 DESTINO: Maceió/Gramado-RS/Maceió OBJETIVO: Participar do 2º Congresso Internacional de Gestores e Trabalhadores da Politica de Assistência Social..
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
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PORTARIA/SEADES Nº 209/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-706/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: AUDRANILSON SANTOS TREVAS Cargo: RELACOES PUBLICAS CPF: 870.505.954-20 RG: 000000000205872 SSP AL Matrícula: 42626 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) PERÍODO: de 27/07/2014 até 31/07/2014 DESTINO: Maceió/Gramado -RS/Maceió OBJETIVO: Participar do 2º Congresso Internacional de Gestores e Trabalhadores da Politica de Assistência Social.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA/SEADES Nº 210/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto 4076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 13020-706/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: SUELY ALVES DA CRUZ Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO CPF: 276.211.204-44 RG: 000000000427979 SSP AL Matrícula: 941 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) PERÍODO: de 27/07/2014 até 31/07/2014 DESTINO: Maceió/Gramado - RS/Maceió OBJETIVO: Participar do 2º Congresso Internacional de Gestores e Trabalhadores da Politica de Assistência Social.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 150015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA DE FATIMA MOREIRA CANUTO ROCHA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA .
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 19.122.004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA DA TECNOLOGIA E DA INOVACAO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.90.14.15, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA DA TECNOLOGIA E DA INOVACAO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO .
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Secretaria de Estado da Cultura PORTARIA/SECULT Nº 082/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2600-951/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: RENALDO BEZERRA DA SILVA Cargo: GERENTE DE NUCLEO- nível GTR-8 CPF: 222.908.004-06 RG: 000000000378772 SSP AL Matrícula: 2 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 12/07/2014 até 12/07/2014 DESTINO: Maceió/Piaçabuçu/Maceió OBJETIVO: Participar da reunião sobre a 12ª Mostra Alagoana de Dança.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - PI 01384 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. OSVALDO VIEGAS SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA/SECULT Nº 081/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2600-960/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: FABIANA GUIMARAES XAVIER Cargo: GERENTE - GTR-7- nível GTR-7 CPF: 038.838.894-31 RG: 000099001001263 SSP AL Matrícula: 9 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: de 12/07/2014 até 12/07/2014 DESTINO: Maceió/Piaçabuçu/Maceió OBJETIVO: Participar da reunião sobre a 12ª Mostra Alagoana de Dança.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - PI 1384 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
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Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA/SECTI Nº 094/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto n° 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de 2011, e no Processo nº 30010-344/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA Cargo: SECRETARIO DE ESTADO- nível SE CPF: 678.047.304-97 RG: 000001064177256 IFP RJ Matrícula: 9866118 N° DE DIÁRIAS: 3 (três) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) PERÍODO: de 14/07/2014 até 17/07/2014 DESTINO: São Paulo OBJETIVO: Participar de reuniões e visita técnica ao Parque Tecnológico e em empresa de Tecnologia da Informação..
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, Maceió/AL, 08 de Julho de 2014. OSVALDO VIEGAS SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA/SECULT Nº 082/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2600-951/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: RENALDO BEZERRA DA SILVA Cargo: GERENTE DE NUCLEO- nível GTR-8 CPF: 222.908.004-06 RG: 000000000378772 SSP AL Matrícula: 2 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 12/07/2014 até 12/07/2014 DESTINO: Maceió/Piaçabuçu/Maceió OBJETIVO: Participar da reunião sobre a 12ª Mostra Alagoana de Dança..
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - PI 1384 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 190003 Manutenção das Atividades do Órgão, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33901515, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, Maceió/AL, 08 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Maceió/AL, 16 de Junho de 2014.
OSVALDO VIEGAS SECRETÁRIO DE ESTADO
DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA/SECULT Nº 083/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2600-962/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLEONILSON ALVES DA SILVA Cargo: SUPERINTENDENTE- nível GTR-2 CPF: 124.097.664-04 RG: 000000000225014 SSP AL Matrícula: 44284 N° DE DIÁRIAS: 6 (seis) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) PERÍODO: de 20/07/2014 até 26/07/2014 DESTINO: Maceió/Salvador/Maceió OBJETIVO: Participar como representante da SECULT do curso de Pós-graduação em Gestão Cultural, realizado pela FUNDAJ, em parceria com o MinC e Secretarias Estaduais de Cultura do Nordeste..
PORTARIA/SEDS Nº 00475/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Dec. 4077/08, e no Processo nº 2100-1996/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EMILIO SIMOES VIEIRA NETO Cargo: CAPITAO- nível 0 CPF: 048.215.164-11 RG: 002002001313996 SSP AL Matrícula: 80818 N° DE DIÁRIAS: 39,0 (trinta e nove) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais) PERÍODO: de 19/06/2014 até 20/08/2014 DESTINO: Contagem-MG OBJETIVO: para participar de aulas práticas de voo de helicóptero (Curso de Piloto Comercial).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - PI 1384 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 190003 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33901515, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Maceió/AL, 20 de Junho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, Maceió/AL, 08 de Julho de 2014. OSVALDO VIEGAS SECRETÁRIO DE ESTADO .
DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DE ESTADO .
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Secretaria de Estado da Educação e Esporte
Secretaria de Estado da Defesa Social PORTARIA/SEDS Nº 00536/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Dec.4076/08, e no Processo nº 2100-1041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANDRE SILVA DOS SANTOS Cargo: COORDENADOR GERAL ADJ POLIT DEF SOCIAL- nível GTR-4 CPF: 010.827.514-05 RG: 002001005001875 SSP AL Matrícula: 120753 N° DE DIÁRIAS: 4,0 (quatro) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) PERÍODO: de 01/04/2014 até 05/04/2014 DESTINO: Santana do Ipanema-AL OBJETIVO: participar de operação entre SI/SEDS e GECOC, objetivando coleta de informações.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 190003 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 333901414, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Maceió/AL, 04 de Julho de 2014. DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA/SEDS Nº 00455/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Dec.4077/08, e no Processo nº 2100-983/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANDRE ALESSANDRO M DE OLIVEIRA Cargo: CORONEL- nível 0 CPF: 843.032.204-34 RG: 000000000057496 RGCBM AL Matrícula: 11393 N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 1.050,00 (um mil, cinquenta reais) PERÍODO: de 07/05/2014 até 09/05/2014 DESTINO: São Paulo-SP OBJETIVO: para autorizar e fechar serviços de manutenção da aeronave da SEDS, assim como realizar o fechamento da programação de retorno de manutenção da referida aeronave para o Estado de Alagoas..
PORTARIA/SEEE Nº 1855/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto n.4.076 de 28 de novembro de 2008., e no Processo nº 1800-007927/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: TERCIO ALEXANDRE DA SILVA Cargo: COORDENADOR ESPECIAL - COE-1- nível COE-1 CPF: 025.976.934-73 RG: 000000005460721 SSSP PE Matrícula: 824372 N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) PERÍODO: de 13/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Brasília/DF. OBJETIVO: Participar de reunião com os técnicos do FNDE para tratar de assuntos referentes ao Ofício nº 604 e 605/2014 - DIPRE/COAPC/CGCA/FNDE/MEC, que dentre outros versa sobre a Tomada de Contas Especial, decorrentes da não apresentação de documentos do Convênio nº 1784/FAE - PNAE.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 12.122.01562389.0000, PI 1993, Localização 208. - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE - Todo Estado - Fonte 0107, Elemento de Despesa 3.3.90.14.15, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. LAUDIREGE FERNANDES LIMA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE .
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Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA/SEFAZ Nº 189/2014 A SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1500-019523 (MEMO nº 3718/2014 DMT-SEFAZ/AL)/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: APARECIDO JULIAO DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 144.521.894-15 RG: 000000000265470 SSP AL
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Matrícula: 23308 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 20/06/2014 até 20/06/2014 DESTINO: Viçosa/AL OBJETIVO: “em virtude de deslocamento ao Posto Fiscal da cidade acima referida”. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 000997 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA PORTARIA/SEFAZ Nº 190/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1500-019683 (Memo DIRAC/SRE-SEFAZ/AL nº 0063/2014)/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: MARCO HELDER CHRISTONI Cargo: GERENTE - GTR-6- nível GTR-6 CPF: 125.321.098-58 RG: 593570 SSP MT Matrícula: 81942 N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) PERÍODO: de 12/08/2014 até 15/08/2014 DESTINO: Curitiba/PR OBJETIVO: “para participar de Reunião COTEPE: GT-53 - Arrecadação de Tributos, Sub-GT Gestão do Programa GNRE”. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 000997 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA .
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos PORTARIA/SEMARH Nº 678/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1382/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: RAFAEL MONTEIRO CHAGAS TEODOZIO Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-1- nível AS-1 CPF: 054.750.434-93 RG: 000099001214020 SSP AL Matrícula: 55663 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) VALOR TOTAL: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) PERÍODO: de 14/07/2014 até 18/07/2014 DESTINO: MACEIÓ-AL/ POÇO DAS TRINCHEIRAS -AL/ SENADOR RUI PALMEIRA -AL /SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL /MAJOR IZIDORO -AL /MACEIÓ-AL OBJETIVO: ACOMPANHAR A INSTALAÇÃO DAS MAQUINAS DE DESSALINIZADORES NAS COMUNIDADES ATENDIDAS PELO PROGRAMA ÁGUA DOCE . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 230021 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 339014-14, Elemento de Despesa 01102117, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E REC.HIDRICOS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOSE ERNESTO DE SOUSA FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
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Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos PORTARIA 300/2014 COMISSÃO ELEITORAL CEDIM BIÊNIO 2014 / 2016 A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com intuito de eleger as representantes da sociedade civil para o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA MULHER, constitui a Comissão Eleitoral de que trata o Edital de Convocação de Eleição publicado no D.O.E de 07 de julho de 2014, a qual será composta pelos seguintes membros: STELA VALÉRIA SOARES DE FARIAS CAVALCANTI – Ministério Público - Presidente, DANIELA TIMES RIBEIRO DE SOUZA – Defensora Pública Estadual - membro e MARIA de Fátima Accioly Canuto Wanderley – Representante da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – membro. Maceió, 08 de julho de 2014 *reproduzido por incorreção
Nadja Maria Martins Lessa Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos respondendo, interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado. .
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Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico PORTARIA/SEPLANDE Nº 357/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1900 - 2271/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: KENYA ROSANGELA DA SILVA MELO Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-2- nível AS-2 CPF: 075.469.234-50 RG: 000000031247652 SSP AL Matrícula: 256 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 105,00 (cento e cinco reais) PERÍODO: de 17/07/2014 até 18/07/2014 DESTINO: Olho D’água das Flores - Al e Batalha - Al OBJETIVO: Renovação e emissão de novas carteiras dos artesãos dando sequencia ao censo para manter as carteiras atualizadas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 250015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. RAFAELLE INGRID DE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS PORTARIA/SEPLANDE Nº 356/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1900 - 2271/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA APARECIDA NUNES BARROS Cargo: GERENTE - GTR-6- nível GTR-6 CPF: 470.292.344-72 RG: 000000000323526 SSP AL Matrícula: 824512 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 105,00 (cento e cinco reais) PERÍODO: de 17/07/2014 até 18/07/2014 DESTINO: Olho D’água das Flores- Al e Batalha - Al OBJETIVO: Renovação e emissão de novas carteiras dos artesãos dando sequência ao censo para manter as carteiras atualizadas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 250015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. RAFAELLE INGRID DE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS
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PORTARIA/SEPLANDE Nº 355/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1900 - 2236/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: MICHAEL CHINELATO SOARES Cargo: SUPERINTENDENTE- nível GTR-2 CPF: 023.762.244-03 RG: 000000000694963 SSP AL Matrícula: 4 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) PERÍODO: de 14/07/2014 até 14/07/2014 DESTINO: Brasília- DF OBJETIVO: Participar de reunião na sede do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para tratar de assuntos relacionados a prestação de contas do convênio 004/2008 SAIP/MDS. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 250016 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. RAFAELLE INGRID DE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS PORTARIA/SEPLANDE Nº 358/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1900 - 2240/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSE REINALDO DA SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 376.731.574-20 RG: 002000004103208 SSP AL Matrícula: 698 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 15/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Viçosa - Al, Capela - AL e Cajueiro - Al OBJETIVO: Conduzir a servidora IRYS CAVALCANTE PINTO aos municípios mencionados. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 250015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. RAFAELLE INGRID DE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS PORTARIA/SEPLANDE Nº 359/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 1900 - 2240/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: IRYS CAVALCANTE PINTO Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-1- nível AS-1 CPF: 071.216.484-74 RG: 000000007085231 MARINHA DF Matrícula: 235 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: de 15/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Viçosa- Al, Capela - Al e Cajueiro-Al OBJETIVO: Visitas para acompanhamento das consultorias e evolução das empresas inseridas na cadeia produtiva têxtil e confecções . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 250015 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Todo Estado - Fonte 01000, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. RAFAELLE INGRID DE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS
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Secretaria de Estado da Saúde PORTARIA/SESAU Nº 4768/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 15953/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: LENISE BARBOSA ABREU Cargo: DIRETOR - GTR-5- nível GTR-5 CPF: 525.037.634-72 RG: 000000007115390 SSP AL Matrícula: 8587 N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) PERÍODO: de 29/07/2014 até 02/08/2014 DESTINO: Mac/BELÉM-PA/Mac OBJETIVO: PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES NEGROS, AÇÕES AFIRMATIVAS: CIDADANIA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.121.0222.4057.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA ALICE GOMES ATHAYDE SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL PORTARIA/SESAU Nº 4080/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 05/06/2014 até 05/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4082/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 09/06/2014 até 09/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: MOTORISTA Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 4088/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 11/06/2014 até 11/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
PORTARIA/SESAU Nº 4113/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 20/06/2014 até 20/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA/SESAU Nº 4102/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 13/06/2014 até 13/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
PORTARIA/SESAU Nº 4121/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 26/06/2014 até 26/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA/SESAU Nº 4106/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 17/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
PORTARIA/SESAU Nº 4142/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 30/06/2014 até 30/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA/SESAU Nº 4073/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14041/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ERONILDES FERREIRA CAVALCANTE Cargo: MOTORISTA CPF: 384.089.374-72 RG: 000000000445983 SSP AL Matrícula: 9864263 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 03/06/2014 até 03/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ,COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS .
PORTARIA/SESAU Nº 4757/2014 A COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 15975/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: RONALDO BARBOSA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 411.751.824-00 RG: 000000000675823 SSP AL Matrícula: 3164 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 26/06/2014 até 27/06/2014 DESTINO: R.Largo/Arapiraca/D.Gouveia/Piranhas OBJETIVO: Fiscalizar serviços executados em equipamentos hospitalares.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4425/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 15047/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JORGE LUIZ NOGUEIRA SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.241.934-15 RG: 000098001206286 SSP AL Matrícula: 865344 N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) PERÍODO: de 16/06/2014 até 18/06/2014 DESTINO: Mac/Maragogi/P.Calvo/Mac OBJETIVO: VISITA TÉCNICA AS BASES DESCENTRALIZADAS . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4454/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 15442/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: LUSIENE MARIA ALVES TAVARES Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 533.632.214-87 RG: 000000000687119 SSP AL Matrícula: 9864262 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 26/06/2014 até 26/06/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: VIAGEM ADMINISTRATIVA PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS A CIPA NA SESAU EM MACEIÓ .
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA/SESAU Nº 4377/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 14946/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: FERNANDA ROSEANE DUARTE DOS SANTOS Cargo: ENFERMEIRO CPF: 379.239.432-49 RG: 000000002332397 SSP PA Matrícula: 24 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 17/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Mac/L.Canoa/Mac OBJETIVO: Realizar Cooperação Técnica.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.301.0300.4109.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4807/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16330/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 01/07/2014 até 01/07/2014 DESTINO: Mac/U.Palmares/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS - MOTORISTA.
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
PORTARIA/SESAU Nº 4811/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16331/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 02/07/2014 até 03/07/2014 DESTINO: Mac/S.Ipanema/D.Gouveia/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS - MOTORISTA.
PORTARIA/SESAU Nº 4824/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16335/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 08/07/2014 até 09/07/2014 DESTINO: Mac/P.Índios/D.Riachos/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS - MOTORISTA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
PORTARIA/SESAU Nº 4815/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16333/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 04/07/2014 até 04/07/2014 DESTINO: Mac/J.Gomes/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS - MOTORISTA.
PORTARIA/SESAU Nº 4831/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16336/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 10/07/2014 até 10/07/2014 DESTINO: Mac/Arap/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS NA U.E.D.H - MOTORISTA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
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PORTARIA/SESAU Nº 4820/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16334/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CICERO LUCIO SILVESTRE Cargo: MOTORISTA CPF: 076.235.934-04 RG: 000000000179333 SSP AL Matrícula: 6957 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 07/07/2014 até 07/07/2014 DESTINO: Mac/Messias/Mac OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS - MOTORISTA.
PORTARIA/SESAU Nº 4825/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16338/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: SEVERINO FERREIRA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 208.263.204-06 RG: 000000000304281 SSP AL Matrícula: 68356 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 08/07/2014 até 09/07/2014 DESTINO: Mac/P.Índios/D.Riachos/Mac OBJETIVO: DESCARREGAR MATERIAL.
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA/SESAU Nº 4829/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16339/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: SEVERINO FERREIRA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 208.263.204-06 RG: 000000000304281 SSP AL Matrícula: 68356 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 10/07/2014 até 10/07/2014 DESTINO: Mac/Arap/Mac OBJETIVO: DESCARREGAR MATERIAIS NA U.E.D.H. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA/SESAU Nº 4821/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16342/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: SEVERINO FERREIRA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 208.263.204-06 RG: 000000000304281 SSP AL Matrícula: 68356 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 07/07/2014 até 07/07/2014 DESTINO: Mac/Messias/Mac OBJETIVO: DESCARREGAR MATERIAIS. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA/SESAU Nº 4810/2014 O COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, e no Processo nº 16344/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: SEVERINO FERREIRA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS CPF: 208.263.204-06 RG: 000000000304281 SSP AL Matrícula: 68356 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s)
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VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 02/07/2014 até 03/07/2014 DESTINO: Mac/S.Ipanema/D.Gouveia/Mac OBJETIVO: DESCARREGAR MATERIAIS. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA/SESAU Nº 4926/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16479/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: CARLA CRISTIANE GOMES MELO Cargo: ENFERMEIRO CPF: 759.121.984-72 RG: 000000001142568 SSP AL Matrícula: 9863624 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 01/07/2014 até 01/07/2014 DESTINO: Mac/Maragogi/Mac OBJETIVO: Interceptação da USA com USB de Maragogi, paciente vítima de arma de fogo transportado para o HGE Maceió.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4861/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 01/07/2014 até 01/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4862/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59
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RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 03/07/2014 até 03/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4863/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 07/07/2014 até 07/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4864/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 09/07/2014 até 09/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA/SESAU Nº 4867/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 11/07/2014 até 11/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4868/2014 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 15/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4870/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 17/07/2014 até 17/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA/SESAU Nº 4871/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 21/07/2017 até 21/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4874/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 23/07/2014 até 23/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 4884/2014 A SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 16485/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: CLESIVALDO BARROS DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA CPF: 384.600.504-59 RG: 000000000710152 SSP AL Matrícula: 9864228 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 25/07/2014 até 25/07/2014 DESTINO: Arap/Mac/Arap OBJETIVO: FUNCIONÁRIO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIDADE QUE REALIZA VIAGENS Á MACEIÓ, COM O PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA LEVAR DOCUMENTOS.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional PORTARIA/SETEQ Nº 156/2014 A SECRETARIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) ART. 1º DO DECRETO 4.076 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, e no Processo nº 13010 000455 /2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MANUELA DE LIMA LOPES GALINDO Cargo: COORDENADOR ESPECIAL - COE-2- nível COE-2 CPF: 064.167.094-06 RG: 002001001193095 SSP AL Matrícula: 65 N° DE DIÁRIAS: 2 (duas) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: de 15/07/2014 até 17/07/2014 DESTINO: Maceió-AL/ Brasilía-DF/ Maceió-AL OBJETIVO: Participação na reunião sobre Distribuição de Recursos e Metas referente à segunda etapa do Convênio Plurianual-SINE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das atividades do Òrgão - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO EMPREGO E QUALIFICACAO PROF - Todo Estado - Fonte 0100 - Recursos Ordinários, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diária Pessoal Civíl, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO EMPREGO E QUALIFICACAO PROF, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE SECRETARIA DE ESTADO .
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Secretaria de Estado do Turismo PORTARIA/SETUR Nº 116/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Base Legal: Art. 1º, Decreto n.º 4.076/08., e no Processo nº 2900.360/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MELRY SHERLY BEZERRA Cargo: DIRETOR - GTR-5- nível GTR-5 CPF: 026.336.954-42 RG: 000000001564412 SSP AL Matrícula: 64357 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 15/07/2014 até 15/07/2014 DESTINO: Marechal Deodoro/AL OBJETIVO: Participar da construção do Plano de Desenvolvimento do Projeto Economia Criativa para a região das Lagoas Mares do Sul. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290001 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS SECRETÁRIA DE ESTADO PORTARIA/SETUR Nº 117/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Base Legal: Art. 1º, Decreto n.º 4.076/08., e no Processo nº 2900.360/2014, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MELRY SHERLY BEZERRA Cargo: DIRETOR - GTR-5- nível GTR-5 CPF: 026.336.954-42 RG: 000000001564412 SSP AL Matrícula: 64357 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 16/07/2014 até 16/07/2014 DESTINO: Marechal Deodoro/AL OBJETIVO: Participar da construção do Plano de Desenvolvimento do Projeto Econimia Criativa para a região das Lagoas e Mares do Sul.
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290001 Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - Todo Estado Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS SECRETÁRIA DE ESTADO .
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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL PORTARIA/POAL Nº 2304/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo nº 2102-449/2014, RESOLVE anular o disposto na Portaria nº 2128, de 07/07/2014, que resolveu Retificação da Portaria. Esta portaria entre em vigor na data de 10/07/2014. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2303/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo nº 2102-449/2014, RESOLVE anular o disposto na Portaria nº 2126/2014, de 04/07/2014, que resolveu Diárias. Esta portaria entre em vigor na data de 10/07/2014. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2311/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 30/04/2014 até 30/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2310/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 29/04/2014 até 29/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiraca.
PORTARIA/POAL Nº 2309/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 28/04/2014 até 28/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no instituto Médico Legal de Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2308/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 21020-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 24/04/2014 até 24/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2307/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 17/04/2014 até 17/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL
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PORTARIA/POAL Nº 2306/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 10/04/2014 até 10/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do Setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiaraca.
DE DEF DIR MULH CENTRO, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTAO PLANEJ, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 07/07/2014.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.
RESOLVE:
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL PORTARIA/POAL Nº 2305/2014 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 2102-449/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: EDUARDO JOSE BITTENCOURT DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE NECROPSIA CPF: 540.506.694-04 RG: 002000001171601 SSP AL Matrícula: 9863534 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 03/04/2014 até 03/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Desenvolver os trabalhos do setor de DNA, no Instituto Médico Legal de Arapiraca.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 010000000, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL .
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Delegacia Geral da Polícia Civil PORTARIA/PC/AL Nº 3556/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011 e no que consta no Processo nº 20105-5487/2014, RESOLVE: Remover o servidor JOSE JERONIMO MIRANDA DA CUNHA LIMA, matrícula nº 66062, portador do CPF nº 140.525.554-49, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, da unidade COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTAO PLANEJ, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA INFORMATICA, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 07/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.. DELª . KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3557/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011 e no que consta no Processo nº 20105-5485/2014, RESOLVE: Remover a servidora KIZZY MENESES FERREIRA ROCHA, matrícula nº 300551, portadora do CPF nº 031.216.854-30, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, da unidade 1ª DELEGACIA ESP
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.. DELª . KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 180/2014 O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei 44 de 08/04/2011 e no que consta no Processo nº 20105 005401/2014,
Remover o servidor JOAO PAULO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 301006, portador do CPF nº 029.440.274-84, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, da unidade DELEGACIA 119º DP SANTANA DO MUNDAU, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade DELEGACIA 110º DP - JOAQUIM GOMES, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 09/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 PORTARIA/PC/AL N.º 3558 /2014 O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 20105-5485/2014, e considerando o teor do o teor do Ofício nº 2632-14-DGPC-GD RESOLVE Dispensar a servidora KIZZY MENESES FERREIRA ROCHA, Mat., CPF 031.216.854-30, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, da Função Especial, símbolo FGESPA-1, na unidade da 1ª DELEGACIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, a partir de 07/07/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió - AL, 10 de julho de 2014. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA/PC/AL Nº 546/2014 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2013, ao servidor NAGIBE CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 41435, portador do CPF nº 516.233.664-53, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade DELEGACIA DO 5º DISTRITO POL DA CAPITAL, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/07/2014 até 30/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOSÉ DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA/PC/AL Nº 547/2014 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2012, ao servidor JOSE CICERO ALVES DE LIMA, matrícula nº 300486, portador do CPF nº 001.012.174-98, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade DELEGACIA DO 4º DISTRITO POL DA CAPITAL, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/07/2014 até 30/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOSÉ DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA/PC/AL Nº 548/2014 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2013, ao servidor JUAREZ FELICIANO DE ASSIS, matrícula nº 41309, portador do CPF nº 140.222.734-53, ocupante
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do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade DELEGACIA DO 11º DISTRITO POL DA CAPITAL, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/07/2014 até 30/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. JOSÉ DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA/PC/AL Nº 3570/2014 O DELEGADO GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011 e no que consta no Processo nº 20105-4186/2014, RESOLVE: Remover o servidor SIDNEY WALSTON TENORIO DE ARAUJO, matrícula nº 300890, portador do CPF nº 034.800.434-61, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, da unidade DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTAO PLANEJ, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 01/07/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS DELEGADO GERAL PORTARIA/PC/AL Nº 471/2014 O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLICIA JUDICIARIA DA AREA 2, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2014, ao servidor JEAN CARLO AMORIM PEREIRA, matrícula nº 301047, portador do CPF nº 403.143.244-53, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade DELEGACIA 88º DP - PIACABUCU, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/06/2014 até 30/06/2014. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. NILSON COSTA ALCANTARA DE OLIVEIRA DIRETOR DA DIRETORIA DE POLICIA JUDICIARIA DA AREA 2 PORTARIA/PC/AL N.º 3555/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na LC nº 64/90: art. 1º, II, “I”, c/c V, “a” c/c VI e em face do teor do Processo nº 20105005498/2014, RESOLVE Afastar o servidor VANDEVAL MARION FRAGOSO DA SILVA, Mat. nº 301.729-0, CPF 72500344487, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, na Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, durante o pleito eleitoral do fluente ano, o qual ficará a disposição da Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, a partir de 05/07/2014. Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió - AL, 07 de julho de 2014. Delª. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil PORTARIA/PC/AL Nº 3571/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011 e no que consta no Processo nº 20105-4114/2014, RESOLVE: Remover o servidor FABIO BISMARCK LOPES, matrícula nº 56043, portador do CPF nº 271.986.00425, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, da unidade DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTAO PLANEJ, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 23/05/2014.
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PORTARIA/PC/AL Nº 3559/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-3558/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: PETRUCIO FERREIRA LIMA Cargo: MOTORISTA CPF: 060.758.274-04 RG: 000000000100660 SSP AL Matrícula: 198491 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 30/04/2014 até 01/05/2014 DESTINO: Santana do Ipanema/AL OBJETIVO: Substituição de viatura. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 06181000423700000, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3560/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-3558/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: PETRUCIO FERREIRA LIMA Cargo: MOTORISTA CPF: 060.758.274-04 RG: 000000000100660 SSP AL Matrícula: 198491 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 26/04/2014 até 26/04/2014 DESTINO: Santana do Ipanema/AL OBJETIVO: Substituição de viatura. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3561/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-5027/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: GED CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA Cargo: POLICIA CIVIL AGENTE DE POLICIA- nível 0 CPF: 055.499.724-09 RG: 000000007087030 SSP PE Matrícula: 199 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 11/06/2014 até 11/06/2014 DESTINO: Atalaia OBJETIVO: Instalação de OPEN VPN e correção de problemas de conexão de internet.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.
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POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
DELª. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL
KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/PC/AL Nº 3562/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-5027/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANDRE DE BARROS E SILVA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 404.130.714-72 RG: 98001340167 0 SSP AL Matrícula: 300650 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 11/06/2014 até 11/06/2014 DESTINO: Atalaia/AL OBJETIVO: Instalação de OPEN VPN e correção de problemas de conexão de internet. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3563/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-4007/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ROBSON CARLOS MOREIRA DA COSTA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 010.541.934-60 RG: 000000001691845 SSP AL Matrícula: 301748 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 08/05/2014 até 08/05/2014 DESTINO: União dos Palmares/AL OBJETIVO: Entrega de procedimentos na Delegacia Regional de União dos Palmares e informações de interesse da DEIC/DRE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3564/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-3300/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: NELSON FEITOZA DA SILVA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 382.839.134-68 RG: 002001001062896 SSP AL Matrícula: 301199 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) PERÍODO: de 28/04/2014 até 29/04/2014 DESTINO: São Paulo/SP OBJETIVO: Recambiamento de reeducando, conforme determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA/PC/AL Nº 3565/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-3300/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSE BENICIO DA SILVA SANTOS Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 436.207.284-53 RG: 000000000678994 SSP AL Matrícula: 66024 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) PERÍODO: de 28/04/2014 até 29/04/2014 DESTINO: São Paulo/SP OBJETIVO: Recambiamento de reeducando, conforme determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3566/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-4439/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: NELSON FEITOZA DA SILVA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 382.839.134-68 RG: 002001001062896 SSP AL Matrícula: 301199 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: de 21/05/2014 até 22/05/2014 DESTINO: Aracaju/SE OBJETIVO: Recambiamento de custodiado, conforme determinação da Delegacia Geral de Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3567/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-4439/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: GUSTAVO HENRIQUE DA S NASCIMENTO Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 587.866.514-04 RG: 000099001271643 SSP AL Matrícula: 300942 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: de 21/05/2014 até 22/05/2014 DESTINO: Aracaju/SE OBJETIVO: Recambiamento de custodiado, conforme determinação da Delegacia Geral de Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3568/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-4439/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: MARCOS ANTONIO DE SOUZA VIEIRA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 776.492.304-49
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RG: 000000001073075 SSP AL Matrícula: 92 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: de 21/05/2014 até 22/05/2014 DESTINO: Aracaju/SE OBJETIVO: Recambiamento de custodiado, conforme determinação da Delegacia Geral de Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA/PC/AL Nº 3569/2014 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076/2008, e no Processo nº 20105-4439/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: MAXWELL BRANDAO BARBOSA Cargo: AGENTE DE POLICIA CPF: 860.141.294-72 RG: 000000001152851 SSP AL Matrícula: 300750 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: de 21/05/2014 até 22/05/2014 DESTINO: Aracaju/SE OBJETIVO: Recambiamento de custodiado, conforme determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06181000423700000 - Manutenção das Atividades do Órgão, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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PORTARIA/ADEAL Nº 800/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) decreto 4076/2008, e no Processo nº 52555.001847/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: VANEUSO DE ASSIS NUNES Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-3- nível AS-3 CPF: 256.815.308-33 RG: 002001001050650 SSP AL Matrícula: 786 N° DE DIÁRIAS: 5,0 (cinco) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais) PERÍODO: de 07/04/2014 até 12/04/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Reunião com os Servidores da ADEAL da ULSAV de Arapiraca sobre os erros com relação as Diárias para serem corrigidas pelos os mesmos.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 20604021440600000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA GESTAO PUBLICA - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901421, do Orçamento Vigente. AGENCIA DE DEFESA E INSPECAO AGROPECUARIA ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA DIRETOR PRESIDENTE .
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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN) PORTARIA/DETRAN Nº 1155/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 5101 8141/2014, RESOLVE retificar a Portaria nº 1065 de 03/07/2014, que resolveu diárias, ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: .
ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL) .
PORTARIA/ADEAL Nº 799/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) decreto 4076/2008, e no Processo nº 52555.001843/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: VANEUSO DE ASSIS NUNES Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-3- nível AS-3 CPF: 256.815.308-33 RG: 002001001050650 SSP AL Matrícula: 786 N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) PERÍODO: de 03/06/2014 até 06/06/2014 DESTINO: Viçosa OBJETIVO: Reunião com os Servidores da ADEAL da ULSAV de Viçosa sobre os erros com relação as Diárias de 2013 para serem corrigidas pelos os mesmos.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 20604021440600000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA GESTAO PUBLICA - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 33901421, do Orçamento Vigente. AGENCIA DE DEFESA E INSPECAO AGROPECUARIA ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA DIRETOR PRESIDENTE
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“Portaria nº 1065/2014”
KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL .
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“Portaria nº 1154/2014” DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA/DETRAN Nº 1055/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456 /2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: LUCIANO MATEUS SANTOS Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 1 CPF: 027.595.424-24 RG: 1609449 0 SSP AL Matrícula: 8948 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA/DETRAN Nº 1054/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456 /2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSE WALDIKS DOS SANTOS Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 1 CPF: 630.263.764-34 RG: 956764 0 SSP AL Matrícula: 14863 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos.
PORTARIA/DETRAN Nº 1048/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456 /2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: FABIANO LINS DE LESSA CARVALHO Cargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 0 CPF: 000.981.464-75 RG: 1128570 0 SSP AL Matrícula: 21278 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA/DETRAN Nº 1053/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSE CICERO DOS SANTOS Cargo: TEC DE SINALIZACAO CPF: 540.181.884-04 RG: 000000000689119 SSP AL Matrícula: 86304 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA/DETRAN Nº 1046/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: DANUBIO CIPRIANO DA SILVA Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO CPF: 777.251.664-91 RG: 1052290 0 SSP AL Matrícula: 3291 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 12/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA/DETRAN Nº 1052/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JAIR LEITE MARQUES Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO CPF: 889.525.414-72 RG: 1301523 0 SSP AL Matrícula: 18932 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 17/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Determinar todo percurso e suas sinalizações nas vias públicas para realização das provas práticas de todos os candidatos inscritos.
PORTARIA/DETRAN Nº 1056/2014 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e no Processo nº 5101 1456/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: PAULO CESAR LOPES DE VASCONCELOS Cargo: AUX SERVICOS DIVERSOS- nível 1 CPF: 164.011.074-72 RG: 000000000386997 SSP AL Matrícula: 863430 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 12/06/2014 até 17/06/2014 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Apoio aos examinadores na aplicação do exame prático de direção veicular.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014.
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Instituto Zumbi dos Palmares (IZP) PORTARIA/IZP Nº 386/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Nº 4.076 de Novembro de 2008., e no Processo nº 48040-637/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ALBERICO DE GOES MONTEIRO Cargo: TECNICO DE MANUTENCAO - TV CPF: 861.238.404-44 RG: 000000000915768 SSP AL Matrícula: 300606 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 09/07/2014 até 10/07/2014 DESTINO: Arapiraca-AL OBJETIVO: Realizar manutenção preventiva nos equipamentos da Rádio Educativa FM de Arapiraca.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 24122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO SANDES XAVIER DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA/IZP Nº 387/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Nº 4.076 de Novembro de 2008., e no Processo nº 48040-638/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: BRAULIO SILVESTRE DA SILVA Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-3- nível AS-3 CPF: 309.354.584-68 RG: 000000000495128 SSP AL Matrícula: 57828 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 09/07/2014 até 10/07/2014 DESTINO: Arapiraca-AL OBJETIVO: Fazer limpeza no prédio das instalações do estúdio e transmissor da Rádio Educativa FM/ Arapiraca.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 24122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO SANDES XAVIER DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA/IZP Nº 388/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Nº 4.076 de Novembro de 2008., e no Processo nº 48040-639/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ALBERICO DE GOES MONTEIRO Cargo: TECNICO DE MANUTENCAO - TV CPF: 861.238.404-44 RG: 000000000915768 SSP AL Matrícula: 300606 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 11/07/2014 até 12/07/2014 DESTINO: Porto Calvo-AL OBJETIVO: Realizar manutenção preventiva nos equipamentos da Rádio Educativa FM/Porto Calvo.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 24122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO SANDES XAVIER DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA/IZP Nº 389/2014 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Nº 4.076 de Novembro de 2008., e no Processo nº 48040-640/2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: BRAULIO SILVESTRE DA SILVA Cargo: ASSESSOR TECNICO - AS-3- nível AS-3 CPF: 309.354.584-68 RG: 000000000495128 SSP AL Matrícula: 57828 N° DE DIÁRIAS: 1 (um) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais) PERÍODO: de 11/07/2014 até 12/07/2014 DESTINO: Porto Calvo-AL OBJETIVO: Fazer limpeza no prédio das instalações do estúdio e transmissor da Rádio Educativa FM/ Porto Calvo.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 24122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES, Maceió/AL, 10 de Julho de 2014. MARCELO SANDES XAVIER DIRETOR PRESIDENTE
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